Despacho 12593/2024, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 128/2015, de 3 de setembro, e uma vez terminado o procedimento concursal de seleção para o recrutamento do cargo de Diretor do Serviço de Assessoria Jurídica às Estatísticas Oficiais, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., (INE), cargo de direção intermédia de 2.º grau, o júri que integrou o respetivo procedimento concursal propôs a nomeação de Ana Dulce Duarte Pinto por considerar que reúne todas as condições exigidas para o cargo a prover.
2 - Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata demonstrou deter competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da função, possuindo igualmente conhecimento e experiência na área, reunindo as condições exigidas para o desempenho do cargo.
3 - Assim, o Conselho Diretivo no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na reunião de 09 de outubro de 2024, deliberou:
Nomear para o cargo de Diretora do Serviço de Assessoria Jurídica às Estatísticas Oficiais, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., (INE), a licenciada Ana Dulce Duarte Pinto em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 01/11/2024.
A nota curricular da nomeada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
16 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
Nota curricular
Ana Dulce Duarte Pinto é licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Exerceu funções no Conselho Superior de Estatística, elaborando pareceres jurídicos e documentos de apoio, prestando apoio técnico e jurídico às respetivas Secções e Grupos de Trabalho e acompanhando os desenvolvimentos legais em matéria de confidencialidade estatística e proteção de dados.
Posteriormente foi Jurista no Serviço Jurídico e Contencioso do INE, I. P. tendo apoiado o Conselho Diretivo e todas as unidades orgânicas do INE, I. P. em matérias relacionadas com o funcionamento dos Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu.
Desde maio de 2018, exerce as funções de Encarregada de Proteção de Dados (EPD) do Instituto Nacional de Estatística, I. P., tendo obtido a Certificação em Proteção de Dados conferida pelo European Institute of Public Administration.
Acompanha e elabora projetos de legislação nacional, bem como outros instrumentos de natureza regulamentar, e ao nível da legislação europeia aconselha e dá pareceres sobre atos de base ou sobre atos delegados e de execução, ou outra legislação com impacto na estatística oficial, designadamente a relacionada com a transição digital e a governação europeia de dados.
Participa, entre outros, na análise jurídica e redação de documentos das várias unidades orgânicas, tendo colaborado na elaboração das políticas e procedimentos que integram o Sistema de Gestão da Informação do INE, I. P.
É responsável pela articulação com entidades externas, públicas e privadas, nomeadamente tendo em vista a elaboração de protocolos de colaboração no âmbito da transmissão e tratamento de dados.
Representa o INE, I. P. em reuniões e conferências nacionais e internacionais, na área da legislação em geral e da estatística em particular, sendo formadora sobre confidencialidade, privacidade e proteção de dados nos cursos de integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Técnico Superior Especialista em Estatística.
É consultora legal no âmbito de diversos projetos de cooperação com os países da CPLP, designadamente elaborando peças legislativas e dando formação aos quadros estatísticos sobre o enquadramento jurídico dos respetivos sistemas estatísticos, tendo igualmente assegurado a representação do INE em projetos da Comissão Europeia sobre acesso a dados estatísticos por investigadores.
318240206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
-
2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5939657/despacho-12593-2024-de-23-de-outubro