Portaria 343/94
de 31 de Maio
Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, em 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.
A presente proposta tomou como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido com a IATA e pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar nos próximos três anos.
Em relação aos Açores deu-se continuidade ao processo de aproximação às taxas do continente.
Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.
Algumas taxas mantêm valores mínimos por operação, em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.
Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar aos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes:
(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 446/93, de 27 de Abril.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.