Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 143/2024, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a despesa e procedimento para contratação de serviços de audiovisuais, bens e serviços conexos para o 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2024



No âmbito da promoção e execução da política externa portuguesa, Portugal, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem envidado esforços para acolher a realização de grandes eventos internacionais, que contribuam para o aumento do seu prestígio e projeção internacional.

Na prossecução desse objetivo, Portugal assumiu no 9.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas (UNAOC), que decorreu nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, em Fez, em Marrocos, o compromisso político de acolher o 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, que contará com cerca de duas mil pessoas entre as quais, altos dignitários, convidados, palestrantes, moderadores e equipas técnicas.

A organização deste evento de alto nível em Portugal deve ainda ser contextualizada à luz da campanha nacional para o Conselho de Segurança das Nações Unidas, biénio 2027-2028, por representar uma oportunidade ímpar de visibilidade e projeção internacional.

O compromisso, assumido formalmente com a Organização das Nações Unidas pelo XXIII Governo Constitucional, está sujeito às regras estabelecidas no Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas, sobre Reuniões das Nações Unidas, a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020, e aprovado por via da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2021.

O artigo 8.º do referido Acordo Quadro estabelece que a aquisição de bens e serviços destinados à realização dos referidos eventos deve ser acordada através de um Memorando de Entendimento ad hoc com a Organização das Nações Unidas.

Acresce que o referido artigo estabelece, igualmente, que a aquisição de bens identificados nesse referido Memorando de Entendimento ad hoc deve ser feita em tempo útil para a reunião objeto do mesmo. Não obstante o compromisso assumido pelo anterior Governo Constitucional em novembro de 2022, o Memorando de Entendimento ad hoc com as Nações Unidas apenas foi negociado e concluído pelo atual Governo Constitucional, sendo de sublinhar a sua complexidade, a necessidade de assegurar o estabelecimento de parcerias com vista à redução de custos e a aquisição de serviços e locação e aquisição de bens móveis necessários à concretização do evento.

O espaço onde se realizará o 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas deverá observar um conjunto de requisitos definidos pela UNAOC, sendo que apenas o Centro de Congressos do Estoril (CCE) demonstra ter disponibilidade para as datas determinadas pelas Nações Unidas.

Sucede que, em virtude do contrato em vigor celebrado entre a empresa municipal Cascais Dinâmica, detentora do CCE, e a Europalco, L.da, de acordo com as regras da contratação pública, esta detém a exclusividade para a prestação de serviços audiovisuais, bens e serviços conexos. Tal significa que, de acordo com o estabelecido no referido contrato, todos os eventos que se realizem no CCE são obrigatoriamente assegurados por esta empresa.

Neste contexto, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços audiovisuais, de bens e serviços conexos essenciais para a concretização do 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações, no montante máximo global de € 500 000,00, devendo, para tal, ser autorizada a realização da despesa, bem como, o respetivo procedimento pré-contratual de ajuste direto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Política Externa (DGPE) a realizar a despesa relativa a contratação de serviços audiovisuais, bens e serviços conexos, no âmbito do 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas, até ao montante máximo global de € 500 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da DGPE.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118254333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda