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Deliberação 489/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação da licenciada Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, para o cargo de Diretora Técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara

Texto do documento

Deliberação 489/2015

Considerando que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi deliberado a 10/07/2014, pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para Diretor Técnico do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara.

O referido procedimento concursal foi divulgado pela oferta pública n.º OE201409/0164, na Bolsa de Emprego Publico. Concluído o procedimento concursal, e na sequência de aplicação dos métodos de seleção, o júri elaborou a proposta de nomeação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da mencionada Lei 2/2004, tendo proposto a nomeação da Licenciada Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, por possuir o perfil e experiencia profissional adequados ao desempenho do cargo a prover, tendo demonstrado que reúne as condições técnicas para o cargo de direção supra referido.

Nestes termos, atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por deliberação de 31 de outubro de 2014, do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, foi nomeada a Licenciada Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, para o cargo de Diretora Técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara, com efeitos a 10 de novembro de 2014, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, nos termos legais, por iguais períodos de tempo.

Síntese Curricular

Mestre em Intervenção comunitária e proteção de Menores, desde 2010, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE)

Desempenhou funções no Ministério da Educação no período de janeiro de 1990 a agosto de 2000. Exerceu funções docentes, técnico pedagógicas e coordenação de diferentes projetos.

Integrou o Ministério da Solidariedade e Segurança Social em setembro de 2000, Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, com funções em áreas de infância e juventude, designadamente:

Núcleo de Respostas sociais (acompanhamento técnico a respostas de creche, Jardim de Infância, ATL, CAFAP, CAT e LIJ). Foi durante 4 anos chefe de equipa do mesmo núcleo.

Equipa de adoções e Acolhimento familiar;

Núcleo de Crianças e Jovens (elemento da Equipa de crianças e jovens, técnica da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Tribunal, representante da segurança social na CPCJ de Tomar, técnica da Equipa Distrital SERE + (Sensibilizar, Envolver, Renovar, Esperança +; técnica da Equipa Local DOM (Desafios Oportunidades e Mudança), Técnica responsável pela monitorização do acolhimento institucional do Centro Distrital de Santarém; Técnica da Equipa de Gestão Centralizada de Vagas (EGCV) de acolhimento institucional para crianças e jovens do Centro Distrital de Santarém; interlocutora do Centro Distrital de Santarém no Plano CASA.

10 de março de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

208518693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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