Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 investigador auxiliar, por tempo indeterminado
1 - Por despacho de 22/10/2024, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, o procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um (1) Investigador Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento 487/2020, de 22 de maio, na sua redação atual, adiante designado por RDIUP, na sua redação atual, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, para as áreas científicas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia de Informação, da Unidade de I&D SYSTEC - Centro de Investigação em Sistemas e Tecnologias, do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (DEEC) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), nomeadamente nas sub-áreas de Conversão de Energia, com particular destaque para Sistemas de Conversão de Potência, Geração de Energia Renovável, Mobilidade Elétrica, Sistemas de Controlo.
O presente concurso é aberto de acordo com o Programa FCT-Tenure e com a linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira de investigação.
2 - Composição do Júri
Em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 22.º do RPIUP e de acordo com o respetivo despacho de nomeação, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Professor Doutor Manuel Alberto Pereira Ricardo, Professor Catedrático, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vogais
Professor Doutor António Pedro Rodrigues de Aguiar, Professor Catedrático, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Professor Doutor Pedro Mariano Simões Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Professor Doutor João Luiz Afonso, Professor Catedrático, Universidade do Minho
Professor Doutor Rui Alexandre de Matos Araújo, Professor Associado, Universidade de Coimbra
3 - Remuneração
A remuneração mensal a atribuir é a prevista nos anexos I e II do RPIUP, nomeadamente a 1.ª posição remuneratória, nível 9, correspondente a 3.427,59 Euros, em regime de dedicação exclusiva.
4 - Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Matemática Aplicada ou numa área relacionada, que sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver e com experiência relevante na área científica a que se candidatam.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.
5 - Requisitos especiais de admissão
5.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções relevando os requisitos especiais de admissão.
5.2 - Considera-se aprovado o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
5.3 - A aprovação dos candidatos está dependente da apreciação do percurso científico e curricular compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria de investigador, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
5.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado cumulativamente nos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, pelo que, para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, os candidatos devem ter:
a) É requisito apresentar experiência prévia documentada, sendo altamente valorizada a experiência em Sistemas de Conversão de Potência, Geração de Energia Renovável, Mobilidade Elétrica, Sistemas de Controlo.
b) Atividade na área de Gestão de Ciência e Tecnologia em Unidades de Investigação reconhecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, ou Laboratórios Associados, com funções de apoio à elaboração de candidaturas de projetos em ambiente competitivo e contratos de extensão universitária, recolha e tratamento de dados bibliométricos, apoio à implementação das regras de acesso aberto (Open Science), bem como de atividades de disseminação do conhecimento junto das empresas e instituições;
c) Ser autor de pelo menos cinco artigos em revistas científicas com revisão, indexados na base de dados SCOPUS ou ISI;
d) Ser autor de pelo menos dez capítulos de livro e/ou artigos em atas de conferências com revisão, indexados na base de dados SCOPUS ou ISI;
e) Apresentar um plano de desenvolvimento nas áreas científicas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia de Informação, nomeadamente nas sub-áreas de Conversão de Energia, com particular destaque para Sistemas de Conversão de Potência, Geração de Energia Renovável, Mobilidade Elétrica, Sistemas de Controlo, cuja componente científica/tecnológica esteja claramente incluída num tema compatível com as competências das alíneas a) e b) e com as orientações estratégicas do SYSTEC;
6 - Nos termos do artigo 26.º do RPIUP, o método de seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
7 - A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:
a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para área de recrutamento;
b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
8 - Métodos de seleção
8.1 - Nos termos do artigo 26.º do RPIUP, o método de seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
8.2 - O processo de seleção decorrerá em duas fases:
8.2.1 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC);
8.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar aos dois candidatos com melhor pontuação na avaliação do percurso científico e curricular (APCC).
9 - Valoração dos métodos de seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular para cada candidato admitido, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
10 - Método de Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC)
Para a avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o concurso:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
11 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular
Na aplicação dos critérios referidos no ponto 10 são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
11.1 - Desempenho científico (DC) na área ou subáreas para que é aberto o concurso:
DC1 - Produção científica. Quantidade e qualidade da produção científica, com indexação Scopus e/ou Web of Science, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, e à participação em projetos e redes internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se à contribuição para o projeto (coordenação ou participação) ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados.
DC3 - Plano de desenvolvimento. O candidato deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar nas áreas científicas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia de Informação, nomeadamente nas sub-áreas de Conversão de Energia, com particular destaque para Sistemas de Conversão de Potência, Geração de Energia Renovável, Mobilidade Elétrica, Sistemas de Controlo, cuja componente científica/tecnológica esteja claramente incluída num tema compatível com as competências das alíneas a) e b) e com as orientações estratégicas do SYSTEC.
11.2 - Transferência e valorização do conhecimento (TVC).
TVC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
TVC2 - Projetos com empresas e instituições e serviços de consultoria. Coordenação e participação em projetos com empresas e instituições que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços; Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público; Prestações de serviços especializadas, cujo âmbito seja a resoluçã̃o de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitadas por entidades externas.
TVC3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
11.3 - Gestão e comunicação de ciência e tecnologia (GCCT)
Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, na área para que é aberto o processo de recrutamento:
a) Participação em órgãos de gestão ou desempenho de funções relevantes na área onde se enquadra o concurso;
b) Colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios.
12 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
12.1 - Na aplicação do método de seleção da entrevista (EPS), o Júri do Concurso apreciará os fatores seguintes:
EPS 1 - Competências de índole didático-pedagógica, incluindo as capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal, e os conhecimentos de língua portuguesa e inglesa. Serão avaliadas a profundidade e extensão dos conhecimentos de didática e de pedagogia no contexto da sua aplicação no âmbito do ensino superior, bem como as competências fundamentais necessárias a um bom desempenho de formação avançada, nomeadamente a capacidade de expressão oral e a fluência e coerência do discurso nas línguas portuguesa e inglesa.
EPS2 - Abrangência da formação e dos conhecimentos científicos adquiridos, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento. Serão avaliadas a profundidade e a extensão dos conhecimentos científicos na área e domínio específico a que se candidata;
12.2 - A ponderação de cada um dos fatores mencionados nos números anteriores, são os indicados nas tabelas apresentadas no Anexo 1.
13 - Metodologia de votação
13.1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
13.2 - Após admissão dos candidatos, e antes de iniciarem as votações para a ordenação final dos candidatos na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.3 - O Júri utilizará a seguinte metodologia de seriação:
a) Fica posicionado no lugar a ordenar o candidato que em cada votação obtiver maioria absoluta;
b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva;
c) De acordo com o disposto no ponto 13.2, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso;
d) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente;
e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, o candidato menos votado, a fim de se encontrar um candidato que atinja a maioria absoluta dos votos;
f) Caso se verifique um empate para a determinação do candidato menos votado, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre os candidatos em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações o candidato menos votado.
13.4 - Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no ponto 13.3, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 13.2.
13.6 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações.
14 - Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente no seguinte endereço:
http://www.fe.up.pt/concursos Refª On-line 1234.
15 - Instrução de candidaturas
15.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sendo de apresentação obrigatória, os documentos constantes nas alíneas a) a d):
a) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os métodos de seleção constantes do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI/ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área científica em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas especificados nos métodos de seleção.
b) Certificado de Habilitações que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos no ponto 4.
c) Publicações de índole científica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de 5, devidamente justificadas, que o candidato considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço.
d) Plano de desenvolvimento na área científica para a posição a que se candidata, cuja componente científica/tecnológica esteja claramente incluída num tema compatível com as competências das alíneas a) e b) e com as orientações estratégicas do SYSTEC. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm).
e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
15.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.
15.3 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora de prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 15.1, de entrega obrigatória, determina a exclusão da candidatura.
A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónica, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
15.4 - Sempre que considere necessário, o Júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:
a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital;
b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
16 - Falsas declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da Lei.
17 - Participação dos interessados e decisão.
17.1 - O projeto de decisão de ordenação final dos candidatos é notificado aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 - O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica indicada na candidatura, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
17.3 - Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas.
17.4 - Findo o prazo de audiência dos interessados sem que nenhum candidato se pronuncia, o projeto de decisão é convolado em decisão final.
18 - Prazo de decisão final:
18.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se a contagem durante o prazo de realização de audiência dos interessados, deve ser proferida a decisão final do Júri.
18.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Porto, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação pela forma prevista no ponto 17.1.
19 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
22 de outubro de 2024. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.
ANEXO I
Tabela 1
Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação do percurso científico e curricular
Vertente | Peso | Critério | Peso |
DC (Desempenho científico) | 0,70 | DC1 (Produção científica) | 0,35 |
DC2 (Coordenação e participação em projetos científicos) | 0,35 | ||
DC3 (Plano de desenvolvimento) | 0,30 | ||
TVC (Transferência e valorização do conhecimento) | 0,20 | TVC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos) | 0,20 |
TVC2 (Projetos com empresas, e serviços de consultoria) | 0,50 | ||
TVC3 (Divulgação de ciência e tecnologia) | 0,30 | ||
GCCT (Gestão e comunicação de ciência e tecnologia) | 0,10 | Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia | 1,00 |
Avaliação do Percurso Científico e Curricular
APCC = 0,70 x DC + 0,20 TVC + 0,10 x GCCT
Tabela 2
Pesos na entrevista
Fatores | Peso |
EPS1 (Competências de índole didático-pedagógica) | 0,50 |
EPS2 (Abrangência da formação e dos conhecimentos científicos) | 0,50 |
Entrevista
EPS = 0,50 x EPS1 + 0,50 x EPS2
Tabela 3
Pesos para os métodos de seleção
Metodologia | Peso |
Avaliação Curricular (APCC) | 0,70 |
Entrevista (EPS) | 0,30 |
O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:
RF = APCC x 0,70 + EPS x 0,30
318266249