A CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, crl, entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, Escola Superior de Ciência e Tecnologia, ao abrigo do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, 1.ª série do Diário da República (DR), e conforme Despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º de registo R/Cr 11.2/2019 de 27 de setembro de 2024, publica o registo de alteração ao plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, publicado pelo Despacho 7690/2019, com o n.º de registo R/Cr 11/2019 (2.ª série do DR, de 30 de agosto), no que concerne ao número de admissões e ao número de estudantes para a frequência do curso.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia (4442)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição geral
Planear, conceber, analisar, desenvolver e testar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.
7.2 - Atividades principais
a) Conceber e desenvolver sistemas, aplicações e serviços de forma integrada;
b) Conceber, implementar e gerir bases de dados integradas em aplicações e serviços;
c) Conceber, projetar e desenvolver aplicações para desktop, web e dispositivos móveis;
d) Configurar ambientes de desenvolvimento para sistemas de informação;
e) Prevenir, auditar e suprimir falhas de segurança em servidores, aplicações e serviços;
f) Contactar com clientes para levantamento de requisitos e acompanhamento do desenvolvimento de projetos;
g) Gerir projetos e coordenar equipas de desenvolvimento de software;
h) Planear e implementar a integração de sistemas numa organização;
i) Desenvolver e gerir conteúdos web e de sítios web institucionais.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento fundamental das principais topologias de rede;
b) Conhecimento fundamental dos diferentes tipos de equipamentos ativos e passivos que compõem uma rede informática;
c) Conhecimento especializado das técnicas de identificação de requisitos de um sistema informático;
d) Conhecimento especializado de políticas de segurança de acesso a sistemas;
e) Conhecimento abrangente do modelo relacional e da arquitetura de um sistema de gestão de bases de dados;
f) Conhecimento especializado de algoritmia e de linguagens de programação;
g) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;
h) Conhecimento profundo dos principais paradigmas de programação;
i) Conhecimento profundo de metodologias e boas práticas no desenvolvimento de sistemas de informação.
8.2 - Aptidões
a) Interpretar diagramas, normas e outras especificações técnicas;
b) Desenvolver políticas de proteção de sistemas de dados;
c) Implementar e administrar sistemas de gestão de bases de dados;
d) Implementar e administrar sistemas baseados em dispositivos móveis;
e) Implementar e administrar sistemas baseados em ambiente web;
f) Implementar e administrar sistemas baseados em ambiente desktop;
g) Utilizar os equipamentos ativos e passivos de uma rede informática;
h) Gerir e dinamizar equipas técnicas no âmbito de uma organização;
i) Desenhar e implementar aplicações informáticas multiplataforma.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia e proatividade na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
b) Demonstrar espírito colaborativo e de cooperação em grupo;
c) Manifestar curiosidade intelectual e rigor conceptual no seu processo de aprendizagem;
d) Gerir o tempo e desenvolver uma atitude de planeamento e autoavaliação;
e) Revelar interesse e empenho na aquisição de novos conhecimentos teórico- metodológicos e de novas competências;
f) Expressar uma atitude crítica fundamentada;
g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;
h) Manter-se atualizado com as normas e as práticas relacionados com a atividade que desenvolve;
i) Desenvolver uma postura ética e deontológica.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências Informáticas | 96 | 80 % |
345 - Gestão e Administração | 12 | 10 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras | 6 | 5 % |
461 - Matemática | 6 | 5 % |
Total | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Comportamento Humano nas Organizações | 345 - Gestão e Administração | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Comunicação em Língua Inglesa | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Matemática Aplicada | 461 - Matemática | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Acessibilidade e Usabilidade de Interfaces | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Algoritmia e Técnicas de Programação | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Arquitetura e Organização de Computadores | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Estruturas de Dados | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Fundamentos de Bases de Dados | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Linguagens de Programação | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Redes Informáticas | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 1.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio | 481 - Ciências Informáticas | Em Contexto de Trabalho | 2.º Ano | Semestral | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Desenvolvimento de Conteúdos Web | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Planeamento e Gestão de Projetos | 345 - Gestão e Administração | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação Orientada a Objetos | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Programação para Dispositivos Móveis | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Segurança em Redes Informáticas | 481 - Ciências Informáticas | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Total | 900 | 540 | 2 100 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
23 de outubro de 2024. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., João Carlos da Rocha e Cunha Monteiro.
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