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Despacho 214/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração à estrutura orgânica dos Serviços do Município de Mourão

Texto do documento

Despacho 214/2024

Sumário: 1.ª alteração à estrutura orgânica dos Serviços do Município de Mourão.

Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna público, para efeitos do disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que o Município de Mourão, procedeu, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, alíneas a) a d) e 7.º, todos do referido Diploma, à alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão (publicada através do Despacho 12200/2022, de 18 de outubro). Essa alteração foi aprovada por Deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade, na sua reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023 e por Despacho do Presidente da Câmara, de 07 de dezembro de 2023 (Int_Mourao/2023/2617).

18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.

1.ª alteração à estrutura orgânica dos Serviços do Município de Mourão

Preâmbulo

A reestruturação dos serviços do Município de Mourão operada em 2022 (Despacho 12200/2022, de 18 de outubro) teve como objetivos gerais:

Garantir uma capacidade de resposta dos serviços à necessidade de adaptar, densificar e reforçar a estrutura municipal para receber a transferência de atribuições e competências do Estado Central, concretizadas e a concretizar, na sequência da publicação da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e diplomas subsequentes;

Reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade, visando interesses coletivos, de acordo com o Princípio da Prossecução do interesse público, através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, pelos órgãos municipais, visando o Desenvolvimento Sustentável do Município de Mourão;

Adequar os serviços municipais à nova realidade, segundo os Princípios da Aproximação dos Serviços às Pessoas, da Administração Aberta, da Transparência, Diálogo e Participação;

Melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos cidadãos, segundo os Princípios da Unidade e Eficácia de Ação e da Qualidade e procura contínua de soluções inovadoras capazes de permitir a desburocratização e o aumento da produtividade na prestação de serviços à População;

Rentabilizar a utilização dos Recursos existentes, procurando garantir Recursos Futuros para se assegurar um Desenvolvimento Sustentável, de acordo com o Princípio da Racionalidade da Gestão, impondo a utilização permanente e equilibrada dos recursos existentes em função de critérios técnicos, económicos, financeiros, sociais e ambientais.

Tudo, a fim de um Melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluções, ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidades, respeitar direitos segundo o princípio Serviço público eficaz com direitos.

Nesse contexto, e embora mantendo-se válidos aqueles propósitos, assume-se como vital, neste momento, proceder a reajustamentos pontuais, em função de algumas premissas, de entre as quais, cumpre destacar:

A integração do Município de Mourão em diversas secções de Municípios ao nível da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), nomeadamente, a secção para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); a secção das Energias Renováveis e; a secção de Ação Climática; O surgimento de novas competências legais ao nível do património introduzidas pelo recente Decreto-Lei 90/2023, de 11 de outubro, que altera o Regime Jurídico do Sistema de Informação cadastral e do Balcão Único do Prédio e a correspondente regulamentação - Decreto Regulamentar 3/2023, de 11 de outubro;

As crescentes exigências ao nível de reportes financeiros à Direção-Geral das Autarquias Locais, decorrentes da Transferência de Atribuições e Competências, nomeadamente, em termos do Fundo de Financiamento da Descentralização, gerido por aquela entidade;

A avaliação, até ao momento, do funcionamento dos serviços municipais em resultado daquela reestruturação, bem como, da devida coordenação e articulação.

Assim, no que diz respeito, em concreto, à atual estrutura orgânica nuclear (Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social), procede-se à clarificação das competências de duas das suas subunidades.

Relativamente à Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho cumpre clarificar que é a ela que cabe assegurar e apreciar as condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos municipais classificados na 1.ª categoria de risco podendo ser mobilizado, para esse efeito, a colaboração da UOEM, da UPUR ou do Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios. Por sua vez, tendo em vista uma melhor rentabilização dos recursos municipais, poderá aquela Subunidade, pontualmente, ser chamada a colaborar com a UOEM e a UPUR, na apreciação de projetos, medidas de autoproteção e na realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei 50/2018, de 16 de agosto, tudo, para uma maior rentabilização dos recursos a prover, da celeridade, eficácia e eficiência na apreciação dos projetos.

Ao nível da Subunidade de Responsabilidade Social Municipal, clarifica-se que cabe nas respetivas competências, o desempenho de um papel facilitador ao nível da implementação das políticas públicas e das metodologias dos ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. No sentido daquela clarificação, a referida subunidade passa a designar-se Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal, de modo que a essa nova designação reflita melhor aquela que tem sido a estratégia municipal ao nível da implementação de Políticas Públicas para um Desenvolvimento Sustentável por parte do Município de Mourão e, claro, da parceria com a secção para os ODS da ANMP.

Por sua vez, ao nível da estrutura orgânica flexível, considera-se importante reforçar, no seio da Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE):

O cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira e orçamental do Município, da gestão do património, da contratação de bens e serviços;

Ao nível da Gestão Financeira, os complexos e crescentes reportes mensais, estatísticas, métricas e indicadores;

A capacidade para assegurar, o cumprimento de diversas exigências, ao Património Municipal, decorrentes do recente Decreto-Lei 90/2023, de 11 de outubro, que altera o Regime Jurídico do Sistema de Informação cadastral e do Balcão Único do Prédio e da correspondente regulamentação, Decreto Regulamentar 3/2023, de 11 de outubro;

A área da contratação pública, uma vez que, por um lado, têm aumentado os procedimentos contratuais a realizar pelas novas competências municipais, por via da transferência governativa, por outro lado, se pretende promover a atenção ao novo Quadro de Fundos Europeus - Portugal 2030 -, e ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português.

Assim, como resposta, procedeu-se à criação de uma Unidade Orgânica Flexível - Unidade de Finanças e Contratação Pública (UFCP) -, cujas competências se centram nos seguintes domínios: Contabilidade, Aprovisionamento e Património; Tesouraria e Contratação Pública. A referida Unidade será chefiada por um Chefe de Unidade, Dirigente Intermédio do 3.º grau.

A presente alteração da Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Mourão pretende dar continuidade ao caminho que havia sido traçado ao longo de 2022 ao nível da modernização administrativa e de uma maior eficácia e eficiência ao nível da tramitação interna de processos e procedimentos, por forma a continuar a servir melhor os cidadãos e a aumentar a celeridade e a qualidade das respostas.

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 12200/2022, de 18 de outubro

Os artigos 24.º, 28.º, 29.º, 31.º, 37.º e 40.º, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[...]

1 - ...

n) [...], coordenando e supervisionando a implementação local da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidades e os respetivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Artigo 28.º

[...]

1 - ...

2 - ...

m) Apreciar as condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos municipais classificados na 1.ª categoria de risco podendo, pontualmente, solicitar a colaboração da UOEM, da UPUR ou do Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios. Pontualmente, e sempre que o volume de trabalho justifique, poderá a SSHST ter de colaborar com a UOEM e a UPUR na apreciação de projetos, medidas de autoproteção e na realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE de edifícios e recintos (de particulares e empreendedores) classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei 50/2018, de 16 de agosto, para maior rentabilização dos recursos, celeridade, eficácia e eficiência na apreciação dos projetos.

n) [Anterior alínea m)].

3 - ...

Artigo 29.º

Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal

1 - A Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal[...]

2 - [...]à Subunidade de Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Municipal[...]

a) Apoiar o Executivo Municipal no desenho, implementação, territorialização e avaliação das políticas públicas municipais sobre o desenvolvimento sustentável, para que o Município de Mourão possa contribuir para o alinhamento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e para a consecução dos 17 Objetivos de Desenvolvimento a nível local.

b) Coordenar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao nível local;

c) Elaborar o Relatório Voluntário Local;

d) Apoiar os serviços municipais na articulação dos ODS ao nível locais, com o planeamento, o orçamento e a execução das Grande Opções do Plano;

e) Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos no domínio do desenvolvimento sustentável;

f) Implementar e acompanhar projetos, bem como, elaborar pareceres e estudos, relacionados com o desenvolvimento sustentável;

g) [Anterior alínea a)].

h) [Anterior alínea b)].

i) [Anterior alínea c)].

j) [Anterior alínea d)].

k) [Anterior alínea e)].

l) [Anterior alínea f)].

m) [Anterior alínea g)].

n) [Anterior alínea h)].

o) [Anterior alínea i)].

p) [Anterior alínea j)].

q) [Anterior alínea k)].

r) [Anterior alínea l)].

s) [Anterior alínea m)].

t) [Anterior alínea n)].

u) [Anterior alínea o)].

v) [Anterior alínea p)].

Artigo 31.º

[...]

1 - ...

a)

b) ...

c) ...

2 - A Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE) integra a Unidade de Finanças e Contratação Pública.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 37.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Integram a DAFDE, uma unidade, duas subunidades orgânicas e dois serviços:

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) ...

g) ...

3.3 - (Revogad.)

3.4 - (Revogado.)

3.5 - (Revogado.)

3.6 - ...

3.7 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 40.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

g) [...]e em articulação com a Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.

4 - ...»

Artigo 2.º

Aditamento ao Despacho 12200/2022, de 18 de outubro

É aditado ao Despacho 12200/2022, de 18 de outubro o artigo 37.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 37.º-A

Unidade de Finanças e Contratação Pública

1 - A UFCP é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Unidade, cargo de direção do 3.º grau, que tem por missão garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes à contabilidade, aprovisionamento e património, à contratação pública e à tesouraria, assegurando o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Chefe de Divisão da DAFDE, bem como, prestar o apoio técnico e administrativo inerente às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos ao nível dessas temáticas.

2 - A UFCP reporta diretamente ao Chefe de Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico ou, nas suas faltas, impedimentos, e/ou em caso de vacatura do lugar, ao Diretor do DSTASS.

3 - Compete à UFCP:

a) Gerir os trabalhadores em funções públicas que lhe forem afetos, ainda que temporária ou parcialmente;

b) Monitorizar e executar as competências subjacentes à Subunidade de contabilidade, aprovisionamento e património;

c) Monitorizar e executar as competências subjacentes à Subunidade de contratação pública;

c) Monitorizar e execução das competências subjacentes ao serviço de Tesouraria;

d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.

4 - Integram a UFCP duas Subunidades e um serviço:

a) Subunidade de contabilidade, aprovisionamento e património;

b) Subunidade de contratação pública;

c) Serviço de Tesouraria.

4.1 - (Anterior 3.3. do artigo 37.º)

4.2 - (Anterior 3.4. do artigo 37.º)

4.3 - (Anterior 3.5. do artigo 37.º)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

317175324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2023-10-11 - Decreto-Lei 90/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

  • Tem documento Em vigor 2023-10-11 - Decreto Regulamentar 3/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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