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Portaria 738/2024/2, de 21 de Outubro

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), à 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, e à 1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia.

Texto do documento

Portaria 738/2024/2



Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 13 de dezembro de 2023, foram constituídas a 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.

Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 7 de outubro de 2024, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da MINUSCA, à 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da eVA, na Roménia e à 1.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:

a) 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);

b) 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;

c) 1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318241324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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