Regulamento 1164/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As instituições de ensino superior, em cumprimento dos objetivos determinados pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, visam assegurar as condições para que todos os cidadãos tenham a possibilidade de ingressar no ensino superior e aceder à aprendizagem pelo decurso da vida. Neste enquadramento, a Universidade NOVA de Lisboa compreende a contribuição para o desenvolvimento social e para a qualificação dos recursos humanos nacionais e internacionais na sua missão.
Com efeito, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa e da aprovação do projeto CIVIC" and "GLOBAL", nos termos do Aviso 01/PRR/2021, a Universidade NOVA de Lisboa apresentou candidatura ao investimento RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.I04.01 - Impulso Jovens STEAM, que colheu aprovação.
Estes investimentos constituem incentivos ao ingresso no ensino superior e fazem parte de um conjunto de reformas e apoios que pretendem permitir ao país retomar o crescimento económico sustentado com objetivo de fomentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo, com vista a combater desigualdades e procurando, ao longo da próxima década, a convergência com a Europa ao nível das qualificações e competências.
O programa «Impulso Adultos» pretende reforçar e diversificar a formação pós-secundária, permitindo a atualização e o alargamento das competências e dos conhecimentos na população adulta ativa, em todas as áreas do saber, potenciando a respetiva capacidade de resposta às variações do mercado de trabalho.
Nos termos do Anexo A do Contrato-Programa de Financiamento celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Universidade Nova de Lisboa, em 14 de dezembro de 2021, para a realização do «Innovation and Employment by NOVA», prevê-se, entre outras iniciativas, a atribuição de bolsas de apoio à requalificação e/ou atualização de competências aos participantes nos cursos contemplados no «Impulso Adultos».
Considerando o exposto, revela-se necessário regulamentar a atribuição dos incentivos identificados por forma a enquadrar a atividade das unidades orgânicas que farão uso da autonomia administrativa e financeira de que dispõem ao abrigo do art. 38.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e com recurso à qual podem proceder à emissão de regulamentos e à concessão de bolsas, podendo autorizar despesas e efetuar pagamentos.
Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução do contrato-programa identificado, atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos da atribuição das bolsas de incentivo e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam surgir se estudantes ficarem excluídos do seu âmbito, ainda que cumpram os critérios de aplicabilidade, bem como reputando ao superior interesse público da aplicação do regime em consideração ainda no 1.º semestre do ano letivo de 2022/2023, urge aprovar o presente regulamento.
Nessa medida, em razão de urgência, foi dispensada a audiência de interessados, no caso através de consulta pública, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.
Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 de dezembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras para atribuição de apoio financeiro pela Universidade NOVA de Lisboa na forma de bolsas de incentivo enquadradas no projeto CIVIC" and "GLOBAL"!, por si coordenado.
2 - Estas bolsas de incentivo obtêm enquadramento orçamental no quadro plurianual do financiamento advindo do Plano de Recuperação e Resiliência - Componente «Qualificações e Competências».
Artigo 2.º
Destinatários e elegibilidade
1 - As bolsas de incentivo do Programa «Impulso Adultos» destinam-se a adultos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham completado 23 anos até à data da sua válida inscrição em cursos para os quais haja previsão de atribuição de bolsas no âmbito do financiamento obtido através do PRR.
b) No caso do mestrado, tenham completado 23 anos até à data da inscrição no curso ou da inscrição na componente não letiva nas modalidades de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
c) Possuam residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida, temporária ou permanente, e número de identificação fiscal no momento da realização das ações de que forem beneficiários;
d) Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar nem tenham beneficiado previamente de uma bolsa de incentivo atribuída ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» regulamentado pelo presente.
2 - As bolsas atribuídas na esfera do presente regulamento não impedem a acumulação com bolsas de outra natureza.
Artigo 3.º
Critérios de atribuição
1 - A definição dos critérios de seleção e seriação dos estudantes para cada curso elegível cabe aos diretores das unidades orgânicas da NOVA, em conformidade com os seus regulamentos e na dependência da publicação de edital próprio, desde que alinhados com os princípios e objetivos subjacentes ao Programa «Impulso Adultos».
2 - São critérios transversais de preferência, para a atribuição da bolsa, a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego comprovada.
3 - Aos critérios transversais de seleção enunciados no número anterior, admite-se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que as unidades orgânicas considerem igualmente relevantes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da formação.
Artigo 4.º
Valor das bolsas e correspondente publicitação
1 - A definição dos valores máximos das bolsas a atribuir por estudante beneficiário compete aos diretores das unidades orgânicas mediante verba disponível para o efeito no programa de financiamento.
2 - As unidades orgânicas publicitam os editais com os requisitos de admissão, critérios de desempate, esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis.
3 - Os editais devem referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 5.º
Processo de atribuição das bolsas
1 - No momento da candidatura aos cursos financiados, os interessados que cumpram os requisitos previstos no artigo 2.º, devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa nos termos dos regulamentos das unidades orgânicas e editais publicados.
2 - No caso dos cursos de mestrado, desde que cumpridos os condicionalismos definidos no presente regulamento, a manifestação de intenção de candidatura pode ainda ser efetuada no momento da inscrição na componente não letiva na forma de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório de estágio.
3 - Após análise, as candidaturas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e entrega de todos os documentos elencados no formulário de candidatura.
4 - As candidaturas são seriadas por ordem decrescente de classificação final obtida e desempatadas conforme critérios estabelecidos nos editais publicados pelas unidades orgânicas.
5 - Todos os candidatos deverão ser notificados da decisão final.
Artigo 6.º
Pagamento
1 - O pagamento do montante correspondente à bolsa de incentivo depende da formalização da inscrição na edição do curso a que os candidatos tenham concorrido.
2 - No caso da não formalização da inscrição por candidato admitido, a bolsa em apreço será atribuída ao(s) candidato(s) que integrem a lista de suplentes, conforme ordenação final.
3 - O pagamento das bolsas incentivo é executado através das unidades orgânicas.
4 - São causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida:
a) A prestação de falsas declarações atinentes a matérias constitutivas de condição para atribuição da bolsa;
b) A condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 7.º
Comprovativo de atribuição de bolsa
1 - Aquando da atribuição de bolsa de incentivo através do presente regulamento, os estudantes beneficiários procedem à assinatura de documento comprovativo da atribuição.
2 - Após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento total do incentivo, serão emitidas pelas unidades orgânicas declarações comprovativas da atribuição das bolsas e da conclusão do curso frequentado no seu âmbito.
Artigo 8.º
Disposição Transitória
São elegíveis, para a atribuição de bolsas de incentivo, os estudantes que no ano letivo de 2022/2023 estejam já a frequentar o curso de mestrado em qualquer das suas componentes, desde que cumpram os condicionalismos enunciados no artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas de interpretação ou omissões serão resolvidas pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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