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Portaria 737/2024/2, de 21 de Outubro

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional de 3.ª classe ao 905489, Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues.

Texto do documento

Portaria 737/2024/2



Louvo o 905489, Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues, pela elevada competência, lealdade e dedicação como desempenhou as funções de Chefe do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

O Sargento-Mor de Comunicações Ernesto Rodrigues transitará para a situação de reserva, após ter serviço a Marinha, as Forças Armadas e a Defesa Nacional ao longo de 35 anos.

Durante a sua carreira, demonstrou sempre um profundo conhecimento técnico no domínio das comunicações e sistemas de informação, destacando-se pela capacidade de organização e gestão eficiente dos recursos à sua disposição. No exercício das suas funções, pautou o seu comportamento por um elevado sentido de responsabilidade e uma irrepreensível conduta ética, tornando-se uma referência incontornável para os seus pares e subordinados.

A liderança do Sargento-Mor Brito Rodrigues foi marcada por um constante empenho em promover um ambiente de trabalho coeso e harmonioso, sendo reconhecido pela sua camaradagem, disponibilidade e espírito de serviço. A sua dedicação ao serviço e às missões atribuídas permitiu-lhe obter resultados de excelência, contribuindo de forma decisiva para o prestígio do Centro de Mensagens e para a eficácia do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Com o seu vasto conhecimento e experiência, aliada a uma inexcedível vontade de servir, o Sargento-Mor Brito Rodrigues soube orientar a sua equipa com mestria, garantindo sempre o cumprimento rigoroso das exigências impostas. As suas qualidades, quer no plano técnico-profissional, quer no plano humano, são um exemplo a seguir por todos aqueles que tiveram o privilégio de trabalhar consigo.

É de inteira justiça, neste momento em que transita para a situação de reserva, reconhecer publicamente o extraordinário contributo que o Sargento-Mor Ernesto José de Brito Rodrigues prestou ao Ministério da Defesa Nacional, pelo que se destaca pela competência, integridade e dedicação que sempre nortearam o seu percurso militar.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao 905489 Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318241284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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