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Despacho 4839/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Armas, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 4839/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Armas, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Armas, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Armas da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

20 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T478 - Tecnologias Militares de Segurança - Armas.

3 - Número de registo:

R/Cr 16/2020.

4 - Área de educação e formação:

861 - Proteção de pessoas e bens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Desempenhar funções de comando e chefia técnica de subunidades elementares operacionais, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, assegurando a legalidade democrática, a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da Lei.

5.2 - Atividades principais:

a) Comandar o efetivo de uma subunidade elementar operacional;

b) Gerir os recursos internos de uma subunidade elementar operacional;

c) Promover os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

d) Organizar e dirigir a fiscalização de polícia geral e aduaneira;

e) Implementar medidas de segurança rodoviária;

f) Supervisionar e controlar a investigação de crimes;

g) Organizar e dirigir a segurança estática e móvel de pessoas e bens;

h) Organizar e ministrar formação e tutoria;

i) Efetuar o serviço interno de uma Unidade e ou Estabelecimento e ou Órgão.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial em língua inglesa;

b) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão;

c) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva;

d) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional;

e) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito interpessoal;

f) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional;

g) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura;

h) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR;

i) Conhecimento abrangente da condição militar;

j) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito;

k) Conhecimento abrangente da legislação das armas, munições e tiro desportivo;

l) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR;

m) Conhecimento especializado de cerimonial militar;

n) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

o) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia;

p) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando;

q) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional;

r) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR;

s) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica;

t) Conhecimento fundamental do direito administrativo;

u) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física;

v) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional;

w) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional;

x) Conhecimento fundamental dos objetivos de Segurança Interna e responsabilidades de Autoridade de Polícia;

y) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR;

z) Conhecimento abrangente de continências e honras militares;

aa) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral;

ab) Conhecimento fundamental do ciclo de planeamento e ciclo de gestão na GNR;

ac) Conhecimento fundamental dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas;

ad) Conhecimento fundamental do regime financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública;

ae) Conhecimento fundamental do modelo funcional de compras;

af) Conhecimento fundamental das abreviaturas militares e sinais convencionais militares;

ag) Conhecimento fundamental das normas tributárias e aduaneiras;

ah) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos;

ai) Conhecimento fundamental do subsistema de saúde e ação social complementar;

aj) Conhecimento abrangente do ciclo da despesa e da receita;

ak) Conhecimento fundamental do ciclo anual da gestão logística;

al) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação;

am) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material;

an) Conhecimento abrangente de investigação criminal;

ao) Conhecimento abrangente das normas do regime geral das contraordenações;

ap) Conhecimento especializado do serviço do Comandante de Posto e Adjunto do Comandante de Posto;

aq) Conhecimento abrangente de sistemas de apoio à atividade operacional;

ar) Conhecimento abrangente da reação a ameaça de bomba, presença de objetos suspeitos ou explosivos e detonação de engenhos explosivos;

as) Conhecimento abrangente de planeamento operacional;

at) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional;

au) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial;

av) Conhecimento abrangente de técnicas de condução defensiva e condução em marcha de urgência;

aw) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata;

ax) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança;

ay) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança;

az) Conhecimento abrangente do direito penal e processual penal;

ba) Conhecimento especializado das medidas cautelares e medidas de polícia;

bb) Conhecimento abrangente dos procedimentos de elaboração e gestão do inquérito;

bc) Conhecimento especializado da legislação policial;

be) Conhecimento abrangente da legislação e segurança rodoviária;

bf) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial;

bg) Conhecimento abrangente em noções de produção das informações;

bh) Conhecimento abrangente na proteção da natureza e ambiente;

bi) Conhecimento fundamental em criminologia;

bj) Conhecimento abrangente do comportamento desviante;

bk) Conhecimento fundamental de terrorismo e violência política;

bl) Conhecimento fundamental de metodologias de formação.

6.2 - Aptidões:

a) Gerir conflitos interpessoais;

b) Elaborar escalas de serviço;

c) Comandar uma Força numa cerimónia militar;

d) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional;

e) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar;

f) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando a vida e integridade física de todas as pessoas;

g) Supervisionar a fiscalização de atividades sujeitas a licenciamento;

h) Selecionar os meios a utilizar numa operação policial ou militar;

i) Participar em cerimónias militares;

j) Supervisionar o controlo da entrada, permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros;

k) Dirigir a atividade policial de uma subunidade elementar operacional;

l) Elaborar processos de natureza não sancionatória;

m) Participar crimes estritamente militares;

n) Organizar e dirigir a promoção da segurança rodoviária;

o) Controlar a utilização e manutenção e estado de conservação dos equipamentos atribuídos à subunidade elementar operacional;

p) Supervisionar o reporte e o registo de informações em sistemas de apoio à atividade operacional;

q) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional;

r) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos;

s) Padronizar as tarefas do efetivo de uma subunidade elementar operacional;

t) Implementar correções no desempenho do serviço;

u) Elaborar o Plano de Defesa do Quartel;

v) Planear e dirigir operações policiais;

w) Organizar e dirigir a prática de atos processuais do efetivo de uma subunidade elementar operacional;

x) Elaborar expediente de natureza processual penal;

y) Supervisionar a recolha e análise dos meios de prova;

z) Aplicar medidas cautelares de polícia;

aa) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional;

ab) Organizar e dirigir a fiscalização de atividades do âmbito da proteção da natureza e ambiente;

ac) Supervisionar a condução de portador de anomalia psíquica para avaliação clinico-psiquiátrica;

ad) Supervisionar a transladações de restos mortais;

ae) Reconhecer comportamentos suspeitos suscetíveis de se enquadrarem nos atos preparatórios de atividades ilícitas e de génese terrorista;

af) Supervisionar e aplicar técnicas e táticas das forças de segurança;

ag) Identificar condutas que tipifiquem ilícitos contraordenacionais e penais;

ah) Organizar e dirigir a fiscalização de condutores e veículos;

ai) Identificar e reportar condutas no âmbito da proteção de crianças e jovens em perigo;

aj) Supervisionar a remoção de cadáveres decorrentes de morte violenta e de outras situações de morte de causa ignorada;

ak) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista;

b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação e ou conhecimento;

c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução;

d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura;

e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;

f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade;

g) Julgar cada situação de modo equilibrado, sustentado em princípios éticos, morais e legais e tira conclusões oportunas, ajustadas e úteis;

h) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;

i) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;

j) Promover contactos formais e informais, internos e externos, para facilitar o progresso do trabalho e a obtenção dos resultados esperados;

k) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Língua portuguesa.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313177561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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