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Despacho 13036/2024, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeia Cátia Sofia Duarte Guerreiro e João Carlos Gonçalves Estrella para exercer funções de apoio técnico-administrativo na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).

Texto do documento

Despacho 13036/2024 Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições. Assim, aplicando-se o disposto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e dos n.os 2 e 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, mediante concordância do Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.): 1 - Nomeio, para exercer funções de apoio técnico-administrativo na UCFE, os assistentes técnicos Cátia Sofia Duarte Guerreiro e João Carlos Gonçalves Estrella, ambos do mapa de pessoal não dirigente da AIMA, I. P. 2 - As referidas funções são exercidas em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo os agora nomeados a remuneração que lhes é devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos à mesma inerentes. 3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024. 24 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira. 318285892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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