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Despacho (extrato) 12898/2024, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo da Autoridade para as Condições do Trabalho no âmbito da respetiva unidade orgânica.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12898/2024 1 - Tendo sido nomeada Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), cargo de direção superior de 1.º grau, pelo Despacho 12614/2022, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, e por forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, todos os diplomas na sua redação atual, delego na dirigente em funções na Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo da ACT, Licenciada Ana Sofia Moreno Pereira, no âmbito da respetiva unidade orgânica, as competências indicadas, sem prejuízo do poder de avocação: 1.1 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro da respetiva área de jurisdição, em transporte fornecido pelos serviços, de acordo com o Regulamento de Uso e Gestão dos Veículos afetos à ACT em vigor; 1.2 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, as deslocações em serviço no território nacional em transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte; 1.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço; 1.4 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo; 1.5 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação; 1.6 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho; 1.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço; 1.8 - A competência para, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, autorizar a prestação de trabalho suplementar, desde que os encargos estejam previamente cabimentados, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como o processamento da inerente despesa. 1.9 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho em vigor; 1.10 - Autorizar relativamente ao pessoal afeto à respetiva unidade orgânica, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro; 1.11 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho; 1.12 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho; 1.13 - Libertação de garantias bancárias em caso de absolvição e condenação total ou parcial, desde que assegurado o trânsito em julgado da sentença e após verificação, validação e processamento da coima e custas dos respetivos processos de contraordenação laboral; 1.14 - Em matéria de alargamento dos períodos de laboração, nos termos da Lei que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de fevereiro, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2611/2018, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação em vigor, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de junho de 2024. 3 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências. 25 de outubro de 2024. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos. 318277979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-07 - Lei 4/2008 - Assembleia da República

    Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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