Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança ― Armas da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Despacho 12527/2024
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Armas, publicado no Diário da República pelo
Despacho 4839/2020 de 20 de março, alterado pelo
Despacho 13084/2022 de 28 de outubro.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 16.2/2020 a 6 de setembro de 2024.
2 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão;
b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação;
c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR;
d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral;
e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando;
f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR;
g) Conhecimento fundamental do direito administrativo;
h) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito;
i) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional;
j) Conhecimento especializado de cerimonial militar;
k) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR;
l) Conhecimento abrangente de continências e honras militares;
m) Conhecimento abrangente da condição militar;
n) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional;
o) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional;
p) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos;
q) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física;
r) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial;
s) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança;
t) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR;
u) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia;
v) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial;
w) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata;
x) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança;
y) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional;
z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional;
aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito interpessoal;
bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional;
cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material;
dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura;
ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica;
ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação;
hh) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva;
ii) Conhecimento especializado do serviço do Comandante de Posto e Adjunto do Comandante de Posto;
jj) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial em língua inglesa;
kk) Conhecimento fundamental dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas;
ll) Conhecimento fundamental dos objetivos de Segurança Interna e responsabilidades de Autoridade de Polícia;
mm) Conhecimento fundamental do ciclo de planeamento e ciclo de gestão na GNR;
nn) Conhecimento fundamental do regime financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública;
oo) Conhecimento fundamental do modelo funcional de compras;
pp) Conhecimento fundamental das abreviaturas militares e sinais convencionais militares;
qq) Conhecimento fundamental das normas tributárias e aduaneiras;
rr) Conhecimento abrangente da legislação das armas, munições e tiro desportivo;
ss) Conhecimento fundamental do subsistema de saúde e ação social complementar;
tt) Conhecimento abrangente do ciclo da despesa e da receita;
uu) Conhecimento fundamental do ciclo anual da gestão logística;
vv) Conhecimento abrangente de investigação criminal;
ww) Conhecimento abrangente das normas do regime geral das contraordenações;
xx) Conhecimento abrangente de sistemas de apoio à atividade operacional;
yy) Conhecimento abrangente da reação a ameaça de bomba, presença de objetos suspeitos ou explosivos e detonação de engenhos explosivos;
zz) Conhecimento abrangente de planeamento operacional;
aaa) Conhecimento abrangente de técnicas de condução defensiva e condução em marcha de urgência;
bbb) Conhecimento abrangente do direito penal e processual penal;
ccc) Conhecimento especializado das medidas cautelares e medidas de polícia;
ddd) Conhecimento abrangente dos procedimentos de elaboração e gestão do inquérito;
eee) Conhecimento especializado da legislação policial;
fff) Conhecimento abrangente da legislação e segurança rodoviária;
ggg) Conhecimento abrangente em noções de produção das informações;
hhh) Conhecimento abrangente na proteção da natureza e ambiente;
iii) Conhecimento fundamental em criminologia;
jjj) Conhecimento abrangente do comportamento desviante;
kkk) Conhecimento fundamental de terrorismo e violência política;
lll) Conhecimento abrangente de metodologias de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.
6.2 - Aptidões:
a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional;
b) Elaborar processos de natureza não sancionatória;
c) Elaborar expediente de natureza processual penal;
d) Participar crimes estritamente militares;
e) Participar em cerimónias militares;
f) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional;
g) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar;
h) Organizar e dirigir a prática de atos processuais do efetivo de uma subunidade elementar operacional;
i) Gerir conflitos interpessoais;
j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando a vida e integridade física de todas as pessoas;
k) Dirigir a atividade policial de uma subunidade elementar operacional;
l) Implementar correções no desempenho do serviço;
m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura;
n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos;
o) Comandar uma Força numa cerimónia militar;
p) Elaborar escalas de serviço;
q) Supervisionar a fiscalização de atividades sujeitas a licenciamento;
r) Selecionar os meios a utilizar numa operação policial ou militar;
s) Supervisionar o controlo da entrada, permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros;
t) Organizar e dirigir a promoção da segurança rodoviária;
u) Controlar a utilização e manutenção e estado de conservação dos equipamentos atribuídos à subunidade elementar operacional;
v) Supervisionar o reporte e o registo de informações em sistemas de apoio à atividade operacional;
w) Padronizar as tarefas do efetivo de uma subunidade elementar operacional;
x) Elaborar o Plano de Defesa do Quartel;
y) Planear e dirigir operações policiais;
z) Supervisionar a recolha e análise dos meios de prova;
aa) Aplicar medidas cautelares de polícia;
bb) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional;
cc) Organizar e dirigir a fiscalização de atividades do âmbito da proteção da natureza e ambiente;
dd) Supervisionar a condução de portador de anomalia psíquica para avaliação clínico-psiquiátrica;
ee) Supervisionar a transladações de restos mortais;
ff) Reconhecer comportamentos suspeitos suscetíveis de se enquadrarem nos atos preparatórios de atividades ilícitas e de génese terrorista;
gg) Supervisionar e aplicar técnicas e táticas das forças de segurança;
hh) Identificar condutas que tipifiquem ilícitos contraordenacionais e penais;
ii) Organizar e dirigir a fiscalização de condutores e veículos;
jj) Identificar e reportar condutas no âmbito da proteção de crianças e jovens em perigo;
kk) Supervisionar a remoção de cadáveres decorrentes de morte violenta e de outras situações de morte de causa ignorada;
ll) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista;
b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento;
c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução;
d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura;
e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;
f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade;
g) Desenvolver um sentido de missão no grupo, promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na prossecução dos objetivos;
h) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;
i) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;
j) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;
k) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções;
l) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
m) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|
142 - Ciências da educação | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 4 | 3 % |
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
226 - Filosofia e ética | 2 | 2 % |
312 - Sociologia e outros estudos | 4 | 3 % |
313 - Ciência política e cidadania | 5 | 4 % |
345 - Gestão e administração | 9 | 8 % |
380 - Direito | 22 | 18 % |
482 - Informática na ótica do utilizador | 2 | 2 % |
813 - Desporto | 2 | 2 % |
861 - Proteção de pessoas e bens | 56 | 47 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar | 5 | 4 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
---|
Ética, Liderança e Comando | 226 - Filosofia e ética | Técnica | 1.º ano | Semestral | 25 | 15 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Direito Disciplinar | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Trimestral | 50 | 25 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Direito Administrativo | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Cerimonial Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Anual | 25 | 25 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Legislação Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 25 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Educação Física e Prescrição de Treino | 813 - Desporto | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 48 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Organização das Forças e Serviços de Segurança | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 20 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Defesa Pessoal Policial - I | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 47 | 47 | 3 | 0 | 50 | 2 |
Armamento e Tiro | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Anual | 70 | 66 | 5 | 0 | 75 | 3 |
Gestão das Organizações e do Conhecimento | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Comunicação e Gestão de Conflitos | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Prevenção de Riscos Laborais | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Geral e científica | 1.º ano | Trimestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Conceção e Dinâmicas da Formação | 142 - Ciências da educação | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Técnicas de comunicação | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 25 | 0 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Direitos Fundamentais e Igualdade de Género | 313 - Ciência política e cidadania | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 15 | 0 | 10 | 0 | 25 | 1 |
Defesa Pessoal Policial II | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 50 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Direito Penal | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 40 | 20 | 10 | 0 | 50 | 2 |
Direito Processual Penal | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 35 | 30 | 15 | 0 | 50 | 2 |
Tática das Forças de Segurança | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 60 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Tecnologias de Informação de Apoio à Atividade Operacional | 482 - Informática na ótica do utilizador | Técnica | 1.º ano | Semestral | 40 | 40 | 10 | 0 | 50 | 2 |
Abordagem Conceptual do Terrorismo | 313 - Ciência política e cidadania | Técnica | 2.º ano | Semestral | 25 | 10 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Criminologia | 312 - Sociologia e outros estudos | Técnica | 2.º ano | Semestral | 40 | 30 | 10 | 0 | 50 | 2 |
Informações | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 40 | 30 | 10 | 0 | 50 | 2 |
Segurança Rodoviária | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 60 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Administração de Recursos Internos | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 50 | 30 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Investigação Criminal | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 60 | 0 | 0 | 75 | 3 |
Sociologia do conflito e do crime | 312 - Sociologia e outros estudos | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 40 | 0 | 10 | 0 | 50 | 2 |
Direito Aduaneiro e Tributário | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 40 | 30 | 10 | 0 | 50 | 2 |
Direito Policial | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Direito Ambiental | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 50 | 40 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Metodologia da Investigação | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 40 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Estágio | 861 - Proteção de pessoas e bens | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 700 | 700 | 750 | 30 |
Total | | | | | 1 707 | 936 | 1 293 | 700 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a
Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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