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Anúncio 58/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de ampliação da classificação da «Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta», classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 33 587, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 27 de março de 1944, de forma a abranger todo o mosteiro, incluindo a cerca, tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para «Mosteiro de Tibães», em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga

Texto do documento

Anúncio 58/2015

Abertura do procedimento de ampliação da classificação da «Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta», classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 33 587, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 27 de março de 1944, de forma a abranger todo o mosteiro, incluindo a cerca, tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para «Mosteiro de Tibães», em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 5 de fevereiro de 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, determinei a abertura do procedimento de ampliação da classificação da «Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta», classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 33 587, publicado no DG, 1.ª série, n.º 63, de 27 de março 1944, de forma a abranger todo o mosteiro, incluindo a cerca, tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Mosteiro de Tibães", em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga.

2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

c) Câmara Municipal de Braga, www.cm-braga.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação ou o arquivamento do pedido, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

16 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208515728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-03-27 - Decreto 33587 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica vários imóveis em diversos distritos monumentos nacionais e de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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