Portaria 351/94
de 3 de Junho
Importando proceder ao ajustamento das taxas de portagem em vigor na ponte sobre o Tejo, fixadas pela Portaria 1089-A/92, de 26 de Novembro;
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 265-A/92, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As portagens a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo são as seguintes, incluindo o IVA:
Classe 1 - 150$00;
Classe 2 - 370$00;
Classe 3 - 550$00;
Classe 4 - 720$00;
2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 1089-A/92, de 26 de Novembro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.