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Aviso 23768/2024/2, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro.

Texto do documento

Aviso 23768/2024/2



Presidente da Câmara Municipal da Trofa, António da Costa Azevedo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/145/2024, de 26 de julho de 2024, procedeu à delegação e subdelegação de competências no Senhor Vereador, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 181/2024, de 29 de julho.

Considerando:

O pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo Presidente da Câmara, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva, com efeitos a 15 de julho de 2024, tendo, nessa sequência, assumido as funções de Presidente da Câmara Municipal da Trofa, no dia 24 de julho de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 79.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Nos termos do disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, quando se verifique a mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado;

A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Que, na reunião extraordinária do Órgão Executivo realizada no dia 24 de julho, foram-me delegadas pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do referido Anexo;

Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do suprarreferido artigo 34.º;

Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I à citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas;

Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo Anexo I, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;

A necessidade de desconcentração do exercício das minhas competências, próprias ou delegadas, se traduziu em ganhos de eficiência e eficácia;

Que, pelo meu Despacho D/141/2024, de 24 de julho, procedi à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n. os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego e subdelego no Senhor Vereador, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Cultura; Turismo; Juventude; Sistemas de Informação; Transportes e Logística; Planeamento, Urbanismo, Ordenamento do Território e Mobilidade - as seguintes competências:

1 - Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;

2 - Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais,

3 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;

4 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais;

5 - Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara, constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que lhe estão atribuídas (com exceção das matérias relativas à fiscalização e contraordenações), bem como do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Trofa;

6 - Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa, no âmbito das suas áreas funcionais,

7 - Executar as opções do plano e orçamento aprovados, no âmbito das respetivas áreas funcionais;

8 - Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, afetos às respetivas áreas funcionais;

9 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das respetivas áreas funcionais.

10 - As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

11 - Superintender o pessoal afeto aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, podendo modificar ou revogar os atos praticados pelos respetivos trabalhadores;

12 - No âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, decidir quanto às seguintes matérias:

12.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse do serviço;

12.2 - Justificar ou injustificar faltas;

12.3 - Decidir, nos termos da lei, em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

Especificamente:

Nas áreas funcionais da Cultura e do Turismo

1 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural do município;

2 - Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município;

3 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

Nas áreas funcionais de Planeamento, Urbanismo, Ordenamento do Território

1 - Aprovar os projetos de obras (prevista nas alíneas f) do n. º 1 dos artigos 33.º e 35.º do referido Anexo);

2 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património urbanístico do município;

3 - Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

4 - Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

5 - Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.

As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos, entretanto, praticados pelo Senhor Vereador, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

10 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António da Costa Azevedo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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