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Edital 1591/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador principal na área científica de Ciências do Ambiente e Ecologia.

Texto do documento

Edital 1591/2024



Por despacho de 14/10/2024 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, no portal EURAXESS Portugal, e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador principal para a área científica de Ciências do Ambiente e Ecologia, para a Unidade de I&D - MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, uma unidade de I&D pertencente ao Laboratório Associado CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Informam-se os interessados que o presente concurso está abrangido pelo Contrato-Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional (CEEC Institucional LA CEECINSTLA/00041/2022).

Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Requisitos especiais:

Ao concurso podem candidatar-se, tal como definido no artigo 11.º do ECIC:

a) Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso, ou, ainda, os que embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e nas áreas de gestão empresarial e académica;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessa área após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

Os candidatos devem ainda preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Experiência comprovada como Diretor Executivo num Laboratório Associado na área do ambiente e agricultura;

b) Um mínimo de 15 anos de experiência em posições de gestão sénior, em contexto académico e empresarial, envolvendo equipas multinacionais e multidisciplinares, com experiência comprovada de liderança remota;

c) Experiência comprovada em preparação e gestão de projetos, capacidade comprovada em cooperações internacionais e organização de eventos internacionais;

d) Excelente domínio escrito e falado de Português e Inglês. Domínio de outras línguas constitue uma vantagem;

e) Carta de condução.

1.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

2 - Local de trabalho: Universidade de Évora, MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento & Laboratório Associado CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade, Pólo da Mitra, Évora.

3 - A Remuneração mensal ilíquida é de 3867,03€, correspondente ao índice 220, escalão 1, da categoria de investigador principal, tal como mencionado no anexo I do ECIC.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do júri, a Reitora da Universidade de Évora, onde deve constar a seguinte informação:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, email e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.2 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau(s) exigidos para o Concurso; b) Outros certificados referidos no Curriculum Vitae;

c) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;

d) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital (pdf) do curriculum vitae do candidato, estruturado de acordo com os itens 7.4 a) a 7.4 d);

e) Um relatório em formato eletrónico (pdf) das atividades desenvolvidas pelo(a) candidato(a) com o máximo de 5 mil (5000) palavras. Neste relatório, o candidato deve apresentar, de um modo conciso, os resultados da sua atividade científica e experiência profissional evidenciando numa proposta de plano de atividades como se inserem no projeto científico de desenvolvimento estratégico do Laboratório Associado CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade e da Unidade de I&D - MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento;

f) Outros documentos relevantes para avaliação do júri;

g) Certificado que demonstre a robustez física e psicológica do candidato adequadas à execução das responsabilidades;

h) Certificado de vacinação obrigatória atualizado.

4.3 - Os documentos a que aludem as alíneas g) e h) do artigo 4.2 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

4.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

4.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, s/n, 7000 810 Évora, Portugal.

4.7 - Por determinação do júri, pode ser solicitada ao candidato documentação complementar ao curriculum vitae apresentado, podendo ser realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

5 - Júri do concurso:

5.1 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora

Vogais:

Doutora Maria Teresa Pinto Correia, Professora Catedrática da Universidade de Évora;

Doutora Margarida Matos, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Doutor Rui Ferreira dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Fátima Baptista, Professora Catedrática da Universidade de Évora;

Doutora Anabela Romano, Professora Catedrática da Universidade do Algarve.;

Doutora Cristina Branquinho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

5.2 - No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação;

5.3 - A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.

6 - Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Métodos e critérios de avaliação:

7.1 - Nas suas funções, o júri obedecerá às regras estabelecidas pelo ECIC.

7.2 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 11.º do ECIC, o presente concurso é documental, através da apreciação do curriculum vitae, da obra científica dos candidatos e do relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos.

7.3 - O júri pode determinar a exclusão dos candidatos que, por mérito absoluto e tendo em conta o currículo global em termos de desempenho científico, técnico e profissional, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se enquadrem na área ou áreas científicas do concurso ou não atinjam o nível qualitativo compatível com a categoria a que o concurso se destina. Nestes casos, os candidatos serão notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos de audiência prévia.

7.4 - Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:

a) Liderança Sénior e Experiência em Gestão de Projetos, com um peso relativo de 30 %, distribuída do seguinte modo:

I. Posições Séniores de Gestão de Equipas e Orçamento em equipas multidisciplinares, com mais de 50 colaboradores - 15 %;

II. Posições internacionais em diferentes localizações e em contextos diferenciados, nomeadamente, instituições de pesquisa académicas, privadas ou públicas e contexto empresarial multinacional - 15 %;

b) Atividades de apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas públicas e mecanismos de governança consideradas mais relevantes pelo candidato, com um peso relativo de 15 %;

c) Atividade de Gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação, em Portugal ou no Estrangeiro, com um peso relativo de 20 %;

d) Experiência na preparação, gestão e avaliação como expert de projetos nacionais e internacionais, com um peso relativo de 15 %;

e) Experiência profissional do candidato em particular na preparação e acompanhamento de candidaturas a projetos nacionais e europeus, numa base competitiva e inserção no plano de desenvolvimento estratégico do Laboratório Associado CHANGE. Estes aspetos devem estar claros no relatório mencionado na alínea e) do ponto 4.2. que indique: i) como propõe fomentar a interconexão entre as diferentes unidades de pesquisa, ii) quais as políticas públicas que devem ser alvo de intervenção das atividades do CHANGE, iii) como é que o CHANGE pode contribuir para a melhoria dessas políticas públicas, com um peso relativo de 20 %.

7.5 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.

8 - Ordenação e metodologia de votação:

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital;

8.2 - O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

8.3 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior;

8.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções;

8.5 - Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas;

8.6 - É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto;

8.7 - No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta;

8.8 - Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder -se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.

9 - Participação dos interessados e decisão:

9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo;

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

16/10/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

318242791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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