Aviso 23738/2024/2, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Mourão
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior - Eng.ª do Ambiente, Qualidade e SHT
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Mourão, na sua Sessão ordinária de 15 de maio de 2023, deliberou, por unanimidade, tendo em consideração o respetivo Mapa de Pessoal e o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados e a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Mourão, de 12 de maio de 2023, abrir, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso, na sua forma integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na carreira e categoria geral de Técnico Superior (Área de Engenharia do Ambiente, Qualidade e Segurança e Higiene do Trabalho).
2 - Nível habilitacional e profissional exigidos: Licenciatura em Engenharia do Ambiente (CNAEF: 851 - Tecnologias de Proteção do Ambiente) com inscrição na Ordem dos Engenheiros (ou dos Engenheiros Técnicos). Tendo em consideração as atribuições, competências e atividades a executar e assegurar pelo referido posto de trabalho no âmbito das subunidades de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal; de Qualidade e Inovação e de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho deste Município, e as exigência legais para o respetivo exercício profissional (Lei 42/2012 de 28 de agosto; n.º 2 do artigo 26.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto; n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, n.º 2 do artigo 5.º da Lei 123/2019, de 18 de outubro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 32/2021, de 10 de fevereiro), o referido nível habilitacional estar complementado com especialização profissional inerente às credenciações profissionais de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (CAP nível V - TSSHT ou Título Profissional nível 6 - TSSHT) e de Técnico Municipal da 1.ª Categoria de Risco (ou superior), reconhecidas pela ACT e pela ANEPC, respetivamente.
3 - É exigido o reconhecimento de habilitações nos termos legais, caso tenham sido obtidas no estrangeiro. Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
4 - Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento ao n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será feito por procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Desempenho de funções de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente, Qualidade e Segurança e Higiene do Trabalho, no âmbito das competências e atribuições das Subunidades de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal; Qualidade e Inovação e; Segurança e Higiene e Saúde do Trabalho do Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social (DSTASS), designadamente: funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão superior em matéria de desenho, implementação, territorialização e avaliação das políticas públicas municipais de desenvolvimento sustentável, para que o Município de Mourão possa contribuir para o alinhamento da Agenda 2030 e para os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na sua vertente local (Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal), em colaboração e articulação com os demais serviços municipais; promover a adoção de métodos e técnicas que permitam melhorar a atividade municipal por critérios de qualidade, eficiência e eficácia, revisitando periodicamente as suas metodologias, procedimentos e fluxos de trabalho existentes, procurando promover a satisfação dos seus Munícipes, eliminando redundâncias desses mesmos processos e procedimentos, em colaboração e articulação com os demais serviços municipais (Subunidade de Qualidade e Inovação); zelar pelo cumprimento das obrigações do Município de Mourão enquanto entidade empregadora pública nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (SHST) decorrentes do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJ-PSST) e demais legislação sobre SHST; Coordenação de Segurança e Saúde das obras e empreitadas municipais (nas fases de projeto e em fase de obra); Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE); colaboração e supervisão de serviços externos de SHT, sempre que a eles haja lugar (Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho). A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP, nomeadamente, sempre que necessário, o desempenho de funções genericamente estabelecidas para a carreira/categoria de Técnico Superior, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, e que constam no Anexo referido no artigo 88.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”, em conformidade com o mapa de pessoal e recrutamentos autorizados para 2024 e com as atribuições, competências ou atividades idênticas às previstas para as subunidades de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho; de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal e de Qualidade e Inovação (artigos 28.º a 30.º do Regulamento relativo à estrutura orgânica dos serviços no Município de Mourão, atualizado pelo Despacho 214/2024, de 10 de janeiro).
6 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 4 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do aviso de abertura, incluindo a indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção, composição do júri, documentos exigidos para a candidatura, ocorrerá na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Mourão, em www.cm-mourao.pt.
9 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.
318214821
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941791.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
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2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República
Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
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2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
Ligações para este documento
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