Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23767/2024/2, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências na vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos.

Texto do documento

Aviso 23767/2024/2



Presidente da Câmara Municipal da Trofa, António da Costa Azevedo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.0 do Anexo I à Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.0 2 do artigo 47.0 e do artigo 159.0, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/144/2024, de 26 de julho de 2024, procedeu à delegação e subdelegação de competências na Senhora Vereadora, Lina Maria Gomes Faria e Ramos, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 182/2024, de 29 de julho.

Considerando,

O pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo Presidente da Câmara, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva, com efeitos a 15 de julho de 2024, tendo, nessa sequência, assumido as funções de Presidente da Câmara Municipal da Trofa, no dia 24 de julho de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 79.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Nos termos do disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, quando se verifique a mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado;

A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Que, na reunião extraordinária do Órgão Executivo realizada no dia 24 de julho, foram-me delegadas pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do referido Anexo;

Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do suprarreferido artigo 34.º;

Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I à citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas;

Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo Anexo I, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;

A necessidade de desconcentração do exercício das minhas competências, próprias ou delegadas, se traduziu em ganhos de eficiência e eficácia;

Que, pelo meu Despacho D/141/2024, de 24 de julho, procedi à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n. os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego e subdelego na Exma. Senhora Vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionadas com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Ação Social e Saúde; Informação ao Consumidor; Mercados e Feiras; Atendimento, Taxas e Licenças e Modernização Administrativa; Polícia Municipal; Veterinário Municipal e Metrologia - as seguintes competências:

1 - Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;

2 - Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais;

3 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;

4 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais,

5 - Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara, constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que lhe estão atribuídas (com exceção das matérias relativas a contraordenações);

6 - Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa, no âmbito das suas áreas funcionais;

7 - Executar as opções do plano e orçamento aprovados, no âmbito das respetivas áreas funcionais;

8 - Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, afetos às respetivas áreas funcionais;

9 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das respetivas áreas funcionais;

10 - As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

11 - Superintender o pessoal afeto aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, podendo modificar ou revogar os atos praticados pelos respetivos trabalhadores;

12 - No âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, decidir quanto às seguintes matérias:

12.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse do serviço;

12.2 - Justificar ou injustificar faltas;

12.3 - Decidir, nos termos da lei, em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

Especificamente:

Nas áreas funcionais da Ação Social e da Saúde

1 - A competência para autorização e fiscalização de ações de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência através de realização de peditórios de rua, no âmbito territorial do Município, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março;

2 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

3 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com as instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

4 - Delegação da Presidência do Conselho Local de Ação Social, ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 3 do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, na sua redação atual, sem possibilidade de subdelegação.

Nas áreas funcionais do Atendimento e Taxas e Licenças

1 - Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

2 - Quanto às competências em matéria de licenciamento de atividades diversas e fiscalização, as previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a), d) e e) do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma e as previstas nos artigos 4.º, 18.º, 29.º n.º 1, 39.º n.º 2, 50.º n.º 1 e 51.º, todos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma;

3 - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos.

Na área funcional da Informação ao Consumidor

Representar o Município nas suas relações com entidades externas.

Nas áreas funcionais dos Mercados e das Feiras

Representar o Município nas suas relações com entidades externas

Na área funcional da Fiscalização

1 - Executar, de forma exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;

2 - Fiscalizar a realização das operações urbanísticas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Na área funcional do Veterinário Municipal

1 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

2 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos.

As competências delegadas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos, entretanto, praticados pela Senhora Vereadora, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

10 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António da Costa Azevedo.

318217227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda