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Aviso 3678/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de Rosa Isabel Moreira Martins, no cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenadora de Serviço para a área Académica

Texto do documento

Aviso 3678/2015

Na sequência do procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau, de Coordenadora de Serviço - Área Académica, do mapa da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aberto por aviso 13265/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro e publicitado na Bolsa de Emprego Público, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e do artigo 4.º e n.º 7 do artigo 8.º do Despacho 13615/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, pelo período de três anos, Rosa Isabel Moreira Martins, no cargo de Direção Intermédia de 3.º grau, de Coordenadora de Serviço - Área Académica.

O presente provimento produz efeitos à presente data.

Síntese Curricular

Dados Pessoais

Nome: Rosa Isabel Moreira Martins

Data de Nascimento: 03 de outubro de 1977

Habilitações Académicas

Licenciatura em Gestão Pública e Autárquica

Experiência Profissional

Na continuidade ao desenvolvimento das suas competências profissionais integrou a partir de 07 de janeiro de 2005, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ex-Escolas de Enfermagem Bissaya Barreto e Dr. Ângelo da Fonseca), na área Académica, tendo em 01 de outubro de 2010, assumido a Coordenação da referida área.

Nos anos de 2010, 2011 e 2012, no âmbito da parceira entre a ESEnfC, a Universidade de Coimbra e o IPC, para o Gabinete de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior de Coimbra, assumiu a sua coordenação.

Durante o período em causa, tem realizado o controlo e acompanhamento da execução de toda a informação prestada pela instituição para com as entidades legais.

Tem colaborado ativamente com a Comissão de Monitorização do Plano de Gestão de riscos e Infrações Conexas e com o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno da ESEnfC.

Tem vindo a realizar diversas ações de formação com vista a manter uma constante atualização dos conhecimentos já adquiridos na área Académica.

05 de fevereiro de 2015. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

208512374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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