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Despacho 5660/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Administração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5660/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Administração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Administração, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Administração da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

1 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T488 - Tecnologias Militares de Segurança - Administração

3 - Número de registo

R/Cr 34/2020

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de pessoas e bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desempenhar funções de chefia técnica de subunidades elementares administrativo-logísticas em apoio à atividade operacional, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, assegurando a supervisão dos procedimentos necessários à elaboração, aplicação e atualização dos instrumentos e processos utilizados na gestão pública.

5.2 - Atividades principais

a) Organizar e ministrar formação e tutoria;

b) Chefiar o efetivo de uma subunidade elementar de recursos humanos e logístico-financeira;

c) Registar e processar a atividade de tesouraria;

d) Organizar os processos de prestação de contas;

e) Organizar e controlar a gestão patrimonial móvel e imóvel da subunidade;

f) Executar as funções Logísticas;

g) Organizar, sob o aspeto administrativo e financeiro, os cadernos de encargos, autos e demais documentos respeitantes a procedimentos aquisitivos;

h) Elaborar as peças processuais referentes à Contratação Pública;

i) Controlar o processo de abonos e descontos;

j) Efetuar o serviço interno de uma Unidade e ou Estabelecimento e ou Órgão;

k) Supervisionar o controlo da execução orçamental.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de prestação de contas na Administração Pública;

b) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão;

c) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva;

d) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional;

e) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito interpessoal;

f) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional;

g) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura;

h) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR;

i) Conhecimento abrangente da condição militar;

j) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito;

k) Conhecimento abrangente da legislação das armas, munições e tiro desportivo;

l) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR;

m) Conhecimento especializado de cerimonial militar;

n) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

o) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia;

p) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando;

q) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional;

r) Conhecimento abrangente do serviço das secções de recursos humanos, logísticos e financeiros;

s) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR;

t) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica;

u) Conhecimento fundamental do direito administrativo;

v) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas;

w) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física;

x) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional;

y) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional;

z) Conhecimento fundamental dos objetivos de Segurança Interna e responsabilidades de Autoridade de Polícia;

aa) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR;

ab) Conhecimento abrangente de continências e honras militares;

ac) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral;

ad) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos;

ae) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação;

af) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material;

ag) Conhecimento especializado do serviço do Comandante de Posto e Adjunto do Comandante de Posto;

ah) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional;

ai) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial;

aj) Conhecimento abrangente de incidentes tático policial e tático policial de intervenção imediata;

ak) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança;

al) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança;

am) Conhecimento abrangente do direito penal e processual penal;

an) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial;

ao) Conhecimento fundamental de metodologias de formação;

ap) Conhecimento abrangente de finanças públicas;

aq) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial e gestão em língua inglesa;

ar) Conhecimento especializado das estruturas financeiras do Estado;

as) Conhecimento especializado da despesa e receita pública;

at) Conhecimento abrangente das fases do orçamento de Estado;

au) Conhecimento abrangente do relato orçamental e financeiro;

av) Conhecimento abrangente da contabilidade orçamental e financeira;

aw) Conhecimento especializado em cativos e descativos;

ax) Conhecimento abrangente de execução do orçamento da despesa;

ay) Conhecimento especializado em operações de tesouraria;

az) Conhecimento abrangente da tipologia de custos e gastos;

ba) Conhecimento abrangente do ciclo contabilístico, de exploração, de investimento e de financiamento;

bb) Conhecimento abrangente das práticas contemporâneas de contabilidade de gestão;

bc) Conhecimento abrangente das fases de tramitação genérica de um procedimento de contratação pública;

be) Conhecimento especializado no ciclo anual da gestão logística;

bf) Conhecimento abrangente do Sistema de Normalização Contabilístico em vigor na Administração Pública;

bg) Conhecimento especializado em mapas orçamentais;

bh) Conhecimento abrangente de métodos e técnicas de contabilidade financeira;

bi) Conhecimento abrangente dos Sistemas de Informação para a Gestão;

bj) Conhecimento abrangente do regime dos contratos públicos;

bk) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos financeiros;

bl) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos logísticos;

bm) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos humanos;

bn) Conhecimento especializado do sistema remuneratório da GNR;

bo) Conhecimento especializado dos sistemas administrativos;

bp) Conhecimento especializado da organização Administrativa do Estado;

bq) Conhecimento abrangente da atividade financeira do Estado;

br) Conhecimento abrangente de sistemas de apoio à atividade administrativa.

6.2 - Aptidões

a) Gerir conflitos interpessoais;

b) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional;

c) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar;

d) Participar em cerimónias militares;

e) Elaborar processos de natureza não sancionatória;

f) Participar crimes estritamente militares;

g) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional;

h) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos;

i) Implementar correções no desempenho do serviço;

j) Elaborar expediente de natureza processual penal;

k) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional;

l) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando à vida e integridade física de todas as pessoas;

m) Controlar as requisições e títulos de transporte e verificar a sua faturação;

n) Confirmar dados/registos relativos a licenças, baixas e convalescenças;

o) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura;

p) Controlar a disciplina do efetivo de uma subunidade elementar;

q) Elaborar requisições e processar despesas que envolvam encargos financeiros para a Unidade;

r) Conferir o Saldo em Cofre;

s) Registar e controlar as reposições abatidas nos pagamentos e as reposições não abatidas nos pagamentos;

t) Controlar diariamente os depósitos efetuados pelos Postos Territoriais e outras Subunidades.;

u) Emitir informações de cabimento orçamental;

v) Distribuir o Orçamento de Estado por atividades e por rúbricas;

w) Registar despesa no GERFIP;

x) Aplicar técnicas de organização de documentos relativos à realização de despesas, de acordo com as regras orçamentais;

y) Elaborar balancetes mensais;

z) Controlar da execução orçamental;

aa) Proceder ao registo contabilístico do cabimento dos compromissos assumidos;

ab) Aplicar a Lei dos compromissos e pagamentos em atraso;

ac) Verificar a conformidade legal e cabimentação orçamental das requisições;

ad) Controlar os ficheiros de fornecedores e de clientes;

ae) Solicitar, por amostragem, documentos aos fornecedores, relativos à situação de não dívida à Direção-Geral de Contribuições e Impostos e Segurança Social;

af) Verificar a elaboração de expediente relativo à movimentação de artigos e materiais;

ag) Elaborar os inventários dos armazéns à responsabilidade da Unidade;

ah) Atualizar os dados relativos a viaturas;

ai) Controlar os cartões de combustível, senhas e cartões Via Verde;

aj) Verificar a despesa das faturas de combustíveis;

ak) Elaborar os planos de necessidades da Unidade no âmbito logístico;

al) Controlar a publicação em Ordem de Serviço de todos os aumentos, distribuição, transferências e abates dos materiais em carga;

am) Conferir as existências físicas de artigos e materiais com os respetivos registos;

an) Supervisionar o cumprimento das determinações da subunidade;

ao) Verificar se o imobilizado está totalmente inventariado e etiquetado;

ap) Verificar os pedidos de materiais submetidos pelas subunidades;

aq) Providenciar pela correta utilização, conservação, manutenção e segurança dos equipamentos e restante material em carga e em depósito;

ar) Controlar o cumprimento da legislação relacionada com o arquivo de documentos;

as) Validar as faturas relativas aos contratos elaborados;

at) Aplicar técnicas de organização e manutenção do arquivo geral dos processos e documentos de aquisições e contratos de bens e serviços;

au) Verificar e confirmar o processo mensal de vencimentos;

av) Criar contas correntes e manutenção;

aw) Aplicar o regime jurídico das prestações familiares.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista;

b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação e ou conhecimento e das fontes de informação e ou conhecimento;

c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução;

d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura;

e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;

f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade;

g) Julgar cada situação de modo equilibrado, sustentado em princípios éticos, morais e legais e tira conclusões oportunas, ajustadas e úteis;

h) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;

i) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;

j) Promover contactos formais e informais, internos e externos, para facilitar o progresso do trabalho e a obtenção dos resultados esperados;

k) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Língua portuguesa

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313244953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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