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Despacho 13007/2024, de 4 de Novembro

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Sumário

Gradua no posto de Segundo-Tenente o 10203314, Subtenente Fábio José Pinheiro Domingues.

Texto do documento

Despacho 13007/2024



O 10203314 Tenente Fábio José Pinheiro Domingues, ingressou no Exército em 16 de outubro de 2017 e foi promovido àquele posto no dia 01 de janeiro de 2022, tendo passado à situação de reserva de disponibilidade em 17 de janeiro de 2024. Concorreu ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), ao abrigo do concurso publicado através do Aviso 4180/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, com vista ao respetivo ingresso nos quadros permanentes da Marinha, para prestação de serviço militar, na categoria de Oficiais, na classe de Serviço Técnico área de Informática (ST-EINF).

Nestes termos, e considerando as especificidades do caso concreto, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo de interpretação atualista do regime ínsito na Portaria 147/86, de 16 de abril, em especial dos n.os 8 e 9, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 408/23, de 5 de dezembro, graduar no posto de segundo-tenente, a contar de 2 de setembro de 2024 correspondente à data do início da frequência do CFMCO, o seguinte militar:

10203314 Fábio José Pinheiro Domingues

A graduação produz efeitos remuneratórios, a contar da mesma data, devendo o militar ficar colocado no nível remuneratório respeitante à segunda posição remuneratória do posto de segundo-tenente, de acordo com o disposto no Anexo I do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

23-10-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

318283834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-16 - Portaria 147/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a situação dos militares admitidos à frequência dos cursos da Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Área.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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