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Despacho 12527/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança ― Armas da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 12527/2024 Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar; Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Armas, publicado no Diário da República pelo Despacho 4839/2020 de 20 de março, alterado pelo Despacho 13084/2022 de 28 de outubro. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 16.2/2020 a 6 de setembro de 2024. 2 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General. ANEXO 6 - Referencial de competências: 6.1 - Conhecimentos: a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão; b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação; c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR; d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral; e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando; f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR; g) Conhecimento fundamental do direito administrativo; h) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito; i) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional; j) Conhecimento especializado de cerimonial militar; k) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR; l) Conhecimento abrangente de continências e honras militares; m) Conhecimento abrangente da condição militar; n) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional; o) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional; p) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos; q) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física; r) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial; s) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança; t) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR; u) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia; v) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial; w) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata; x) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança; y) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional; z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional; aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito interpessoal; bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional; cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material; dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura; ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica; ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação; hh) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva; ii) Conhecimento especializado do serviço do Comandante de Posto e Adjunto do Comandante de Posto; jj) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial em língua inglesa; kk) Conhecimento fundamental dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas; ll) Conhecimento fundamental dos objetivos de Segurança Interna e responsabilidades de Autoridade de Polícia; mm) Conhecimento fundamental do ciclo de planeamento e ciclo de gestão na GNR; nn) Conhecimento fundamental do regime financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública; oo) Conhecimento fundamental do modelo funcional de compras; pp) Conhecimento fundamental das abreviaturas militares e sinais convencionais militares; qq) Conhecimento fundamental das normas tributárias e aduaneiras; rr) Conhecimento abrangente da legislação das armas, munições e tiro desportivo; ss) Conhecimento fundamental do subsistema de saúde e ação social complementar; tt) Conhecimento abrangente do ciclo da despesa e da receita; uu) Conhecimento fundamental do ciclo anual da gestão logística; vv) Conhecimento abrangente de investigação criminal; ww) Conhecimento abrangente das normas do regime geral das contraordenações; xx) Conhecimento abrangente de sistemas de apoio à atividade operacional; yy) Conhecimento abrangente da reação a ameaça de bomba, presença de objetos suspeitos ou explosivos e detonação de engenhos explosivos; zz) Conhecimento abrangente de planeamento operacional; aaa) Conhecimento abrangente de técnicas de condução defensiva e condução em marcha de urgência; bbb) Conhecimento abrangente do direito penal e processual penal; ccc) Conhecimento especializado das medidas cautelares e medidas de polícia; ddd) Conhecimento abrangente dos procedimentos de elaboração e gestão do inquérito; eee) Conhecimento especializado da legislação policial; fff) Conhecimento abrangente da legislação e segurança rodoviária; ggg) Conhecimento abrangente em noções de produção das informações; hhh) Conhecimento abrangente na proteção da natureza e ambiente; iii) Conhecimento fundamental em criminologia; jjj) Conhecimento abrangente do comportamento desviante; kkk) Conhecimento fundamental de terrorismo e violência política; lll) Conhecimento abrangente de metodologias de Investigação, Inovação e Desenvolvimento. 6.2 - Aptidões: a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional; b) Elaborar processos de natureza não sancionatória; c) Elaborar expediente de natureza processual penal; d) Participar crimes estritamente militares; e) Participar em cerimónias militares; f) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional; g) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar; h) Organizar e dirigir a prática de atos processuais do efetivo de uma subunidade elementar operacional; i) Gerir conflitos interpessoais; j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando a vida e integridade física de todas as pessoas; k) Dirigir a atividade policial de uma subunidade elementar operacional; l) Implementar correções no desempenho do serviço; m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura; n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos; o) Comandar uma Força numa cerimónia militar; p) Elaborar escalas de serviço; q) Supervisionar a fiscalização de atividades sujeitas a licenciamento; r) Selecionar os meios a utilizar numa operação policial ou militar; s) Supervisionar o controlo da entrada, permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros; t) Organizar e dirigir a promoção da segurança rodoviária; u) Controlar a utilização e manutenção e estado de conservação dos equipamentos atribuídos à subunidade elementar operacional; v) Supervisionar o reporte e o registo de informações em sistemas de apoio à atividade operacional; w) Padronizar as tarefas do efetivo de uma subunidade elementar operacional; x) Elaborar o Plano de Defesa do Quartel; y) Planear e dirigir operações policiais; z) Supervisionar a recolha e análise dos meios de prova; aa) Aplicar medidas cautelares de polícia; bb) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional; cc) Organizar e dirigir a fiscalização de atividades do âmbito da proteção da natureza e ambiente; dd) Supervisionar a condução de portador de anomalia psíquica para avaliação clínico-psiquiátrica; ee) Supervisionar a transladações de restos mortais; ff) Reconhecer comportamentos suspeitos suscetíveis de se enquadrarem nos atos preparatórios de atividades ilícitas e de génese terrorista; gg) Supervisionar e aplicar técnicas e táticas das forças de segurança; hh) Identificar condutas que tipifiquem ilícitos contraordenacionais e penais; ii) Organizar e dirigir a fiscalização de condutores e veículos; jj) Identificar e reportar condutas no âmbito da proteção de crianças e jovens em perigo; kk) Supervisionar a remoção de cadáveres decorrentes de morte violenta e de outras situações de morte de causa ignorada; ll) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação. 6.3 - Atitudes: a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista; b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento; c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução; d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura; e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes; f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade; g) Desenvolver um sentido de missão no grupo, promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na prossecução dos objetivos; h) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário; i) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor; j) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade; k) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções; l) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias; m) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras. 10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total
de créditos

142 - Ciências da educação

3

3 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

4

3 %

223 - Língua e literatura materna

3

3 %

226 - Filosofia e ética

2

2 %

312 - Sociologia e outros estudos

4

3 %

313 - Ciência política e cidadania

5

4 %

345 - Gestão e administração

9

8 %

380 - Direito

22

18 %

482 - Informática na ótica do utilizador

2

2 %

813 - Desporto

2

2 %

861 - Proteção de pessoas e bens

56

47 %

862 - Segurança e higiene no trabalho

3

3 %

863 - Segurança militar

5

4 %

Total

120

100 %

11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais
correspondem
apenas ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Ética, Liderança e Comando

226 - Filosofia e ética

Técnica

1.º ano

Semestral

25

15

25

0

50

2

Direito Disciplinar

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Trimestral

50

25

25

0

75

3

Direito Administrativo

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

75

50

25

0

100

4

Cerimonial Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Anual

25

25

25

0

50

2

Legislação Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Semestral

50

25

25

0

75

3

Educação Física e Prescrição de Treino

813 - Desporto

Técnica

1.º ano

Semestral

50

48

0

0

50

2

Organização das Forças e Serviços de Segurança

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

20

25

0

75

3

Defesa Pessoal Policial - I

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

47

47

3

0

50

2

Armamento e Tiro

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Anual

70

66

5

0

75

3

Gestão das Organizações e do Conhecimento

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Comunicação e Gestão de Conflitos

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Prevenção de Riscos Laborais

862 - Segurança e higiene no trabalho

Geral e científica

1.º ano

Trimestral

50

0

25

0

75

3

Conceção e Dinâmicas da Formação

142 - Ciências da educação

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Técnicas de comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Língua Inglesa, Relações Laborais - I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

0

0

50

2

Língua Inglesa, Relações Laborais - II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

2.º ano

Semestral

25

0

25

0

50

2

Direitos Fundamentais e Igualdade de Género

313 - Ciência política e cidadania

Geral e científica

2.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa

380 - Direito

Técnica

2.º ano

Semestral

15

0

10

0

25

1

Defesa Pessoal Policial II

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

50

0

0

50

2

Direito Penal

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

40

20

10

0

50

2

Direito Processual Penal

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

35

30

15

0

50

2

Tática das Forças de Segurança

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

75

60

25

0

100

4

Tecnologias de Informação de Apoio à Atividade Operacional

482 - Informática na ótica do utilizador

Técnica

1.º ano

Semestral

40

40

10

0

50

2

Abordagem Conceptual do Terrorismo

313 - Ciência política e cidadania

Técnica

2.º ano

Semestral

25

10

25

0

50

2

Criminologia

312 - Sociologia e outros estudos

Técnica

2.º ano

Semestral

40

30

10

0

50

2

Informações

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

40

30

10

0

50

2

Segurança Rodoviária

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

75

60

25

0

100

4

Administração de Recursos Internos

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

50

30

25

0

75

3

Investigação Criminal

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

75

60

0

0

75

3

Sociologia do conflito e do crime

312 - Sociologia e outros estudos

Geral e científica

1.º ano

Semestral

40

0

10

0

50

2

Direito Aduaneiro e Tributário

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

40

30

10

0

50

2

Direito Policial

380 - Direito

Técnica

2.º ano

Semestral

100

75

25

0

125

5

Direito Ambiental

380 - Direito

Técnica

2.º ano

Semestral

50

40

25

0

75

3

Metodologia da Investigação

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

40

25

0

75

3

Estágio

861 - Proteção de pessoas e bens

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

50

0

700

700

750

30

Total

1 707

936

1 293

700

3 000

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. 318237867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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