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Aviso 23664/2024/2, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica de Química.

Texto do documento

Aviso 23664/2024/2



1 - Título: Investigador(a) auxiliar.

2 - Descrição da oferta:

2.1 - Nos termos do Despacho 3186/2024 da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, de 21 de março de 2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica de Química do mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (IH).

2.2 - O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

3 - Natureza do concurso: O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).

4 - Conteúdo funcional: O estabelecido nos números 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, no âmbito das atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do IH.

5 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Auxiliar.

6 - Área científica: Química.

7 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IH, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 17;

b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor, ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf). Nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel.

d) Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, nas suas versões atuais.

e) Documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respetiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.

9.2 - As candidaturas podem ser:

a) Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, dirigido à Divisão de Recursos Humanos do IH, para o endereço, Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

b) Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IH, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.

c) Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o email: recrutamento@hidrografico.pt.

10 - Contactos/Local de trabalho:

a) As atividades de investigação serão exercidas na Direção Técnica, nas instalações do IH, situadas na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 - Seixal, sem prejuízo de também poder exercer atividade noutras unidades orgânicas, nos núcleos de investigação, nos navios e embarcações hidrográficas e de poderem incluir deslocações de serviço temporárias no país ou ao estrangeiro.

b) País: Portugal.

c) Local de afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final: na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico e no website https://www.hidrografico.pt.

d) Email de contacto: recrutamento@hidrografico.pt.

11 - Perfil dos(as) candidatos(as):

11.1 - Requisitos gerais:

a) Os estabelecidos pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

b) Deter grau de doutor na área científica em concurso: Química.

11.2 - Requisitos específicos:

a) Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa;

b) Possuir experiência e percurso profissional relevante na área científica em concurso;

c) Possuir experiência pós-doutoral de, pelo menos, 5 anos em atividades de investigação na área científica a concurso;

d) Possuir experiência na criação ou reforço de infraestruturas científicas relacionadas com os instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH;

e) Possuir experiência no desenvolvimento de métodos instrumentais de análise, nomeadamente métodos espectrométricos;

f) Possuir experiência nos processos de acreditação de métodos instrumentais de análise e no reconhecimento institucional interno e externo no campo da metrologia química;

g) Possuir experiência em trabalhos de campo e embarques em navios hidrográficos e/ou oceanográficos, com colheitas de amostras no âmbito de programas de monitorização ambiental.

11.3 - Elementos de prova:

a) Os requisitos mencionados no presente parágrafo devem ser demonstrados no processo de candidatura que, para além da documentação exigida na lei, deve incluir:

i) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 17. O documento, a fornecer em formato digital, deverá ser detalhado e ter a indicação expressa da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos;

ii) Cópia dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital (formato pdf).

b) Os(as) candidatos(as) que não cumpram os requisitos acima indicados, ou que não incluam os documentos exigidos no processo de candidatura serão excluídos(as) do procedimento.

12 - Remuneração base:

12.1 - Se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, a remuneração base é a prevista na Tabela Remuneratória Única, consoante as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

12.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

13 - Admissão de candidaturas:

13.1 - Os(as) candidatos(as) devem formalizar a candidatura conforme indicado no ponto 9.1 e cumprir os requisitos indicados em 11.1 e 11.2, com os elementos de prova indicados em 11.3.

13.2 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

14 - Membros do júri:

Presidente: Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros, Diretor Geral do IH;

Vogais:

Professor Associado, com Agregação, Marco Diogo Richter Gomes da Silva, do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova;

Investigadora Principal Ana Rita Lado Ribeiro, Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professora Associada, com Agregação, Marcela Alves Segundo, Departamento de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Investigadora Principal Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro, Chefe da Divisão de Geologia Marinha do IH.

15 - Método de Seleção e Critérios de avaliação:

15.1 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Avaliação do Mérito Absoluto, de carácter eliminatório, seguindo-se a Avaliação do Mérito Relativo.

15.2 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final do concurso, após homologação, serão objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IH.

16 - Avaliação do Mérito Absoluto:

16.1 - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado.

16.2 - Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor na área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados no ponto 11.2 deste aviso.

16.3 - A comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto deve fazer menção aos certificados, às publicações ou a outros elementos, que suportem a referida experiência.

17 - Avaliação do Mérito Relativo

17.1 - A apreciação é documental e realizar-se-á nos termos da legislação em vigor, sendo classificada numa escala de 0 a 100 valores. O resultado final da avaliação será calculado da seguinte forma:

AC = 0.30 × MC + 0.25 × EP + 0.05 × FP + 0.15 × OC + 0.25 × AG

em que:

MC - Qualidade do trabalho técnico e das atividades de mérito científico (Mérito Científico)

EP - Valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, incluindo Estudos e Pareceres (Estudos e Pareceres)

FP - Participação em ações de formação profissional com impacto na área de investigação (Formação Profissional)

OC - Contribuições em atividades de orientação científica (Orientação Científica)

AG - Gestão da Atividade Científica (Atividades de Gestão)

17.2 - Os critérios e respetiva classificação serão estabelecidos pelo júri do concurso, ficando registados em ata.

17.3 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os parâmetros listados nos pontos 17.4 a 17.8.

17.4 - Qualidade do trabalho técnico e das atividades de mérito científico (MC)

a) Participação em programas e projetos científicos na área da Química (20 %);

b) Contribuir para a criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH (15 %);

c) Publicações científicas (artigos publicados em revistas da especialidade, notas e resumos alargados publicados em proceedings sujeitos a revisão) (10 %);

d) Palestras e comunicações em congressos, conferências, simpósios e workshops científicos (10 %);

e) Reconhecimento do mérito, designadamente através de prémios ou distinções (5 %);

f) Participação em campanhas de observação e mapeamento do meio marinho em navios-hidrográficos e/ou oceanográficos (10 %);

g) Coordenação ou participação em processos e estudos de acreditação de métodos instrumentais de análise (10 %);

h) Coordenação ou participação em estudos de monitorização do meio marinho, na área de microplásticos, compostos inorgânicos e compostos orgânicos (10 %);

i) Coordenação ou participação em ações técnicas especializadas no âmbito de derrames de produtos petrolíferos no meio marinho (10 %).

17.5 - Valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, incluindo estudos e pareceres (EP)

a) Participação em estudos e pareceres de índole técnico-científica (30 %);

b) Desenvolvimento e implementação de propostas de legislação e normas técnicas (25 %);

c) Coordenação ou participação em trabalhos de divulgação científica e técnica (20 %);

d) Atividades de docência, aconselhamento científico e consultoria (20 %);

e) Participação em comissões técnicas de normalização e certificação (5 %).

17.6 - Coordenação ou participação em ações de formação profissional com impacto na área de investigação (FP).

17.7 - Contribuições em atividades académicas e de orientação científica (OC)

a) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos em temas compatíveis com a área científica (70 %);

b) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares (30 %).

17.8 - Gestão da Atividade Científica (AG)

a) Chefia de unidades orgânicas especialmente vocacionadas para as atividades científicas e técnicas na área da química (50 %);

b) Dinamização da atividade científica, no que concerne à capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação (25 %);

c) Participação em comissões e grupos de trabalho (15 %);

d) Participação em júris de concursos para admissão de pessoal (5 %);

e) Participação nas unidades de aconselhamento e de gestão da atividade científica (5 %).

18 - Entrevista:

A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é avaliada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).

19 - Outras informações:

19.1 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas suas atuais redações e, subsidiariamente, pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

19.2 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19.3 - Candidatos(as) portadores(as) de deficiência

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

b) Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19.4 - Publicitação

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IH e no portal EURAXESS em língua inglesa.

14 de outubro de 2024. - O Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante João Paulo Ramalho Marreiros.

318250023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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