Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3662/2015, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Empresas Agrícolas da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 3662/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 25 de setembro de 2014, do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Empresas Agrícolas pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima.

2 - Curso técnico superior profissional: T018 - Gestão de Empresas Agrícolas.

3 - Número de registo: R/Cr 19/2014.

4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Definir objetivos, planificar, implementar e controlar as atividades agropecuárias e as diferentes áreas das empresas agrícolas, nomeadamente a de produção, a financeira, a do marketing e a dos recursos humanos, respeitando simultaneamente o ambiente económico, legal, social e político em que operam.

5.2 - Atividades principais:

a) Planificar a produção e as finanças mantendo o progresso da empresa no respeito pelas restrições orçamentais;

b) Planificar as produções por forma a estarem prontas nas datas necessárias, em função do mercado;

c) Comercializar as produções da exploração;

d) Adquirir os fatores de produção;

e) Gerir os recursos humanos necessários à exploração;

f) Manter e monitorizar a qualidade das produções vegetais ou animais;

g) Preparar planos de contingência de acordo com o clima;

h) Realizar atividades práticas, como por exemplo: condução de tratores, operação de máquinas, alimentação do gado, pulverizações das produções vegetais e fertilizações.

i) Possuir conhecimentos sobre pragas e doenças, compreender como se propagam, e saber como as combater;

j) Monitorizar a saúde e o bem-estar animal, garantindo a ligação com veterinários;

k) Manter e reparar construções, melhoramentos, maquinaria e equipamentos;

l) Garantir que todas as atividades da exploração obedecem às normas e às regulamentações legais;

m) Aplicar as corretas normas de higiene e segurança no trabalho em toda a exploração;

n) Proteger o ambiente e manter a biodiversidade;

o) Manter registos contabilísticos atualizados.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos em produção vegetal: propagação, nutrição, sanidade, colheita, pós-colheita;

b) Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos em produção animal: reprodução, alimentação, sanidade;

c) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em gestão, fertilidade e conservação dos solos;

d) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em rega, gestão e conservação da água;

e) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em utilização, manutenção e gestão de máquinas e de equipamentos agrícolas;

f) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em utilização, conservação e gestão de construções e melhoramentos fundiários;

g) Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos nas principais pragas e doenças de plantas e animais;

h) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em gestão de curto, médio e longo prazo;

i) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em comercialização dos produtos da exploração;

j) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em políticas e legislação setorial (nacional e comunitária).

6.2 - Aptidões:

a) Trabalhar com animais, saber alimentá-los, limpá-los, olhar pelo seu estado sanitário, saber lidar com os recém-nascidos e saber usar maquinaria específica (exemplo: máquinas de ordenha);

b) Utilizar máquinas e equipamentos agrícolas (preparação do solo, aplicação de pesticidas e de fertilizantes, equipamentos de colheita e pós-colheita, entre outros);

c) Conduzir e operar com tratores, bem como combinar máquinas e equipamentos necessários à atividade agropecuária;

d) Proceder à manutenção básica das construções e dos equipamentos;

e) Proceder à manutenção das plantações permanentes (sistemas de condução, podas, retanchas, enxertias, entre outros);

f) Definir objetivos estratégicos e operacionais, bem como saber planificar e operacionalizar as tarefas diárias da exploração;

g) Planificar a produção por forma a maximizar os seus objetivos empresariais;

h) Planear a longo prazo, definindo as políticas de crescimento da empresa e definindo os investimentos necessários;

i) Proceder ao planeamento da comercialização das produções da exploração, no sentido de aproveitar as melhores oportunidades do mercado e satisfazer plenamente os clientes;

j) Respeitar e tirar partido das políticas agrícolas, ambientais, de higiene e segurança alimentar e de ordenamento do território.

6.3 - Atitudes:

a) Respeitar o quadro legal em vigor e tirar dele o melhor partido;

b) Prestar a melhor atenção às necessidades das culturas e dar-lhes resposta atempada;

c) Prestar a melhor atenção às necessidades dos animais e dar-lhes resposta atempada;

d) Tomar decisões de curto, médio e longo prazo;

e) Aceitar o risco e saber lidar com ele;

f) Liderar os colaboradores da exploração e estabelecer com eles relações pessoais e laborais cordiais;

g) Estabelecer boas relações humanas nos contactos com o exterior;

h) Ser inovador, empreendedor e cooperador;

i) Respeitar e preservar os recursos naturais e o ambiente;

j) Produzir com qualidade e no respeito pelas regras da segurança alimentar;

k) Gerir a exploração e os seus recursos humanos no respeito pela higiene e segurança no trabalho

l) Lidar com à vontade com os organismos públicos e financeiros.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Biologia;

Química.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

208509523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda