Aviso 23663/2024/2, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Título: Investigador(a) auxiliar.
2 - Descrição da oferta:
2.1 - Nos termos do Despacho 3186/2024 da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, de 21 de março de 2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica de Oceanografia física do mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (IH).
2.2 - O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
3 - Natureza do concurso: O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
4 - Conteúdo funcional: O estabelecido nos números 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, no âmbito das atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do IH.
5 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Auxiliar.
6 - Área científica: Oceanografia física.
7 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IH, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 17;
b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor, ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf). Nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel.
d) Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, nas suas versões atuais.
e) Documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respetiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.
9.2 - As candidaturas podem ser:
a) Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, dirigido à Divisão de Recursos Humanos do IH, para o endereço, Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.
b) Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IH, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.
c) Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o email: recrutamento@hidrografico.pt.
10 - Contactos/Local de trabalho:
a) As atividades de investigação serão exercidas na Direção Técnica, nas instalações do IH, situadas na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 - Seixal, sem prejuízo de também poder exercer atividade noutras unidades orgânicas, nos núcleos de investigação, nos navios e embarcações hidrográficas e de poderem ocorrer deslocações de serviço temporárias no país ou ao estrangeiro.
b) País: Portugal.
c) Local de afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final: no serviço de pessoal do Instituto Hidrográfico e no website https://www.hidrografico.pt.
d) Email de contacto: recrutamento@hidrografico.pt.
11 - Perfil dos(as) candidatos(as):
11.1 - Requisitos gerais:
a) Os estabelecidos no artigo 17.º da pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
b) Deter grau de doutor na área científica: Oceanografia física ou afins.
11.2 - Requisitos específicos:
a) Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa;
b) Possuir experiência e percurso profissional relevante na área científica em concurso;
c) Possuir experiência pós-doutoral, em Oceanografia física superior a 5 anos e inferior a 12 anos em atividades de investigação na área científica a concurso;
d) Possuir experiência na criação ou reforço de infraestruturas científicas relacionadas com os instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH;
e) Possuir experiência no desenvolvimento e implementação de serviços de valor acrescentado com aplicação prioritária à oceanografia física, às redes de monitorização ambiental, à oceanografia operacional, à segurança da navegação e à mitigação de situações de risco do meio marinho.
11.3 - Elementos de prova:
a) Os requisitos mencionados no presente parágrafo devem ser demonstrados no processo de candidatura que, para além da documentação exigida na lei, deve incluir:
i) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 17. O documento, a fornecer em formato digital, deverá ser detalhado e ter a indicação expressa da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos;
ii) Cópia dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital (formato pdf).
b) Os(as) candidatos(as) que não cumpram os requisitos acima indicados, ou que não incluam os documentos exigidos no processo de candidatura serão excluídos(as) do procedimento.
12 - Remuneração base:
12.1 - Se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, a remuneração base é a prevista na Tabela Remuneratória Única, consoante as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
12.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13 - Admissão de candidaturas:
13.1 - Os(as) candidatos(as) devem formalizar a candidatura conforme indicado no ponto 9.1 e cumprir os requisitos indicados em 11.1 e 11.2, com os elementos de prova indicados em 11.3.
13.2 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
14 - Membros do júri:
Presidente: Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros, Diretor Geral do IH;
Vogais:
Professor Catedrático João Miguel Sequeira Silva Dias, do Departamento de Física, da Universidade de Aveiro;
Professora Catedrática Vanda Costa Brotas Gonçalves, da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa.
Professor Associado Álvaro Júdice Ribeiro Peliz, da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa;
Investigadora Principal Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro, Instituto Hidrográfico;
15 - Método de Seleção e Critérios de avaliação:
15.1 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Avaliação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação do Mérito Relativo.
15.2 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final do concurso, após homologação, serão objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IH.
16 - Avaliação do Mérito Absoluto:
16.1 - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado.
16.2 - Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor na área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados no ponto 11.2 deste aviso.
16.3 - A comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto deve fazer menção aos certificados, às publicações ou a outros elementos, que suportem a referida experiência.
17 - Avaliação do Mérito Relativo:
17.1 - A apreciação é documental e realizar-se-á nos termos da legislação em vigor, sendo classificada numa escala de 0 a 100 valores. O resultado final da avaliação será calculado da seguinte forma:
AC=0.30 × MC + 0.30 × EP + 0.10 × FP + 0.20 × OC + 0.10 × AG
em que:
MC - Qualidade do trabalho técnico e das atividades de mérito científico (Mérito Científico)
EP - Valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, incluindo Estudos e Pareceres (Estudos e Pareceres)
FP - Participação em ações de formação profissional com impacto na área de investigação (Formação Profissional)
OC - Contribuições em atividades de orientação científica (Orientação Científica)
AG - Gestão da Atividade Científica (Atividades de Gestão)
17.2 - Os critérios e respetiva classificação serão estabelecidos pelo júri do concurso, ficando registados em ata.
17.3 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os parâmetros listados nos pontos 17.4 a 17.8.
17.4 - Qualidade do trabalho técnico e das atividades de mérito científico (MC):
a) Participação em programas e projetos científicos na área da oceanografia física (10 %);
b) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos aplicados (5 %);
c) Contribuição para a criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH (30 %);
d) Desenvolvimento de técnicas de processamento, análise, visualização e interpretação de dados marinhos provenientes de diferentes fontes (plataformas fixas, autónomas e remotas) (25 %);
e) Participação em campanhas oceanográficas, incluindo em navios hidrográficos e/ou oceanográficos (10 %);
f) Publicações científicas (5 %);
g) Comunicações em congressos, conferências, simpósios, workshops científicos e afins (5 %);
h) Ações de representação institucional (5 %);
i) Prémios e distinções (5 %).
17.5 - Valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, incluindo estudos e pareceres (EP):
a) Participação em estudos e pareceres de índole técnico-científica (10 %);
b) Desenvolvimento e implementação de serviços de valor acrescentado com aplicação prioritária à oceanografia física, às redes de monitorização ambiental, à oceanografia operacional, à segurança da navegação e à mitigação de situações de risco do meio marinho (40 %);
c) Atividade docente no âmbito de qualquer ciclo de estudos e ações de educação não conferentes de grau académico (30 %);
d) Organização de eventos de divulgação científica (10 %);
e) Ações de divulgação científica na comunicação social (10 %).
17.6 - Participação em ações de formação profissional com impacto na área de investigação (FP).
17.7 - Contribuições em atividades académicas e de orientação científica (OC):
a) Atividades docentes em instituições de ensino superior (10 %);
b) Orientações de trabalhos de investigação, teses e dissertações de estudantes do ensino superior (30 %);
c) Orientações de trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros(as) ou estagiários(as) (40 %);
d) Conceção de ações de formação em cursos especializados (20 %).
17.8 - Gestão da Atividade Científica (AG)
a) Participação nas unidades de aconselhamento e de gestão da atividade científica (20 %);
b) Participação na implementação e gestão em programas e projetos de investigação científica na área da oceanografia física (20 %);
c) Participação em comissões e grupos de trabalho (20 %);
d) Participação em organizações internacionais com atividades relacionadas com oceanografia física (40 %).
18 - Entrevista:
A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é avaliada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).
19 - Outras informações:
19.1 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas suas atuais redações e, subsidiariamente, pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
19.2 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19.3 - Candidatos(as) portadores(as) de deficiência:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19.4 - Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IH e no portal EURAXESS em língua inglesa.
14 de outubro de 2024. - O Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante João Paulo Ramalho Marreiros.
318249944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5941644/aviso-23663-2024-2-de-24-de-outubro