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Aviso (extrato) 24359/2024/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, para os serviços centrais e delegações regionais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24359/2024/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Em cumprimento do Despacho 3186/2024, do Gabinete da Ministra da Presidência e do Gabinete do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República em 26 de março, e nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e do artigo 5.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, e conforme deliberação do Conselho Diretivo do INEM de 14 de maio de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 18 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de Enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para os Serviços Centrais e Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo e do Algarve.

1 - Âmbito do recrutamento: Ao recrutamento podem ser opositores trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro.

2 - Os requisitos de admissão: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Serem detentores de licenciatura ou habilitação superior no curso de Enfermagem. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Reunir os seguintes requisitos especiais:

i) Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

ii) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

25 de outubro de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.

318282643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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