Tendo em atenção os estatutos da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;
Considerando que o Regulamento Eleitoral para a eleição dos membros do Senado da Universidade de Lisboa consta do anexo III dos referidos Estatutos.
Considerando que a Comissão Eleitoral para a eleição do Senado da Universidade de Lisboa deve ser nomeada pelo Reitor e deve integrar o Presidente, obrigatoriamente um professor ou investigador da universidade, e até quatro Vice-Presidentes, incluindo estudantes e um trabalhador não docente.
Considerando ainda que a Comissão Eleitoral inclui um representante designado por cada uma das listas concorrentes ao Senado.
Considerando que o colégio eleitoral dos estudantes é constituído por todos os estudantes, de qualquer ciclo de estudos conferente de grau, inscritos na Universidade de Lisboa à data do despacho reitoral de convocação das eleições.
Considerando que os mandatos dos membros do Senado atualmente eleitos, no caso dos estudantes, nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da ULisboa, é de dois anos e que as primeiras eleições para este órgão ocorreram em maio de 2013, pelo que importa organizar o novo procedimento eleitoral.
Considerando que compete à Comissão Eleitoral superintender em tudo o que respeita à preparação, organização e funcionamento do ato eleitoral, determino o seguinte:
1 - A Comissão Eleitoral relativa às eleições dos representantes dos Estudantes do Senado seja constituída pelos seguintes elementos:
Presidente: Professor Doutor Luis Manuel Anjos Ferreira, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais: Professora Doutora Maria de Fátima Marques Dias Antunes dos Reis.
Mestre Rui Filipe Alves Mendes
Flávio Emanuel Pereira dos Santos
2 - À Comissão Eleitoral nomeada, serão aditados um representante das listas concorrentes por cada lista de estudantes, logo que esteja concluída a análise da respetiva regularidade formal.
12 de março de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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