Aviso 23168/2024/2, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Município da Mealhada
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento do Serviço de Refeições Escolares do Ensino Básico e Secundário do Concelho de Mealhada
António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Mealhada, tomada na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, foi aprovado o Regulamento do Serviço de Refeições Escolares do Ensino Básico e Secundário do Concelho de Mealhada.
Mais se torna público que, a referido Regulamento entra em vigor no quinto dia posterior à sua publicação no Diário da República.
11 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.
Regulamento do Serviço de Refeições Escolares do Ensino Básico e Secundário do Concelho de Mealhada
O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar e aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
Os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Compete ainda aos Municípios assegurar a gestão de refeitórios/cantinas dos estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário, nos termos das alíneas ee) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, assim como o fornecimento de refeições nos mesmos, como determina o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação.
Contudo, atenta a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais operada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais), concretizadas através do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro (concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação), todas na sua redação atual, tornou-se necessário adequar as Normas de Funcionamento do Fornecimento de Almoço aos Alunos do 1.º CEB do Concelho da Mealhada.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e condições de acesso, bem como o funcionamento do serviço de refeições escolares das escolas da rede pública do concelho.
Artigo 2.º
Natureza do serviço
1 - O serviço de fornecimento de refeições escolares visa garantir uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades dos alunos.
2 - O serviço de refeições abrange o seguinte:
a) Almoço - sopa, prato alternado de carne ou peixe, guarnição, pão, sobremesa (fruta ou doce) e água, para todos os ciclos de ensino;
b) Lanche, fornecido no período da tarde, exclusivamente para o 1.º ciclo do ensino básico;
c) Pequeno-almoço, para alunos enquadrados no escalão A da ação social escolar.
3 - Considerando o disposto na Lei 11/2017 de 17 de abril, o município garante a existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaboradas ementas que contemplem:
a) Dietas justificadas por prescrição médica, designadamente associadas a alergias ou intolerâncias alimentares;
b) Dietas justificadas por motivos religiosos.
Artigo 3.º
Aplicabilidade
O presente regulamento é aplicável:
a) Aos alunos do Agrupamento de Escolas de Mealhada, utilizadores dos refeitórios escolares;
b) Aos Encarregados de Educação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Mealhada, responsáveis pelo processo de requisição das refeições e pelo cumprimento do respetivo pagamento.
Artigo 4.º
Período de Funcionamento
Os alunos inscritos no serviço de refeições escolares beneficiam desta resposta durante o período letivo definido, anualmente, pelo Ministério da Educação.
Artigo 5.º
Horário e Local de Funcionamento
1 - O serviço de refeições escolares (almoço) decorre no horário compreendido entre as 12:30h e as 14:00h.
2 - O local de funcionamento deste serviço é o refeitório escolar de cada estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º
Inscrições
O serviço de refeições escolares está disponível mediante inscrição na Plataforma de Gestão Escolar utilizada pelo Município;
Artigo 7.º
Pagamento das Comparticipações
1 - O pagamento das comparticipações referentes ao serviço de refeições escolares é efetuado por carregamento de cartão virtual, designado de cartão escolar pré-pago.
2 - O cartão escolar pré-pago poderá ser carregado usando os meios eletrónicos, Multibanco, MB WAY, ou em numerário, nos Pontos de Pagamento CTT/ Payshop. As referências para estes carregamentos são geradas após a ativação do serviço na Plataforma de Gestão Escolar utilizada pelo Município, na área reservada ao Encarregado de Educação.
3 - Os Encarregados de Educação são responsáveis pela marcação/ desmarcação da requisição das refeições, que devem ser efetuadas até às 09:00h do próprio dia, na Plataforma de Gestão Escolar do Município.
4 - O valor da refeição será descontado no saldo do cartão escolar pré-pago, de acordo com a requisição e/ou assiduidade registada.
Artigo 8.º
Incumprimento
1 - Em caso da não requisição da refeição, o Município da Mealhada não garante o fornecimento da mesma.
2 - Quando a situação referida no número anterior reflita um comportamento reiterado e permanente por parte do Encarregado de Educação, haverá comunicação, por parte do Município, às autoridades competentes.
3 - A falta de pagamento do serviço, implica a suspensão da frequência do mesmo, até à regularização da situação, bem como as respetivas consequências previstas na lei, sendo o encarregado de educação notificado desse facto pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Ação Social Escolar
1 - Nos termos do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, o escalão de comparticipação é atribuído de acordo com o posicionamento do agregado familiar no escalão do abono de família atribuído pela Segurança Social.
2 - De acordo com a legislação em vigor, os alunos com escalão A ficam isentos de pagamento do referido serviço. Os alunos com escalão B beneficiam de comparticipação de 50 % sobre o valor estipulado, por refeição.
3 - Anualmente, as comparticipações familiares, referentes às Refeições Escolares, são atualizadas por Despacho do Ministério da Educação que consagra as definições das regras de Ação Social Escolar.
4 - As refeições isentas de pagamento, deverão ser, obrigatoriamente, desmarcadas sempre que não se pretenda usufruir do serviço, sob pena de ser suspensa a isenção do pagamento das mesmas, por incumprimento do presente regulamento.
5 - Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino, mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar.
Artigo 10.º
Cancelamento do Serviço
O cancelamento do serviço de refeições deverá ser comunicado aos serviços administrativos escolares e aos serviços municipais, presencialmente ou por escrito para o email: educacao@cm-mealhada.pt.
Artigo 11.º
Ementas
As ementas encontram-se disponíveis para consulta, nos estabelecimentos de ensino e na Plataforma de Gestão Escolar utilizada pelo Município.
Artigo 12.º
Omissões
A resolução dos casos omissos deste Regulamento, bem como as dúvidas acerca da sua interpretação competem à Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Norma revogatória
Com entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as Normas de Funcionamento do Fornecimento de Almoço aos Alunos do 1.º CEB do Concelho da Mealhada.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-03-02 -
Decreto-Lei
55/2009 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2017-04-17 -
Lei
11/2017 -
Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
21/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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