Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 25 de setembro de 2014, do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Empresas Agrícolas pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima.
2 - Curso técnico superior profissional: T018 - Gestão de Empresas Agrícolas.
3 - Número de registo: R/Cr 19/2014.
4 - Área de educação e formação: 621 - Produção Agrícola e Animal.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Definir objetivos, planificar, implementar e controlar as atividades agropecuárias e as diferentes áreas das empresas agrícolas, nomeadamente a de produção, a financeira, a do marketing e a dos recursos humanos, respeitando simultaneamente o ambiente económico, legal, social e político em que operam.
5.2 - Atividades principais:
a) Planificar a produção e as finanças mantendo o progresso da empresa no respeito pelas restrições orçamentais;
b) Planificar as produções por forma a estarem prontas nas datas necessárias, em função do mercado;
c) Comercializar as produções da exploração;
d) Adquirir os fatores de produção;
e) Gerir os recursos humanos necessários à exploração;
f) Manter e monitorizar a qualidade das produções vegetais ou animais;
g) Preparar planos de contingência de acordo com o clima;
h) Realizar atividades práticas, como por exemplo: condução de tratores, operação de máquinas, alimentação do gado, pulverizações das produções vegetais e fertilizações.
i) Possuir conhecimentos sobre pragas e doenças, compreender como se propagam, e saber como as combater;
j) Monitorizar a saúde e o bem-estar animal, garantindo a ligação com veterinários;
k) Manter e reparar construções, melhoramentos, maquinaria e equipamentos;
l) Garantir que todas as atividades da exploração obedecem às normas e às regulamentações legais;
m) Aplicar as corretas normas de higiene e segurança no trabalho em toda a exploração;
n) Proteger o ambiente e manter a biodiversidade;
o) Manter registos contabilísticos atualizados.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos em produção vegetal: propagação, nutrição, sanidade, colheita, pós-colheita;
b) Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos em produção animal: reprodução, alimentação, sanidade;
c) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em gestão, fertilidade e conservação dos solos;
d) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em rega, gestão e conservação da água;
e) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em utilização, manutenção e gestão de máquinas e de equipamentos agrícolas;
f) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em utilização, conservação e gestão de construções e melhoramentos fundiários;
g) Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos nas principais pragas e doenças de plantas e animais;
h) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em gestão de curto, médio e longo prazo;
i) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em comercialização dos produtos da exploração;
j) Conhecimentos especializados, factuais e teóricos em políticas e legislação setorial (nacional e comunitária).
6.2 - Aptidões:
a) Trabalhar com animais, saber alimentá-los, limpá-los, olhar pelo seu estado sanitário, saber lidar com os recém-nascidos e saber usar maquinaria específica (exemplo: máquinas de ordenha);
b) Utilizar máquinas e equipamentos agrícolas (preparação do solo, aplicação de pesticidas e de fertilizantes, equipamentos de colheita e pós-colheita, entre outros);
c) Conduzir e operar com tratores, bem como combinar máquinas e equipamentos necessários à atividade agropecuária;
d) Proceder à manutenção básica das construções e dos equipamentos;
e) Proceder à manutenção das plantações permanentes (sistemas de condução, podas, retanchas, enxertias, entre outros);
f) Definir objetivos estratégicos e operacionais, bem como saber planificar e operacionalizar as tarefas diárias da exploração;
g) Planificar a produção por forma a maximizar os seus objetivos empresariais;
h) Planear a longo prazo, definindo as políticas de crescimento da empresa e definindo os investimentos necessários;
i) Proceder ao planeamento da comercialização das produções da exploração, no sentido de aproveitar as melhores oportunidades do mercado e satisfazer plenamente os clientes;
j) Respeitar e tirar partido das políticas agrícolas, ambientais, de higiene e segurança alimentar e de ordenamento do território.
6.3 - Atitudes:
a) Respeitar o quadro legal em vigor e tirar dele o melhor partido;
b) Prestar a melhor atenção às necessidades das culturas e dar-lhes resposta atempada;
c) Prestar a melhor atenção às necessidades dos animais e dar-lhes resposta atempada;
d) Tomar decisões de curto, médio e longo prazo;
e) Aceitar o risco e saber lidar com ele;
f) Liderar os colaboradores da exploração e estabelecer com eles relações pessoais e laborais cordiais;
g) Estabelecer boas relações humanas nos contactos com o exterior;
h) Ser inovador, empreendedor e cooperador;
i) Respeitar e preservar os recursos naturais e o ambiente;
j) Produzir com qualidade e no respeito pelas regras da segurança alimentar;
k) Gerir a exploração e os seus recursos humanos no respeito pela higiene e segurança no trabalho
l) Lidar com à vontade com os organismos públicos e financeiros.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Biologia;
Química.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
208509523