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Despacho 7690/2019, de 30 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Despacho 7690/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a ministrar pela Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

8 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento:

Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia.

2 - Curso técnico superior profissional:

T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

3 - Número de registo:

R/Cr 11/2019.

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, conceber, analisar, desenvolver e testar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e ou soluções de integração de sistemas existentes.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber e desenvolver sistemas, aplicações e serviços de forma integrada;

b) Conceber, implementar e gerir bases de dados integradas em aplicações e serviços;

c) Conceber, projetar e desenvolver aplicações para desktop, web e dispositivos móveis;

d) Configurar ambientes de desenvolvimento para sistemas de informação;

e) Prevenir, auditar e suprimir falhas de segurança em servidores, aplicações e serviços;

f) Contactar com clientes para levantamento de requisitos e acompanhamento do desenvolvimento de projetos;

g) Gerir projetos e coordenar equipas de desenvolvimento de software;

h) Planear e implementar a integração de sistemas numa organização;

i) Desenvolver e gerir conteúdos web e de sítios web institucionais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento fundamental das principais topologias de rede;

b) Conhecimento fundamental dos diferentes tipos de equipamentos ativos e passivos que compõem uma rede informática;

c) Conhecimento especializado das técnicas de identificação de requisitos de um sistema informático;

d) Conhecimento especializado de políticas de segurança de acesso a sistemas;

e) Conhecimento abrangente do modelo relacional e da arquitetura de um sistema de gestão de bases de dados;

f) Conhecimento especializado de algoritmia e de linguagens de programação;

g) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;

h) Conhecimento profundo dos principais paradigmas de programação;

i) Conhecimento profundo de metodologias e boas práticas no desenvolvimento de sistemas de informação.

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar diagramas, normas e outras especificações técnicas;

b) Desenvolver políticas de proteção de sistemas de dados;

c) Implementar e administrar sistemas de gestão de bases de dados;

d) Implementar e administrar sistemas baseados em dispositivos móveis;

e) Implementar e administrar sistemas baseados em ambiente web;

f) Implementar e administrar sistemas baseados em ambiente desktop;

g) Utilizar os equipamentos ativos e passivos de uma rede informática;

h) Gerir e dinamizar equipas técnicas no âmbito de uma organização;

i) Desenhar e implementar aplicações informáticas multiplataforma.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia e proatividade na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar espírito colaborativo e de cooperação em grupo;

c) Manifestar curiosidade intelectual e rigor conceptual no seu processo de aprendizagem;

d) Gerir o tempo e desenvolver uma atitude de planeamento e autoavaliação;

e) Revelar interesse e empenho na aquisição de novos conhecimentos teórico metodológicos e de novas competências;

f) Expressar uma atitude crítica fundamentada;

g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

h) Manter-se atualizado com as normas e as práticas relacionados com a atividade que desenvolve;

i) Desenvolver uma postura ética e deontológica.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2019-2020.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

312506695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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