Despacho 1386/2022, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 23/2022, Série II de 2022-02-02
- Data: 2022-02-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: O Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana Paulo Guilherme Gonçalves Santos transita para a situação de comissão de serviço e é integrado no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, os elementos do serviço operativo do Gabinete Nacional SIRENE, que à data de entrada em vigor desse decreto-lei aí exerçam funções, transitam para a situação de comissão de serviço e são integrados no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), mediante despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição expressa do interessado ou do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de 10 dias.
O serviço operativo é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Polícia Judiciária (PJ) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nomeados em comissão de serviço no PUC-CPI, em conformidade com o artigo 5.º, n.os 1, 2, 5 e 6 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.
Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, 8.º, n.º 1 e 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março:
1 - O Sargento-Chefe da GNR, Paulo Guilherme Gonçalves Santos transita para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem e passa a integrar o PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.
20 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
314941514
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4796147.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
-
2021-12-30 -
Decreto-Lei
122/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional SIRENE
Ligações para este documento
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