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Anúncio 1/95, de 28 de Janeiro

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Sumário

Instauração de um processo de pedido de ilegalidade, com força obrigatória geral, do despacho regulamentar da Ministra da Educação que fixou o montante das propinas devidas no ensino superior público para o ano lectivo de 1993-1994.

Texto do documento

Anúncio 1/95
Faz-se saber que no dia 21 de Junho de 1994 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Luís João da Luz Brandão Rego, Luís Tiago Ferreira Romero Magalhães e João Paulo de Figueiredo Saraiva, correndo termos pela 2.ª Secção, sob o n.º 18414, um processo de pedido, formulado ao abrigo do artigo 32.º do ETAF, de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do despacho regulamentar da Ministra da Educação que fixou, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 5/94, de 14 de Março, o montante das propinas devidas no ensino superior público para o ano lectivo de 1993-1994.

Assim, podem os eventuais interessados intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Este anúncio anula e substitui o anúncio 7/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, em 30 de Dezembro de 1994.

Lisboa, 11 de Janeiro de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Benjamim Silva Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Teotónio André Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-14 - Lei 5/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS, NOMEADAMENTE NO ATINENTE A AFECTAÇÃO DE VERBAS E ESPECIFICIDADES DE FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, A ISENÇÃO, REDUÇÃO, FIXAÇÃO E PAGAMENTO DE PROPINAS, AS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO RELEVANTES PARA O SEU CÁLCULO E AS TAXAS DE MATRÍCULA. ALTERA A LEI NUMERO 20/92, DE 14 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS PELA INSCRIÇÃO ANUAL NOS CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO. ESTABELECE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AOS ANOS LECTIVOS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-30 - Anúncio 7/94 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR LUÍS JOÃO DA LUZ BRANDÃO REGO, LUÍS TIAGO FERREIRA ROMERO MAGALHÃES E JOÃO PAULO DE FIGUEIREDO SARAIVA, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18 414, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO DESPACHO REGULAMENTAR DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO, COM BASE NA ALÍNEA E) DO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL, (APROVA OS ESTATUTOS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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