Anúncio 1/95
Faz-se saber que no dia 21 de Junho de 1994 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Luís João da Luz Brandão Rego, Luís Tiago Ferreira Romero Magalhães e João Paulo de Figueiredo Saraiva, correndo termos pela 2.ª Secção, sob o n.º 18414, um processo de pedido, formulado ao abrigo do artigo 32.º do ETAF, de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do despacho regulamentar da Ministra da Educação que fixou, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 5/94, de 14 de Março, o montante das propinas devidas no ensino superior público para o ano lectivo de 1993-1994.
Assim, podem os eventuais interessados intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Este anúncio anula e substitui o anúncio 7/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, em 30 de Dezembro de 1994.
Lisboa, 11 de Janeiro de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Benjamim Silva Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Teotónio André Nunes.