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Resolução do Conselho de Ministros 156/2024, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar despesa para aquisição de serviços de gestão e transmissão de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2024 O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, tem por missão a gestão dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, assegurando a apresentação de propostas de conceção, execução e a manutenção dos recursos e dos sistemas de informação da justiça. No âmbito das suas atribuições, o IGFEJ, I. P., assegura os procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, gerindo, também, a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ), nos termos previstos nas alíneas h) e o) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho. O IGFEJ, I. P., é, assim, a entidade responsável pela contratação de todos os serviços de comunicações de dados da RCJ, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos, através de uma gestão unificada em todas as suas vertentes, que vão desde o dimensionamento e respetiva definição dos débitos adequados à correta e efetiva monitorização da rede, aliada ao acompanhamento técnico e à gestão contratual, com o necessário e permanente contributo e envolvimento de todos os organismos e utilizadores da RCJ. Atualmente, a RCJ - plataforma de comunicações de aplicações vitais especialmente sensíveis, cuja paralisia ou destruição geraria colapso de serviços - serve os tribunais e o Ministério Público, bem como outros operadores judiciários, como a Ordem dos Advogados, a Polícia Judiciária, os serviços do Ministério da Justiça responsáveis pela reinserção social e pelo sistema prisional, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e outros serviços que asseguram a tramitação de dados sensíveis, como, por exemplo, a Direção-Geral da Administração da Justiça (quanto ao registo criminal). A atualização das tecnologias de gestão de redes de dados, nomeadamente o software defined networking (SDN) que permite incrementar a flexibilidade da rede, determina a necessidade de adequar os equipamentos e a arquitetura da rede, permitindo assim a manutenção de dois operadores a funcionar em simultâneo, em que um, o que fornece circuitos via virtual private network (VPN), é utilizado para os dados que necessitam de muita qualidade de serviço e o outro, com acesso via internet, é utilizado para os dados com menor criticidade. Nestes termos, considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar terá o valor estimado de € 11 650 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, e terá um prazo de execução de 1461 dias, abrangendo o período compreendido entre 2024 e 2028, revela-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar. A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à aquisição de serviços objeto da presente resolução, nos termos previstos no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão e transmissão de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça, no montante global máximo € 11 650 000,00, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) Em 2024 - € 3 000,00; b) Em 2025 - € 2 912 500,00; c) Em 2026 - € 2 912 500,00; d) Em 2027 - € 2 912 500,00; e) Em 2028 - € 2 909 500,00. 3 - Estabelecer que os valores fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede. 4 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 513 - Receitas Próprias do ano - Com outras origens, do orçamento do IGFEJ, I. P., em cada um dos anos económicos indicados. 5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118293238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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