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Despacho 12844/2024, de 29 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do Procedimento n.º 86/ANEPC/2024 Aquisição de Licenças Geographic Information System GIS (ArcGIS).

Texto do documento

Despacho 12844/2024



Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto ii do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do Procedimento n.º 86/ANEPC/2024 - Aquisição de Licenças Geographic Information System - GIS (ArcGIS), e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º TE-OR/023/2024 de 17 de outubro de 2024 do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:

Subdelego no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão apto para a decisão de contratar, nomeadamente para prolação da decisão de adjudicação, aprovação da minuta do contrato a celebrar e outorga e execução do mesmo relativos à aquisição de Licenças ArcGIS (Procedimento n.º 86/ANEPC/2024).

22 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

318266038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947162.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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