Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança Administração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Despacho 12604/2024
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Administração, publicado no Diário da República pelo
Despacho 5660/2020 de 01 de abril, alterado pelo
Despacho 13083/2022 de 28 de outubro.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 34.2/2020 a 06 de setembro de 2024.
2 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão;
b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação;
c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR;
d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral;
e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando;
f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR;
g) Conhecimento fundamental do direito administrativo;
h) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito;
i) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional;
j) Conhecimento especializado de cerimonial militar;
k) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR;
l) Conhecimento abrangente de continências e honras militares;
m) Conhecimento abrangente da condição militar;
n) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional;
o) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional;
p) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos;
q) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física;
r) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial;
s) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança;
t) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR;
u) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia;
v) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial;
w) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata;
x) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança;
y) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional;
z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional;
aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito Interpessoal;
bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional;
cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material;
dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura;
ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica;
ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação;
hh) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva;
ii) Conhecimento especializado do serviço do Comandante de Posto e Adjunto do Comandante de Posto;
jj) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial e gestão em língua inglesa;
kk) Conhecimento abrangente de finanças públicas;
ll) Conhecimento especializado das estruturas financeiras do Estado;
mm) Conhecimento abrangente das fases do orçamento de Estado;
nn) Conhecimento abrangente do relato orçamental e financeiro;
oo) Conhecimento abrangente da contabilidade orçamental e financeira;
pp) Conhecimento especializado em cativos e descativos;
qq) Conhecimento abrangente de execução do orçamento da despesa;
rr) Conhecimento especializado em operações de tesouraria;
ss) Conhecimento abrangente da tipologia de custos e gastos;
tt) Conhecimento abrangente do ciclo contabilístico, de exploração, de investimento e de financiamento;
uu) Conhecimento abrangente das práticas contemporâneas de contabilidade de gestão;
vv) Conhecimento abrangente das fases de tramitação genérica de um procedimento de contratação pública;
ww) Conhecimento abrangente do direito penal e processual penal;
xx) Conhecimento especializado no ciclo anual da gestão logística;
yy) Conhecimento abrangente do Sistema de Normalização Contabilístico em vigor na Administração Pública;
zz) Conhecimento especializado em mapas orçamentais;
aaa) Conhecimento abrangente de métodos e técnicas de contabilidade financeira;
bbb) Conhecimento abrangente dos Sistemas de Informação para a Gestão;
ccc) Conhecimento abrangente do regime dos contratos públicos;
ddd) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos financeiros;
eee) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos logísticos;
fff) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos humanos;
ggg) Conhecimento especializado do sistema remuneratório da GNR;
hhh) Conhecimento especializado dos sistemas administrativos;
iii) Conhecimento especializado da organização Administrativa do Estado;
jjj) Conhecimento abrangente da atividade financeira do Estado;
kkk) Conhecimento abrangente do serviço das secções de recursos humanos, logísticos e financeiros;
lll) Conhecimento abrangente de prestação de contas na Administração Pública;
mmm) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas;
nnn) Conhecimento especializado da despesa e receita pública;
ooo) Conhecimento abrangente da legislação das armas, munições e tiro desportivo;
ppp) Conhecimento fundamental dos objetivos de Segurança Interna e responsabilidades de Autoridade de Polícia;
qqq) Conhecimento abrangente de sistemas de apoio à atividade administrativa;
rrr) Conhecimento abrangentes de metodologias de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.
6.2 - Aptidões
a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional;
b) Elaborar processos de natureza não sancionatória;
c) Elaborar expediente de natureza processual penal;
d) Participar crimes estritamente militares;
e) Participar em cerimónias militares;
f) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional;
g) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar;
h) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional;
i) Gerir conflitos interpessoais;
j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando à vida e integridade física de todas as pessoas;
k) Controlar a disciplina do efetivo de uma subunidade elementar;
l) Implementar correções no desempenho do serviço;
m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura;
n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos;
o) Elaborar requisições e processar despesas que envolvam encargos financeiros para a Unidade;
p) Conferir o Saldo em Cofre;
q) Registar e controlar as reposições abatidas nos pagamentos e as reposições não abatidas nos pagamentos;
r) Controlar diariamente os depósitos efetuados pelos Postos Territoriais e outras Subunidades;
s) Emitir informações de cabimento orçamental;
t) Distribuir o Orçamento de Estado por atividades e por rubricas;
u) Registar despesa no GERFIP;
v) Aplicar técnicas de organização de documentos relativos à realização de despesas, de acordo com as regras orçamentais;
w) Elaborar balancetes mensais;
x) Controlar da execução orçamental;
y) Proceder ao registo contabilístico do cabimento dos compromissos assumidos;
z) Aplicar a Lei dos compromissos e pagamentos em atraso;
aa) Verificar a conformidade legal e cabimentação orçamental das requisições;
bb) Controlar os ficheiros de fornecedores e de clientes;
cc) Solicitar, por amostragem, documentos aos fornecedores, relativos à situação de não dívida à Direção-Geral de Contribuições e Impostos e Segurança Social;
dd) Verificar a elaboração de expediente relativo à movimentação de artigos e materiais;
ee) Elaborar os inventários dos armazéns à responsabilidade da Unidade;
ff) Atualizar os dados relativos a viaturas;
gg) Controlar os cartões de combustível, senhas e cartões Via Verde;
hh) Verificar a despesa das faturas de combustíveis;
ii) Controlar as requisições e títulos de transporte e verificar a sua faturação;
jj) Elaborar os planos de necessidades da Unidade no âmbito logístico;
kk) Controlar a publicação em Ordem de Serviço de todos os aumentos, distribuição, transferências e abates dos materiais em carga;
ll) Conferir as existências físicas de artigos e materiais com os respetivos registos;
mm) Supervisionar o cumprimento das determinações da subunidade;
nn) Verificar se o imobilizado está totalmente inventariado e etiquetado;
oo) Verificar os pedidos de materiais submetidos pelas subunidades;
pp) Providenciar pela correta utilização, conservação, manutenção e segurança dos equipamentos e restante material em carga e em depósito;
qq) Controlar o cumprimento da legislação relacionada com o arquivo de documentos;
rr) Validar as faturas relativas aos contratos elaborados;
ss) Aplicar técnicas de organização e manutenção do arquivo geral dos processos e documentos de aquisições e contratos de bens e serviços;
tt) Verificar e confirmar o processo mensal de vencimentos;
uu) Confirmar dados/registos relativos a licenças, baixas e convalescenças;
vv) Criar contas correntes e manutenção;
ww) Aplicar o regime jurídico das prestações familiares;
xx) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista;
b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento;
c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução;
d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura;
e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;
f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade;
g) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;
h) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;
i) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções;
j) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;
k) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;
l) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
m) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
142 - Ciências da educação | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 4 | 3 % |
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
226 - Filosofia e ética | 2 | 2 % |
313 - Ciência política e cidadania | 3 | 3 % |
344 - Contabilidade e fiscalidade | 11 | 9 % |
345 - Gestão e administração | 18 | 15 % |
380 - Direito | 12 | 10 % |
482 - Informática na ótica do utilizador | 5 | 4 % |
813 - Desporto | 2 | 2 % |
861 - Proteção de pessoas e bens | 49 | 41 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar | 5 | 4 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
|---|
Ética, Liderança e Comando | 226 - Filosofia e ética | Técnica | 1.º ano | Semestral | 25 | 15 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Direito Disciplinar | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Trimestral | 50 | 25 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Direito Administrativo | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Cerimonial Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Anual | 25 | 25 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Legislação Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 25 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Educação Física e Prescrição de Treino | 813 - Desporto | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 48 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Organização das Forças e Serviços de Segurança | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 20 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Defesa Pessoal Policial - I | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 47 | 47 | 3 | 0 | 50 | 2 |
Armamento e Tiro | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Anual | 70 | 66 | 5 | 0 | 75 | 3 |
Gestão das Organizações e do Conhecimento | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Comunicação e Gestão de Conflitos | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Prevenção de Riscos Laborais | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Geral e científica | 1.º ano | Trimestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Conceção e Dinâmicas da Formação | 142 - Ciências da educação | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Técnicas de Comunicação | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Direitos Fundamentais e Igualdade de Género | 313 - Ciência política e cidadania | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 25 | 0 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 15 | 10 | 10 | 0 | 25 | 1 |
Fiscalidade | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Introdução à Administração Pública | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 35 | 0 | 15 | 0 | 50 | 2 |
Gestão de Recursos Humanos | 345 - Gestão e administração | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 25 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Contencioso Administrativo | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 50 | 45 | 50 | 0 | 100 | 4 |
Logística da GNR | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 50 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Tecnologia de Informação para a Gestão | 482 - Informática na ótica do utilizador | Técnica | 2.º ano | Semestral | 100 | 80 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Contratação Pública | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 125 | 100 | 25 | 0 | 150 | 6 |
Contabilidade Pública | 344 - Contabilidade e fiscalidade | Técnica | 1.º ano | Semestral | 150 | 100 | 25 | 0 | 175 | 7 |
Criminalidade económica e financeira e prevenção da corrupção na Administração Publica | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 35 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Metodologia da Investigação | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Estágio | 861 - Proteção de pessoas e bens | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 700 | 700 | 750 | 30 |
Total | | | | | 1 667 | 856 | 1 333 | 700 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a
Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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