Anúncio 7/94, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Supremo Tribunal Administrativo
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Fonte: Diário da República n.º 301/1994, Série I-A de 1994-12-30.
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Data:
1994-12-30
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Secções desta página::
FAZ SABER QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR LUÍS JOÃO DA LUZ BRANDÃO REGO, LUÍS TIAGO FERREIRA ROMERO MAGALHÃES E JOÃO PAULO DE FIGUEIREDO SARAIVA, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18 414, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO DESPACHO REGULAMENTAR DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO, COM BASE NA ALÍNEA E) DO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL, (APROVA OS ESTATUTOS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS), TENDO COMO OBJECTO A NORMA CONSTANTE DA PORTARIA 351/94, DE 3 DE JUNHO, - FIXA AS TAXAS DE PORTAGEM A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO EM LISBOA E REVOGA O NUMERO 1 DA PORTARIA 1089-A/92, DE 26 DE NOVEMBRO -, DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, PODENDO OS EVENTUAIS INTERESSADOS INTERVIR NO PROCESSO, NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS POR LEI. NOTA: CONFORME INFORMAÇÃO DO STA,
Anúncio 7/94
Faz-se saber que no dia 21 de Junho de 1994 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Luís João da Luz Brandão Rego, Luís Tiago Ferreira Romero Magalhães e João Paulo de Figueiredo Saraiva, correndo termos pela 2.ª Secção, sob o n.º 18414, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do despacho regulamentar da Ministra da Educação, com base na alínea e) do artigo 32.º do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, tendo como objecto a norma constante da Portaria 351/94, de 3 de Junho, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo os eventuais interessados intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 7 de Dezembro de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Benjamim Silva Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Teotónio André Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/63689.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1995-01-28 -
Anúncio
1/95 -
Supremo Tribunal Administrativo
Instauração de um processo de pedido de ilegalidade, com força obrigatória geral, do despacho regulamentar da Ministra da Educação que fixou o montante das propinas devidas no ensino superior público para o ano lectivo de 1993-1994.
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