Abertura do procedimento de ampliação da classificação da «Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta», classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 33 587, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 27 de março de 1944, de forma a abranger todo o mosteiro, incluindo a cerca, tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para «Mosteiro de Tibães», em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 5 de fevereiro de 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, determinei a abertura do procedimento de ampliação da classificação da «Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta», classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 33 587, publicado no DG, 1.ª série, n.º 63, de 27 de março 1944, de forma a abranger todo o mosteiro, incluindo a cerca, tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Mosteiro de Tibães", em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal de Braga, www.cm-braga.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação ou o arquivamento do pedido, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
16 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
208515728