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Despacho 12590/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Renova, pelo período de três anos, a comissão de serviço dos mestres Ana Sofia Fernandes Figueiredo e César Gaspar Melo da Rosa, como consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Texto do documento

Despacho 12590/2024



Renova, pelo período de três anos, a comissão de serviço dos mestres Ana Sofia Fernandes Figueiredo e César Gaspar Melo da Rosa, como consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

1 - Atendendo ao disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 8 de outubro, aos limites fixados no n.º 3 do artigo 5.º do referido Decreto-lei e nos artigos 4.º e 5.º da Portaria 153-A/2021, de 19 julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 432/2023, de 13 de dezembro, ao abrigo das normas conjugadas do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro, renovo a designação em comissão de serviço dos seguintes consultores do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), cujas notas curriculares se publicam em anexo:

A mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo, como consultora coordenadora, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024;

O mestre César Gaspar Melo da Rosa, como consultor principal, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024.

2 - As comissões de serviço têm a duração de três anos, contados a partir da data da respetiva produção de efeitos.

15 de outubro de 2024. - O Diretor-Geral do PLANAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

ANEXO

Notas curriculares

Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins

Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Portugueses e Alemães (2000).

Mestre em Gestão pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2010). Técnica Superior da UTAIL, no Centro de Competências Jurídicas do Estado, JurisAPP (anterior CEJUR), desde julho de 2017.

Técnica Superior da Equipa de Usabilidade e Planeamento Sistemas da Agência para a Modernização Administrativa, IP, entre fevereiro e julho de 2017.

Diretora da Equipa de Simplificação e Participação Pública da Agência para a Modernização Administrativa, IP, entre julho de 2016 e fevereiro de 2017.

Diretora da Equipa de Simplificação Administrativa e Regulatória da Agência para a Modernização Administrativa, IP, desde julho de 2012 a julho de 2016.

Chefe de Equipa Multidisciplinar da Simplificação Administrativa da Agência para a Modernização Administrativa, IP, desde fevereiro de 2010 a julho de 2012;

Gestora de projetos de modernização administrativa na Agência para a Modernização Administrativa, desde fevereiro de 2007 a fevereiro de 2010.

Gestora de projetos de modernização administrativa na UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, desde novembro de 2003 a fevereiro de 2007.

Jornalista multimédia na RTP - Rádio e Televisão de Portugal, desde outubro de 2000 a novembro de 2003.

César Gaspar Melo da Rosa

Licenciatura em Informática pelo ISTEC (2001) e Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação pelo ISCTE-IUL (2007). Formação especializada em gestão de sistemas de informação.

Desde 2020 chefe de divisão da Unidade de Planeamento, Organização e Informática da Procuradoria-Geral da República.

Anteriormente, coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos e Coordenador do Núcleo do Acordo de Parceria na Unidade de Sistemas de Informação da Agência do Desenvolvimento e Coesão (2014-2020).

Responsável pelo Núcleo de Tecnologias e Sistemas de Informação do Observatório do QREN (2008-2014).

318238758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-19 - Portaria 153-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento

    Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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