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Despacho 12592/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de vários trabalhadores do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Texto do documento

Despacho 12592/2024



De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, os elementos que integram o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

Atento este enquadramento, foram nomeados, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos a 31 de dezembro de 2021, o Sargento-Mor da Guarda Nacional Republicana (GNR) António João da Silva Castelão, nos termos do Despacho 1297/2022, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República (D.R.), 2.ª série, n.º 22/2022, de 1 de fevereiro, o Sargento-Chefe da GNR Paulo Guilherme Gonçalves Santos, nos termos do Despacho 1386/2022, de 2 de fevereiro, o Sargento-Ajudante da GNR Duarte Nuno de Carvalho Galhardo, nos termos do Despacho 1373/2022, de 2 de fevereiro e o Sargento-Mor da GNR Luís Filipe Matos Branco, nos termos do Despacho 1382/2022, de 2 de fevereiro, todos publicados no Diário da República, 2.ª série,, n.º 23/2022, de 2 de fevereiro, bem como o Sargento-Chefe da GNR Marco António da Silva Marta, nos termos do Despacho 1415/2022, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24/2022, de 3 de fevereiro.

Considerando que importa proceder à renovação das comissões de serviço dos referidos elementos da GNR nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e atenta a concordância prévia da Guarda Nacional Republicana, determino, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - A renovação da comissão de serviço do Sargento-mor António João da Silva Castelão, do Sargento-Chefe Paulo Guilherme Gonçalves Santos, do Sargento-Ajudante Duarte Nuno de Carvalho Galhardo, do Sargento-Mor Luís Filipe Matos Branco e do Sargento-Chefe, Marco António da Silva Marta, todos da Guarda Nacional Republicana, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.

16 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.

318249571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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