Portaria 737/2024/2, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 204/2024, Série II de 2024-10-21
- Data: 2024-10-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Louvo o 905489, Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues, pela elevada competência, lealdade e dedicação como desempenhou as funções de Chefe do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
O Sargento-Mor de Comunicações Ernesto Rodrigues transitará para a situação de reserva, após ter serviço a Marinha, as Forças Armadas e a Defesa Nacional ao longo de 35 anos.
Durante a sua carreira, demonstrou sempre um profundo conhecimento técnico no domínio das comunicações e sistemas de informação, destacando-se pela capacidade de organização e gestão eficiente dos recursos à sua disposição. No exercício das suas funções, pautou o seu comportamento por um elevado sentido de responsabilidade e uma irrepreensível conduta ética, tornando-se uma referência incontornável para os seus pares e subordinados.
A liderança do Sargento-Mor Brito Rodrigues foi marcada por um constante empenho em promover um ambiente de trabalho coeso e harmonioso, sendo reconhecido pela sua camaradagem, disponibilidade e espírito de serviço. A sua dedicação ao serviço e às missões atribuídas permitiu-lhe obter resultados de excelência, contribuindo de forma decisiva para o prestígio do Centro de Mensagens e para a eficácia do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Com o seu vasto conhecimento e experiência, aliada a uma inexcedível vontade de servir, o Sargento-Mor Brito Rodrigues soube orientar a sua equipa com mestria, garantindo sempre o cumprimento rigoroso das exigências impostas. As suas qualidades, quer no plano técnico-profissional, quer no plano humano, são um exemplo a seguir por todos aqueles que tiveram o privilégio de trabalhar consigo.
É de inteira justiça, neste momento em que transita para a situação de reserva, reconhecer publicamente o extraordinário contributo que o Sargento-Mor Ernesto José de Brito Rodrigues prestou ao Ministério da Defesa Nacional, pelo que se destaca pela competência, integridade e dedicação que sempre nortearam o seu percurso militar.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao 905489 Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues.
15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318241284
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
-
2022-11-07 -
Decreto-Lei
77/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas
Aviso
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