O Despacho 3176/2017, de 17 de abril de 2017, autorizou a realização de um procedimento de formação contratual através da NATO Communications and Information Agency (NCIA), tendo em vista a aquisição dos módulos SIC-T.
Conforme previsto no Technical Arrangement (TA) 2017:02, Tactical Deployable Communications and Information Systems Modules for the Portuguese Army, assinado a 7 de dezembro de 2017, e visado pelo Tribunal de Contas, em 6 de março de 2018, a NCIA selecionou, como empresa fornecedora, a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A., tendo a outorga do contrato Tactical Deployable Communications and Information Systems TDCIS for the Portuguese Army sido efetuada em 8 de julho de 2024.
Nos termos do Amendment n.º 1 ao Technical Arrangement 2017:02, Tactical Deployable Communications and Information Systems Modules for the Portuguese Army, cabe a Portugal administrar e acompanhar o contrato, pelo que importa garantir uma atividade de acompanhamento e fiscalização técnica do mesmo junto da EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A., e da NCIA.
Assim, determina-se:
1 - Criar a Missão de Acompanhamento e Fiscalização dos Módulos SIC-T (MAF SIC-T), responsável por acompanhar, dirigir e fiscalizar o contrato Tactical Deployable Communications and Information Systems for the Portuguese Army, bem como fiscalizar a execução do Technical Agreement e respetivo Amendment.
2 - Estabelecer que a MAF SIC-T tem a seguinte composição:
Posto | Cargo/Função | Titular |
---|---|---|
Oficial General | Presidente | 19886885 MGen Luís Filipe Camelo Duarte Santos |
Equipa de Gestão e Coordenação | ||
Oficial Superior | Representante do Estado-Maior do Exército | 17140391, CorTir Tm João Luís Cardoso Modesto Albuquerque Barroso |
Oficial Superior TM | Gestor de Projeto | 09189699, TCor Tm Paulo Jorge de Matos Maia Veludo Margarido |
Oficial Superior TM | Representante das Entidades Utilizadoras | 10424798, TCor Tm Pedro Miguel Martins Grifo |
Equipa Legal e Acompanhamento contratual | ||
Oficial Superior ou Técnico Superior | Representante da DGRDN | 03179286, Cor Tm Francisco António Veiga |
Jurista | Coordenador Jurídico do Projeto (a designar pelo Exército) | Tec. Sup. 11404206 Sandra Patrícia dos Reis Morais Meirelles |
Equipa Técnica | ||
Capitão | Coordenador Técnico | 12067613, Cap Tm João Gabriel Vieira Félix |
Capitão | Adjunto do Coordenador Técnico | 01019311, Cap Tm Jonathan de Campos Guimarães |
Sargento TM | Adjunto do Coordenador Técnico - Até 3 elementos | 21944691, SCh Tm Mário César Colaço Arede (DCI) 09871601, SAj Tm Telmo Jorge dos Santos Neto de Andrade Patrício (DCI) 10862999, SAj Tm Hélder Renato Queirós da Costa (RTm) |
3 - Estabelecer que todos os elementos que integram a MAF SIC-T exercem as respetivas funções no Exército e na DGRDN, respetivamente, competindo ao Exército a prestação de apoio logístico e administrativo.
4 - Estabelecer que, sem prejuízo das competências que se encontram atribuídas à MAF SIC-T no clausulado do contrato já celebrado, ou outros a celebrar, lhe compete designadamente:
a) Zelar pelo bom e pontual cumprimento dos contratos SIC-T (TDCIS);
b) Acompanhar, dirigir e fiscalizar a execução dos contratos em representação do Estado Português, nos termos do artigo 302.º, alíneas a) e b), do Código dos Contratos Públicos (CCP), aqui aplicado com as necessárias adaptações;
c) Acompanhar o desenvolvimento e a produção dos Módulos de Comunicações;
d) Participar nas inspeções, verificações e testes e avaliar os respetivos resultados, assinando os certificados ou relatórios, ou registando eventuais não conformidades, nos termos previstos nos contratos;
e) Validar e encaminhar os documentos de conclusão das diferentes fases de execução dos contratos, nomeadamente os autos de Apresentação, Receção Provisória, Receção Definitiva ou Aceitação, de acordo com as condições especificadas nos contratos;
f) Analisar e proceder a aceitações condicionais nas condições previstas nos contratos;
g) Acompanhar os pedidos de correção de defeitos ou desconformidades;
h) Avaliar e emitir pareceres, quando adequado, relativos à correção das informações fornecidas pelos fornecedores sobre qualquer matéria relacionada com a execução dos contratos;
i) Analisar e autorizar as alterações de natureza técnica sempre que beneficiem ou se tornem inevitáveis para o desenvolvimento dos trabalhos e desde que não impliquem encargos adicionais ou adendas aos contratos vigentes;
j) Emitir parecer sobre todas as alterações de natureza técnica que impliquem encargos adicionais ou adendas aos contratos vigentes, bem como sobre as demais modificações ao clausulado dos referidos contratos, e submeter à consideração da entidade competente para a sua aprovação;
k) Exercer todas as demais funções inerentes ao gestor do contrato a que se refere o artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações;
l) Colaborar e participar nas reuniões a desenvolver com a NCIA, designadamente no Grupo Executivo e de Gestão conforme modelo de governação previsto no Amendment n.º 1 ao Technical Arrangement 2017:02;
m) Elaborar relatórios de execução contratual, de periodicidade semestral, os quais deverão ser remetidos ao Chefe do Estado-Maior do Exército e ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
5 - Estabelecer que a MAF SIC-T inicia a sua atividade com efeitos reportados à data de entrada em vigor do contrato TDCIS, celebrado entre a NCIA e a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A.
6 - Estabelecer que a autorização e o pagamento dos abonos de deslocação, transportes e demais aspetos relativos ao abono de ajudas de custo dos elementos da MAF SIC-T são processados pelo Exército.
7 - Estabelecer que a MAF SIC-T se extingue automaticamente com a execução integral do Technical Arrangement 2017:02 e do seu Amendment n.º 1.
8 - Estabelecer que o funcionamento da MAF-SIC T não prevê encargos financeiros relevantes, competindo ao Exército o suprimento daqueles que se venham a apurar.
9 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros ora nomeados, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde a assinatura do contrato identificado no n.º 1.
25 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 18 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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