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Portaria 280/2024/1, de 30 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 295/2015, de 18 de setembro, que cria o Centro Académico Clínico Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto ― ICBAS-CHP.

Texto do documento

Portaria 280/2024/1

de 30 de outubro

O Centro Académico Clínico ICBAS-CHP (CAC ICBAS-CHP) é um consórcio criado pela Portaria 295/2015, de 18 de setembro, entre o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS) e o então Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Acontece que, desde a criação do CAC ICBAS-CHP, o então Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., tem vindo a ver alterada a sua designação, primeiro, por força da publicação do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, diploma que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos piloto de hospitais universitários, para Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., posteriormente, no decurso da fusão do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., operada pelo Decreto-Lei 7-A/2023, de 30 de janeiro, em que é criada a entidade pública empresarial com a denominação Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., e, finalmente, pela recente reestruturação das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, com a generalização do modelo de unidade local de saúde, através da publicação do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, assistiu-se à alteração da sua designação para Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

Assim, e embora a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., tenha sucedido às entidades incorporadas na universalidade dos bens, direitos e obrigações, bem como nas respetivas posições contratuais, independentemente de quaisquer formalidades legais, é reconhecida como necessária estabilização da designação do consórcio, tendo em vista permitir, por um lado, reforçar a identidade perante terceiros, nacionais e estrangeiros, aumentar a confiança e a clareza nas comunicações, facilitar o reconhecimento e distinção da marca do Centro Académico Clínico (CAC) e, por outro, robustecer a sua posição junto das partes interessadas, contribuindo para a construção de uma imagem forte e coesa do consórcio.

Adicionalmente, a cristalização da designação do consórcio vai permitir uma melhor e mais atrativa representação iconográfica do CAC, servindo a identidade visual do consórcio e da sua marca, e, com isso, promovendo uma comunicação mais eficiente para a construção de uma perceção positiva por parte do público-alvo.

Por tudo o que antecede, impõe-se a adoção de uma designação que torne o consórcio único, distintivo e diferenciado e que seja representativa e específica das entidades que o constituam, promovendo, dessa forma, um melhor posicionamento para enfrentar os desafios que se lhe apresentem, justificando-se, por isso, a alteração da Portaria 295/2015, de 18 de setembro, nomeadamente no que respeita à atualização da denominação do CAC, o que providenciará pela promoção da imagem e marca distintiva do CAC ICBAS-Santo António, identidade há muito almejada.

Assim, sob proposta do conselho diretivo do Centro Académico Clínico ICBAS-CHP, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, em conjugação com o disposto nos artigos 8.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 295/2015, de 18 de setembro, que cria o Centro Académico Clínico ICBAS-CHP.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 295/2015, de 18 de setembro

Os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 14.º e 15.º da Portaria 295/2015, de 18 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

[...]

É criado um consórcio entre a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

Artigo 2.º

[...]

O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico ICBAS-Santo António.

Artigo 9.º

[...]

1 - O conselho diretivo é constituído pelo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e pelo diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, que exercem a função por inerência, e por um terceiro elemento, por eles cooptado ouvido o reitor da Universidade do Porto.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 14.º

[...]

A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e a Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, afetam à concretização dos objetivos do consórcio os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.

Artigo 15.º

[...]

As receitas da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e da Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 18 de outubro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 22 de outubro de 2024.

118286401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 61/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários

  • Tem documento Em vigor 2023-01-30 - Decreto-Lei 7-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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