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Despacho 12865/2024, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso para a atribuição de bolsas no âmbito dos Programas de Mestrado em análise de Negócio, Desenvolvimento Internacional e Políticas Públicas, Empreendedorismo de Impacto e Inovação e cofinanciado pelo programa «Impulso Adultos» no âmbito do PRR.

Texto do documento

Despacho 12865/2024



Ao abrigo do projeto “Civic and Global”, no âmbito do financiamento obtido através do Plano de Recuperação e Resiliência - Componente “Qualificações e Competências”, determino por este meio a abertura do concurso para atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e/ou atualização de competências no âmbito dos supra indicados programas de mestrado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, cujas atividades letivas decorrerão nos anos letivos 2023/2024 e 2024/2025.

O presente concurso rege-se, em conformidade com o disposto no Regulamento 1164/2022 (publicado no Diário da República em 13.12.2022), pelas seguintes disposições:

1 - Valor máximo de bolsas a atribuir:

O valor disponível para atribuição de bolsas nos anos 2023 a 2025 é de 375.000,00 € (Trezentos e setenta e cinco mil euros).

2 - Valor pecuniário da bolsa individual a atribuir:

O valor de cada bolsa a atribuir é de 800,00 € (oitocentos euros).

3 - Duração da bolsa:

A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo.

4 - Condições de pagamento da bolsa:

Será efetuado de acordo com o plano de pagamento das propinas, após início das atividades letivas.

5 - Critérios de seleção e seriação:

A seleção e seriação dos candidatos à bolsa será efetuada através da avaliação do respetivo currículo académico e profissional (AC), acompanhado obrigatoriamente do certificado de habilitações, bem como, se os candidatos entenderem relevante, de eventuais documentos comprovativos adicionais que relevem para aplicação do seguinte critério:

1) Nível de qualificação (cf. último grau académico obtido pelo candidato):

i) Licenciatura | 20 pontos;

ii) Mestrado | 10 pontos.

Os candidatos serão notificados dos resultados de seriação, através de correio eletrónico.

6 - Critérios de desempate:

Em caso de empate, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem indicada:

1) Situação de desemprego devidamente comprovada:

i) Desempregado - 20 pontos;

ii) Empregado - 10 pontos;

2) Em caso de empate, relativamente à situação de emprego, favorece-se o candidato que estiver há mais tempo em situação de desemprego;

3) Em caso de persistência de empate com base no critério anterior, será dada preferência ao candidato mais velho.

7 - Apresentação de candidatura à bolsa:

Os interessados deverão declarar ter conhecimento do presente regulamento e mencionar expressamente no formulário de candidatura para que bolsa pretendem ser considerado, assim como submeter todos os respetivos documentos mencionados no próprio formulário.

8 - Documentação a apresentar:

Para instrução da candidatura à bolsa, o/a candidato/a deverá disponibilizar os seguintes documentos:

a) Cópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);

b) Curriculum vitae atualizado;

c) Comprovativo de conclusão de licenciatura;

d) Declaração de situação de desemprego (se for o caso), comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou declaração da Segurança Social.

No momento da realização das ações de que forem beneficiários os candidatos terão de apresentar comprovativo de residência em território nacional.

9 - Causas de perda do direito à bolsa e restituição de valores recebidos:

A Universidade Nova de Lisboa reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso, ficando o estudante obrigado a repor eventuais quantias já recebidas, nas seguintes situações:

a) Prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho 15464/2014, de 19 de dezembro);

b) A condenação em procedimento disciplinar;

c) A não formalização da inscrição na edição do curso/formação;

d) A falta de entrega de qualquer elemento obrigatório para a confirmação da elegibilidade do candidato ou para a aplicação dos critérios de seleção e seriação;

e) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade Nova de Lisboa;

f) O incumprimento do dever de comunicar a acumulação de bolsas no âmbito do Programa PRR, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.

Mais se determina que a seleção e seriação dos candidatos à atribuição de bolsa ao abrigo do presente despacho é da competência de um júri constituído pelos seguintes elementos:

Ana Balcão Reis, Vice-Diretora Programas Pre Experiência ou seu representante;

Maria Nolasco, Diretora Executiva Programas Pre Experiência ou seu representante;

Margarida França, Head of Scholarships & Study Funding ou seu representante;

Todas as omissões ou dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente despacho serão sanadas pelo Diretor da Unidade Orgânica.

18 de outubro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

318251199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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