Aviso (extrato) 23633/2024/2, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Seia
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, no n.º 2 do artigo 33.º e n.º 1 do artigo 60.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, datado de 7 de outubro de 2024, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para constituição de vinculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª AO1) 3 (três) Assistente Operacional (Manobrador de Máquinas), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, para o serviço de Gestão da Limpeza Urbana e Águas;
Ref.ª AO2) 2 (dois) Assistente Operacional (Jardineiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, para o serviço de Gestão de Espaços Verdes, Património Natural e outros Espaços e Equipamentos Públicos de Utilização Coletiva;
Ref.ª AO3) 1 (um) Assistente Operacional (Coveiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, para o serviço de Gestão Operacional de Cemitérios Municipais;
Ref.ª AO4) 1 (um) Assistente Operacional (Eletricista), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Equipamentos, Edifícios e Infraestruturas Municipais;
Ref.ª AO5) 1 (um) Assistente Operacional (Canalizador), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Equipamentos, Edifícios e Infraestruturas Municipais;
Ref.ª AO6) 1 (um) Assistente Operacional (Calceteiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento(Vias);
Ref.ª AO7) 1 (um) Assistente Operacional (Pedreiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento (Vias);
Ref.ª AO8) 1 (um) Assistente Operacional (Carpinteiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, para o serviço de Apoio Logístico;
Ref.ª AO9) 1 (um) Assistente Operacional (Pedreiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, para o serviço de Apoio Logístico;
Ref.ª AO10) 1 (um) Assistente Operacional (Mecânico), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, para o serviço de Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos;
Ref.ª AO11) 3 (três) Assistente Operacional (Sapador), para a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, para o serviço de Proteção Civil.
2 - Local de trabalho: área do Município de Seia.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª AO1) 3 (três) Assistente Operacional (Manobrador de Máquinas), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, para o serviço de Gestão da Limpeza Urbana e Águas - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Operar equipamentos manuais e mecânicos de corte, limpeza, aspiração, varredura e lavagem; Conduzir máquinas e outros veículos especiais, adotando um modo de condução defensiva e ecológica e tendo em atenção a devida acomodação e segurança da carga transportada; Manobrar sistemas hidráulicos, elétricos, mecanismos e equipamentos complementares de trabalho do veículo e/ou máquina; Garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação, limpeza e parqueamento do veículo e/ou máquina; Proceder a verificações diárias das condições de utilização e funcionamento do veículo e/ou máquina; Reportar as anomalias detetadas no veículo e/ou máquina e ocorrências no decurso do serviço que lhe foi atribuído; Tomar as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, seus passageiros e do próprio veículo e/ou máquina.
Ref.ª AO2) 2 (dois) Assistente Operacional (Jardineiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, para o serviço de Gestão de Espaços Verdes, Património Natural e outros Espaços e Equipamentos Públicos de Utilização Coletiva - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Realizar trabalhos de podas com recurso a uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; Preparar os terrenos para semear relvados; Proceder à plantação e transplantação de plantas e sementeiras; Instalação e manutenção de sistemas de rega; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; Responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, proceder, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Ref.ª AO3) 1 (um) Assistente Operacional (Coveiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbana e Infraestrutura Verde, para o serviço de Gestão Operacional de Cemitérios Municipais - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Procede à abertura e aterro de sepulturas destinadas a inumação de cadáveres, à exumação de restos mortais e à trasladação necessárias nos termos aplicáveis da lei; Realiza as tarefas acessórias e necessárias à execução de trabalhos de caráter manual de conservação dos espaços do cemitério e indispensáveis ao funcionamento dos serviços, incluindo espaços verdes e edifícios de apoio; Cumpre as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Ref.ª AO4) 1 (um) Assistente Operacional (Eletricista), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Equipamentos, Edifícios e Infraestruturas Municipais - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Ler e interpretar esquemas elétricos; Selecionar materiais, executar instalações elétricas de iluminação, de força motriz e de distribuição, de acordo com as especificações requeridas; Medir e interpretar as grandezas elétricas e não elétricas inerentes à profissão; Instalar quadros elétricos (potência e comando) temporários e definitivos; Orientar a instalação de tubagens, de aparelhagem de corte e comando, de dispositivos de proteção, de medida e de contagem de energia; Executar instalações de telefones de porta; Executar, sob um plano estabelecido e servindo-se da aparelhagem de medida adequada, a conservação e verificação periódica e preventiva do equipamento e a manutenção preventiva de sistemas automáticos de produção; Detetar avarias, servindo-se de aparelhagem adequada, detetar a causa das mesmas, localizar as partes defeituosas e executar as reparações correspondentes; Efetuar trabalhos de manutenção e reparação de instalações elétricas e equipamentos nos edifícios e infraestruturas municipais; Instalar e conservar em bom estado os dispositivos de proteção e as terras; Certificar-se do bom funcionamento e da segurança da instalação; Registar os dados relativos ao desenvolvimento e aos resultados do trabalho; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; Assegurar a qualidade do serviço prestado, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos.
Ref.ª AO5) 1 (um) Assistente Operacional (Canalizador), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Equipamentos, Edifícios e Infraestruturas Municipais - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Executa redes de abastecimento e distribuição de água, saneamento de águas residuais e águas pluviais, quer em edifícios, em infraestruturas municipais e em arruamentos, nos diversos tipos de material para o efeito; Conserva, repara, corta e enrosca tubos e acessórios; Liga os diferentes elementos das redes, utilizando parafusos, outros acessórios ou soldadura, intercalando o elemento de vedação; Repara elementos de tubagem danificados e verifica o seu funcionamento; Corta e enforma tubos manual ou mecanicamente, roscando as suas extremidades; Solda as ligações de acessórios e tubagens de chumbo ou plástico; Monta e repara válvulas, filtros, torneiras, contadores e aparelhos de distribuição de água fria e aquecida; Executa manutenção e reparação de canalizações destinados ao transporte de águas pluviais e esgotos, em edifícios e infraestruturas municipais; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Interpreta desenhos ou outras especificações técnicas; Marca e faz furos ou roços nas paredes para a passagem de canalizações; Testa a estanqueidade, nomeadamente pesquisa de fugas da canalização e reaperto de acessórios; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Responsabiliza-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
Ref.ª AO6) 1 (um) Assistente Operacional (Calceteiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento (Vias) - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Efetuar a manutenção, reparação e execução de novos pavimentos (calçada, calçadinha, pavês, lajetas, etc.) em passeios, vias de circulação automóvel, valetas, etc.; Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada; Preparar todos os materiais a aplicar nos passeios e vias de circulação automóvel; Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; Assentar a pedra e elementos prefabricados na superfície a revestir; Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
Ref.ª AO7) 1 (um) Assistente Operacional (Pedreiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/Unidade Orgânica Flexível de Infraestruturas, para o serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e Estacionamento (Vias) - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Aparelha pedra em grosso; Executar maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos de cimento, e o respetivo reboco; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras; Aplicar camadas de argamassa utilizando ferramentas manuais adequadas; Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Executar rebocos e coberturas da talha; Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha; Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal; Preparar superfície a recobrir e remover as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; Selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
Ref.ª AO8) 1 (um) Assistente Operacional (Carpinteiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, para o serviço de Apoio Logístico - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Executar trabalhos de manutenção, conservação e reparação em elementos de madeira, e incluindo as suas ferragens nos equipamentos e infraestruturas municipais, tais como: soalhos e outros pavimentos, portas, rodapés, janelas, aros, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados, lambris, tetos falsos, mobiliário, entre outros; Executar cofragem para elementos estruturais, incluindo serragem de madeiras; Execução de elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Transporte e mudança de mobiliário e equipamentos; Execução de remoções coercivas; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
Ref.ª AO9) 1 (um) Assistente Operacional (Pedreiro), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, para o serviço de Apoio Logístico - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Aparelha pedra em grosso; Executar maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos de cimento, e o respetivo reboco; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras; Aplicar camadas de argamassa utilizando ferramentas manuais adequadas; Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Executar rebocos e coberturas da talha; Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha; Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal; Preparar superfície a recobrir e remover as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; Selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
Ref.ª AO10) 1 (um) Assistente Operacional (Mecânico), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios/ Unidade Orgânica Flexível de Coordenação Integrada de Meios, para o serviço de Gestão de Frota, Motoristas e Equipamentos - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Diagnosticar avarias mecânicas e execução de manutenção preventiva e corretiva de viaturas e equipamentos; Reparar, afinar, lubrificar montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, a gasolina, diesel, biodiesel, elétricas, etc.; Executar outros trabalhos de mecânica em geral; Afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; Fazer a manutenção e o controlo de máquinas e motores; Efetuar revisões periódicas nas viaturas e equipamentos; Preparar viaturas para inspeções técnicas; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
Ref.ª AO11) 3 (três) Assistente Operacional (Sapador), para a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, para o serviço de Proteção Civil - - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte:
Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes; Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe; Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
4 - Requisito habilitacional:
Ref.ª AO1) 3 (três) Assistente Operacional (Manobrador de Máquinas);
Ref.ª AO2) 2 (dois) Assistente Operacional (Jardineiro);
Ref.ª AO3) 1 (um) Assistente Operacional (Coveiro);
Ref.ª AO4) 1 (um) Assistente Operacional (Eletricista);
Ref.ª AO5) 1 (um) Assistente Operacional (Canalizador);
Ref.ª AO6) 1 (um) Assistente Operacional (Calceteiro);
Ref.ª AO7) 1 (um) Assistente Operacional (Pedreiro);
Ref.ª AO8) 1 (um) Assistente Operacional (Carpinteiro;
Ref.ª AO9) 1 (um) Assistente Operacional (Pedreiro);
Ref.ª AO10) 1 (um) Assistente Operacional (Mecânico);
Ref.ª AO11) 3 (três) Assistente Operacional (Sapador).
Da Ref.º AO1 a Ref.ª AO11 - Titularidade de escolaridade obrigatória.
4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec. Lei 538/79, de 31 de dezembro);
6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro;
9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);
12 anos - nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto.
Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.1 - Outros Requisitos profissionais:
Ref.ª AO1) Carta de Condução com a Categoria C.
5 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
6 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Seia em www.cm-seia.pt, que deverá ser previamente consultado.
7 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico recursoshumanos@cm-seia.pt ou através do número de telefone 238310230.
9 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
318218491
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939962.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-12-31 -
Decreto-Lei
538/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
-
2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-03 -
Lei
80/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil
Aviso
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