A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 141/2024, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar despesa para aquisição de licenciamento de software e de serviços conexos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2024 O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei 164/2012 de 31 de julho, na sua redação atual, tem por missão a gestão dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, assegurando a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos e dos sistemas de informação da justiça. No âmbito das suas atribuições, o IGFEJ, I. P., é responsável por assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça. Neste contexto, o IGFEJ, I. P., pretende celebrar um contrato para renovação do licenciamento software Microsoft, proceder à aquisição adicional de novas licenças e contratar serviços de administração, nas áreas consideradas críticas para o desempenho dos sistemas de informação de suporte às diferentes atividades do Ministério da Justiça, mantendo as premissas de licenciamento perpétuo para as licenças existentes. Verifica-se, assim, a necessidade de aquisição de licenciamento Microsoft e de contratação de serviços conexos de modo a garantir níveis de serviço adequados. Considerando que o contrato de aquisição de serviços e bens a celebrar terá o valor estimado de € 26 886 502,41, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, e terá um prazo de execução de 1095 dias, abrangendo o período compreendido entre 2024 e 2027, revela-se necessário proceder à autorização da despesa e da respetiva repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar. A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à presente aquisição de serviços e bens. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de licenciamento Microsoft e à contratação de serviços conexos, por um período de 1095 dias, para os anos de 2024 a 2027, no montante máximo global de € 26 886 502,41, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2024 - € 746 847,29; b) 2025 - € 8 962 167,47; c) 2026 - € 8 962 167,47; d) 2027 - € 8 215 320,18. 3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos através das verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 513 - Receitas Próprias do ano - Com outras origens, do orçamento do IGFEJ, I. P. 5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequente a realizar no âmbito da presente resolução. 6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118252876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda