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Aviso 24253/2024/2, de 30 de Outubro

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Sumário

Registo de alteração ao plano de estudos do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

Texto do documento

Aviso 24253/2024/2



A CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, crl, entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, Escola Superior de Ciência e Tecnologia, ao abrigo do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, 1.ª série do Diário da República (DR), e conforme Despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º de registo R/Cr 11.2/2019 de 27 de setembro de 2024, publica o registo de alteração ao plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, publicado pelo Despacho 7690/2019, com o n.º de registo R/Cr 11/2019 (2.ª série do DR, de 30 de agosto), no que concerne ao número de admissões e ao número de estudantes para a frequência do curso.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia (4442)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral

Planear, conceber, analisar, desenvolver e testar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.

7.2 - Atividades principais

a) Conceber e desenvolver sistemas, aplicações e serviços de forma integrada;

b) Conceber, implementar e gerir bases de dados integradas em aplicações e serviços;

c) Conceber, projetar e desenvolver aplicações para desktop, web e dispositivos móveis;

d) Configurar ambientes de desenvolvimento para sistemas de informação;

e) Prevenir, auditar e suprimir falhas de segurança em servidores, aplicações e serviços;

f) Contactar com clientes para levantamento de requisitos e acompanhamento do desenvolvimento de projetos;

g) Gerir projetos e coordenar equipas de desenvolvimento de software;

h) Planear e implementar a integração de sistemas numa organização;

i) Desenvolver e gerir conteúdos web e de sítios web institucionais.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental das principais topologias de rede;

b) Conhecimento fundamental dos diferentes tipos de equipamentos ativos e passivos que compõem uma rede informática;

c) Conhecimento especializado das técnicas de identificação de requisitos de um sistema informático;

d) Conhecimento especializado de políticas de segurança de acesso a sistemas;

e) Conhecimento abrangente do modelo relacional e da arquitetura de um sistema de gestão de bases de dados;

f) Conhecimento especializado de algoritmia e de linguagens de programação;

g) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;

h) Conhecimento profundo dos principais paradigmas de programação;

i) Conhecimento profundo de metodologias e boas práticas no desenvolvimento de sistemas de informação.

8.2 - Aptidões

a) Interpretar diagramas, normas e outras especificações técnicas;

b) Desenvolver políticas de proteção de sistemas de dados;

c) Implementar e administrar sistemas de gestão de bases de dados;

d) Implementar e administrar sistemas baseados em dispositivos móveis;

e) Implementar e administrar sistemas baseados em ambiente web;

f) Implementar e administrar sistemas baseados em ambiente desktop;

g) Utilizar os equipamentos ativos e passivos de uma rede informática;

h) Gerir e dinamizar equipas técnicas no âmbito de uma organização;

i) Desenhar e implementar aplicações informáticas multiplataforma.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia e proatividade na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar espírito colaborativo e de cooperação em grupo;

c) Manifestar curiosidade intelectual e rigor conceptual no seu processo de aprendizagem;

d) Gerir o tempo e desenvolver uma atitude de planeamento e autoavaliação;

e) Revelar interesse e empenho na aquisição de novos conhecimentos teórico- metodológicos e de novas competências;

f) Expressar uma atitude crítica fundamentada;

g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

h) Manter-se atualizado com as normas e as práticas relacionados com a atividade que desenvolve;

i) Desenvolver uma postura ética e deontológica.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total

de créditos

481 - Ciências Informáticas

96

80 %

345 - Gestão e Administração

12

10 %

222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras

6

5 %

461 - Matemática

6

5 %

Total

120

100 %



10 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente

de formação

Ano

curricular

Duração

Horas

de

contacto

Das quais

de aplicação

Outras horas

de trabalho

Das quais

correspondem

apenas ao estágio

Horas

de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9) = (6) + (8)

(10)

Comportamento Humano nas Organizações

345 - Gestão e Administração

Geral e Científica

1.º Ano

Semestral

60

90

150

6

Comunicação em Língua Inglesa

222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras

Geral e Científica

1.º Ano

Semestral

60

90

150

6

Matemática Aplicada

461 - Matemática

Geral e Científica

1.º Ano

Semestral

60

90

150

6

Acessibilidade e Usabilidade de Interfaces

481 - Ciências Informáticas

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Algoritmia e Técnicas de Programação

481 - Ciências Informáticas

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Arquitetura e Organização de Computadores

481 - Ciências Informáticas

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Estruturas de Dados

481 - Ciências Informáticas

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Fundamentos de Bases de Dados

481 - Ciências Informáticas

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Linguagens de Programação

481 - Ciências Informáticas

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Redes Informáticas

481 - Ciências Informáticas

Técnica

1.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Estágio

481 - Ciências Informáticas

Em Contexto de Trabalho

2.º Ano

Semestral

750

750

750

30

Desenvolvimento de Conteúdos Web

481 - Ciências Informáticas

Técnica

2.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Planeamento e Gestão de Projetos

345 - Gestão e Administração

Técnica

2.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Programação Orientada a Objetos

481 - Ciências Informáticas

Técnica

2.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Programação para Dispositivos Móveis

481 - Ciências Informáticas

Técnica

2.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Segurança em Redes Informáticas

481 - Ciências Informáticas

Técnica

2.º Ano

Semestral

60

45

90

150

6

Total

900

540

2 100

750

3 000

120



Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

23 de outubro de 2024. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., João Carlos da Rocha e Cunha Monteiro.

318271149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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