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Portaria 351/94, de 3 de Junho

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Sumário

FIXA AS TAXAS DE PORTAGEM A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO EM LISBOA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 351/94
de 3 de Junho
Importando proceder ao ajustamento das taxas de portagem em vigor na ponte sobre o Tejo, fixadas pela Portaria 1089-A/92, de 26 de Novembro;

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 265-A/92, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As portagens a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo são as seguintes, incluindo o IVA:

Classe 1 - 150$00;
Classe 2 - 370$00;
Classe 3 - 550$00;
Classe 4 - 720$00;
2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 1089-A/92, de 26 de Novembro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Decreto-Lei 265-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de pagamento da portagem na ponte sobre o Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Portaria 1089-A/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA OS MONTANTES DAS PORTAGENS A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-30 - Anúncio 7/94 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR LUÍS JOÃO DA LUZ BRANDÃO REGO, LUÍS TIAGO FERREIRA ROMERO MAGALHÃES E JOÃO PAULO DE FIGUEIREDO SARAIVA, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18 414, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO DESPACHO REGULAMENTAR DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO, COM BASE NA ALÍNEA E) DO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL, (APROVA OS ESTATUTOS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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