O investimento em capital humano, bem como na cultura e na ciência, revela-se fulcral para a adequada capacidade de resposta, por parte dos cidadãos, das entidades públicas, das empresas, das universidades e da sociedade civil, às questões colocadas pela necessidade de uma justa transição energética e digital, pelas estratégias de mitigação e adaptação às alterações climáticas, pela pobreza social e energética ou pela demografia.
O XXIV Governo Constitucional assumiu, no seu programa, a promoção da participação das instituições de ensino superior e investigação na estratégia de reindustrialização europeia e nos programas que visam a sua autonomia estratégica e soberania tecnológica como uma prioridade da ação política para a legislatura, o que requer uma articulação próxima entre vários ministérios, entre os quais o Ministério do Ambiente e Energia (MAEN) e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
Neste contexto, um dos compromissos assumidos pelo Governo no seu programa prende-se com o reforço do investimento público em desenvolvimento e inovação para promover a partilha de conhecimento e difusão de inovação entre as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), as empresas, as entidades públicas e as organizações sociais.
Nos termos do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, estabelecido pelo Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, as instituições de investigação e desenvolvimento (I&D) devem promover formas de cooperação com as entidades relevantes, de âmbito nacional e internacional, como forma de potenciar a criação, disseminação e aplicação do conhecimento e das suas atividades de I&D.
Assim, é importante a construção de renovadas e contínuas sinergias entre as entidades tuteladas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e pela área da energia, o que se visa alcançar através da criação de um programa de estímulo à investigação e formação científica na área da energia e nas instituições do setor público com atuação nessa área.
O SCTN apresenta hoje uma atividade de I&D significativa em áreas que, direta ou indiretamente, concorrem para a satisfação de objetivos de entidades tuteladas pelo MAEN, nomeadamente na área da energia, incluindo o apoio a atividades de investigação em áreas temáticas como a decisão e definição de políticas públicas para a transição energética, com vista à criação de riqueza e competitividade económica e ao desenvolvimento sustentável.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), tem por missão o desenvolvimento, o financiamento e a avaliação de instituições, redes, infraestruturas, equipamentos científicos, programas, projetos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia, bem como o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional, a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia, e ainda o desenvolvimento dos meios nacionais de computação científica, promovendo a instalação e utilização de meios e serviços avançados e a sua articulação em rede. No âmbito da prossecução da sua missão, pode a FCT, I. P., celebrar protocolos com instituições que promovam ou se dediquem à investigação científica ou ao desenvolvimento tecnológico.
A transição energética e a descarbonização são, simultaneamente, necessidades civilizacionais e oportunidades para Portugal que devem ser prosseguidas num equilíbrio virtuoso entre a ambição nos objetivos de transição energética e escolhas políticas públicas realistas, economicamente racionais e financeiramente sustentáveis que permitam a Portugal concretizar os compromissos assumidos internacionalmente nesta área e assegurar a segurança e a independência energética do País. Torna-se, por isso, necessário repensar a política e a governação na área da energia, em todas as suas vertentes, desde a gestão dos recursos energéticos e geológicos, ao investimento nas redes.
Neste contexto, a que acresce, ainda, a velocidade vertiginosa do desenvolvimento tecnológico e a importância crescente do papel do Estado, a aposta e o investimento na formação de recursos humanos qualificados no setor público é também um vetor essencial das políticas públicas de energia.
Note-se, aliás, que cabe às instituições do setor público, seja sobre as que integram a Administração Pública, seja sobre as que integram o SCTN, muito do trabalho de investigação e cenarização sobre o qual se fundamentam e baseiam muitas das políticas públicas estruturantes nesta área e de que a modelação energética prospetiva da contribuição das energias renováveis para o Plano Nacional Energia Clima (PNEC) é apenas um exemplo.
Deste modo, a presente resolução procede à criação de um programa conjunto do MECI e do MAEN - o Programa Energia+Ciência - que visa promover e estimular a investigação científica na área da energia e autoriza a realização de despesa com vista à implementação e execução dos financiamentos concedidos ao abrigo do referido programa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o programa conjunto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e do Ministério do Ambiente e Energia (MAEN), através da Secretária de Estado da Energia, de estímulo à investigação na área da energia, doravante designado por Programa Energia+Ciência, cofinanciado pelo MAEN e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, com, designadamente, os seguintes objetivos:
a) Estimular uma cultura de ciência no desenvolvimento das políticas públicas na área da energia, nomeadamente para a produção e armazenamento de energias renováveis, eficiência energética, gestão e planeamento de redes de transporte e distribuição de energia, desenvolvimento das cadeias de valor das matérias-primas estratégicas para a produção de energias limpas, descarbonização do setor de produção de energia, digitalização e aplicação de inteligência artificial nos sistemas energéticos;
b) Estimular a criação de novas cadeias de valor, incluindo serviços e novos produtos, relevantes para a Administração Pública e/ou para o ecossistema empresarial das áreas da energia;
c) Contribuir para a qualificação dos recursos humanos das entidades do setor público com competências na área da energia;
d) Potenciar a mobilidade intersetorial como um elemento-chave para a criação de carreiras de investigação sustentáveis;
2 - Determinar a adoção de todas as medidas necessárias à implementação do Programa Energia+Ciência, incluindo as de natureza legislativa e regulamentar, se aplicável.
3 - Autorizar a FCT, I. P., e o Fundo Ambiental a realizar despesa com a criação e implementação do Programa Energia+Ciência, nos termos do anexo à presente resolução, até ao montante máximo de € 5 388 080, dos quais € 2 188 080 ficam inscritos no orçamento da FCT, I. P., e € 3 200 000 no orçamento do Fundo Ambiental.
4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da implementação do Programa Energia+Ciência não podem exceder, em cada ano económico, os montantes estabelecidos no anexo à presente resolução.
5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da implementação do Programa Energia+Ciência são integralmente suportados por verbas previstas e adequadamente inscritas, em cada ano, nos orçamentos da FCT, I. P., e do Fundo Ambiental.
6 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
7 - Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento adicional a este investimento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.
8 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e pela área da energia, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
9 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 3 e 4)
Programa Energia+Ciência - Programa conjunto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Ambiente e Energia de estímulo à investigação na área da energia
I. Objetivos
O Programa Energia+Ciência é um programa de estímulo à investigação na área da energia, cofinanciado pelo Ministério do Ambiente e Energia (MAEN), através do Fundo Ambiental e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), tendo, designadamente, os seguintes objetivos:
a) Estimular uma cultura de ciência no desenvolvimento das políticas públicas na área da energia, nomeadamente para a produção e armazenamento de energias renováveis, eficiência energética, gestão e planeamento de redes de transporte e distribuição de energia, desenvolvimento das cadeias de valor das matérias-primas estratégicas para a produção de energias limpas, descarbonização do setor de produção de energia, digitalização e aplicação de inteligência artificial nos sistemas energéticos;
b) Estimular a criação de novas cadeias de valor, incluindo serviços e novos produtos, relevantes para a Administração Pública e/ou para o ecossistema empresarial das áreas da energia;
c) Contribuir para a qualificação dos recursos humanos das entidades do setor público com competências na área da energia;
d) Potenciar a mobilidade intersetorial como um elemento-chave para a criação de carreiras de investigação sustentáveis.
II. Âmbito e modalidades de financiamento
O Programa Energia+Ciência abrange duas modalidades de financiamento:
a) Apoio a projetos de investigação conjuntos entre entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SNCT) e entidades tuteladas pelo MAEN;
b) Apoio a doutorandos para desenvolvimento de investigação em áreas relevantes para as entidades tuteladas pelo MAEN.
Cada uma das modalidades de financiamento deve:
a) Estimular uma cultura de ciência para o apoio a políticas públicas na área da energia;
b) Estimular a criação de novas cadeias de valor, incluindo serviços e novos produtos, relevantes para a Administração Pública e/ou para o ecossistema social e empresarial da área da energia;
c) Permitir que os doutorandos e investigadores doutorados apoiados pelo programa possam desempenhar o papel de agentes de ligação de longa duração entre entidades da esfera do MAEN e a academia.
As modalidades de financiamento abrangidas pelo Programa Energia+Ciência são concretizadas através de:
1 - Concurso de projetos de I&D - Linha Ministério do Ambiente e Energia (Projetos ID - MAEN). Criação de concursos públicos para apoiar novos projetos de I&D relevantes para os objetivos estratégicos do MAEN e que envolvam parcerias entre instituições tuteladas pelo MAEN (e outras entidades associadas e por si indicadas) e instituições científicas do SNCT.
2 - Bolsas de Doutoramento em Entidades Não Académicas tuteladas pelo Ministério do Ambiente e Energia (Programa BDNA-MAEN). Financiamento de bolsas de doutoramento cujos planos de trabalho decorram parcialmente numa ou mais entidades tuteladas ou indicadas pelo MAEN, as quais deverão acolher os bolseiros durante uma parte considerável do seu trabalho (>1 ano) conducente à obtenção do grau de doutor. Esta linha deve incluir, pelo menos, uma instituição de acolhimento do universo do MAEN e uma instituição de acolhimento académica nacional, assim como a associação de um orientador científico oriundo de cada uma destas instituições.
3 - Apoio a doutorandos (a tempo parcial) profissionais de entidades tuteladas pelo MAEN (Programa Doctor-MAEN). Apoio a doutorandos que sejam profissionais de entidades tuteladas pelo MAEN e que desejem dedicar-se à investigação em temas de relevância para a instituição onde desenvolvem a sua atividade profissional. Tem como objetivo valorizar e capacitar os profissionais que já possuam um contrato de trabalho com uma entidade pública, devendo as entidades de acolhimento não académicas comprometer-se a conceder, a estes profissionais, tempo para se dedicarem à investigação desenvolvida. O financiamento cobre propinas de doutoramento e, para além disso, é atribuído ao investigador um complemento financeiro correspondente à fração equivalente ao tempo concedido pelas entidades de acolhimento não académicas ao candidato dedicado à investigação, tendo como valor base as bolsas de doutoramento da FCT, I. P.
Os planos de trabalho de qualquer uma destas modalidades de financiamento focam-se em atividades de I&D de interesse estratégico para o MAEN ou entidades por si tuteladas.
III. Financiamento e modalidades de participação
Para efeitos de estimativa dos montantes necessários para financiamento do Programa Energia+Ciência, são assumidas as seguintes premissas:
1 - Concurso de Projetos de I&D - Linha Ministério do Ambiente e Energia (Projetos ID - MAEN). Considerando 2 concursos (2.º semestre de 2024 e 2025) de projetos, os quais contam com um apoio financeiro de € 1 600 000 cada, financiando entre 14 e 20 projetos de I&D por concurso dependendo das modalidades a adotar, perfazendo um financiamento total de € 3 200 000 (a financiar pelo Fundo Ambiental). O número de projetos é definido consoante os tipos de projetos de I&D da preferência do MAEN, os quais assumem, designadamente, as seguintes modalidades:
a) Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT): projetos de € 200 000 (duração máxima de 24 meses, prorrogáveis, em casos justificados, por um máximo de 12 meses adicionais);
b) Projetos de exploratórios e provas de conceito, dirigidos ao desenvolvimento de estudos, policy papers, apoio ao desenvolvimento ideias originais (sem necessidade de serem alicerçadas em resultados preliminares) e apoio ao desenvolvimento de Provas de Conceito (e.g., produtos ou serviços). Esta tipologia pode apoiar projetos com um valor máximo de € 50 000 ou € 100 000 (duração máxima de 18 meses, prorrogáveis, em casos justificados, por um máximo de 6 meses adicionais).
2 - Bolsas de Doutoramento em Entidades tuteladas pelo MAEN (BDNA-MAEN). Considerando duas edições (2025 e 2026) atribuindo um total de 12 bolsas por edição, prevê-se um financiamento de € 1 699 200 (a financiar pela FCT, I. P.).
3 - Apoio a doutorandos profissionais de entidades tuteladas pelo MAEN (Programa Doctor-MAEN). Considerando dois concursos (2025 e 2026) de 14 apoios (7 por edição), prevê-se um financiamento de € 488 880 (a financiar pela FCT, I. P.).
O montante total do investimento a ser realizado no âmbito do Programa Energia+Ciência encontra-se descrito no quadro seguinte:
Total | FCT, I. P. | MAEN | |
---|---|---|---|
Projetos I&D - MAEN | € 3 200 000 | € 0 | € 3 200 000 |
BDNA-MAEN | € 1 699 200 | € 1 699 200 | € 0 |
Doutor-MAEN | € 488 880 | € 488 880 | € 0 |
Total FCT, I. P. | € 2 188 080 | ||
Total MAEN | € 3 200 000 | ||
Total | € 5 388 080 |
A distribuição dos encargos anuais para as diferentes tipologias de financiamento é a seguinte:
2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | Total | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Projetos I&D - MAEN | € 800 000 | € 1 100 000 | € 550 000 | € 425 000 | € 325 000 | € 0 | € 3 200 000 |
Doutor-MAEN (FCT, I. P.) | € 81 480 | € 81 480 | € 81 480 | € 81 480 | € 81 480 | € 81 480 | € 488 880 |
BDNA-MAEN (FCT, I. P.) | € 212 400 | € 424 800 | € 424 800 | € 424 800 | € 212 400 | € 0 | € 1 699 200 |
FCT, I. P. | € 293 880 | € 506 280 | € 506 280 | € 506 280 | € 293 880 | € 81 480 | € 2 188 080 |
Fundo Ambiental | € 800 000 | € 1 100 000 | € 550 000 | € 425 000 | € 325 000 | € 0 | € 3 200 000 |
Transferências propostas para a FCT, I. P. | € 800 000 | € 1 100 000 | € 550 000 | € 425 000 | € 325 000 | € 0 | € 3 200 000 |
Total | € 1 093 880 | € 1 606 280 | € 1 056 280 | € 931 280 | € 618 880 | € 81 480 | € 5 388 080 |
IV. Celebração de protocolos
Ao abrigo das medidas previstas na presente resolução é estabelecido um protocolo entre a FCT, I. P., e o Fundo Ambiental. A FCT, I. P., elabora uma primeira proposta de protocolo, articulando com os serviços jurídicos do MAEN e do Fundo Ambiental.
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