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Edital 1545/2024, de 18 de Outubro

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Sumário

Concurso documental internacional para um posto de trabalho de investigador principal, na área de Ciências Sociais.

Texto do documento

Edital 1545/2024



Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, um concurso documental internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências Sociais, subárea de Educação para o Empreendedorismo, da Universidade Aberta (UAb), nos termos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica adiante designado por ECIC e demais legislação aplicável.

De acordo com o disposto nos artigos 15.º a 27° do ECIC e demais legislação aplicável, serão observadas as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 9316/2024 da Reitora da Universidade Aberta, de 9 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto, proferido sob proposta do Conselho Científico da UAb, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da UAb.

II - Aprovação do presente aviso de abertura do concurso:

O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 23 de setembro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC.

III - Área científica, carreira e categoria:

III.1 - A área científica do presente concurso é a de Ciências Sociais, subárea de Educação para o Empreendedorismo.

III.2 - O presente concurso é aberto para a contratação pela UAb de um Investigador Principal, categoria da carreira de investigação científica, prevista na alínea b) do artigo 4.º do ECIC.

IV - Referência e local de trabalho:

Local de trabalho: Universidade Aberta, Lisboa, Portugal - Centro de Estudos Globais, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder ter lugar em local designado pela coordenação da Unidade de Investigação em função da conveniência do trabalho de investigação.

V - Remuneração. Condições de trabalho:

V.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 220 do 1° escalão da categoria de Investigador Principal, tal como mencionado no Anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC e na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas.

VI - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra estipulado nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do ECIC.

VII - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

VII.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho.

VII.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 11.º do ECIC e, tendo em conta a circunstância de o Conselho Científico não ter identificado áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só podem ser admitidos:

VII.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

VII.2.2 - Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

VII.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

VIII - Natureza do concurso:

O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 11.º do ECIC, um concurso documental que consiste na apreciação do curriculum vitae, da obra científica dos candidatos e do relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos.

IX - Candidaturas:

IX.1 - Apresentação de candidaturas:

A candidatura é submetida exclusivamente, com os respetivos documentos, até ao termo do respetivo prazo, na plataforma eletrónica disponível em https://concursos.uab.pt/.

IX.2 - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Formulário de candidatura referente ao presente Aviso (dados pessoais e declarações), de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, que se encontra disponível em https://concursos.uab.pt/, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que todas as comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento concursal, com aviso de leitura, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário;

b) Curriculum Vitae detalhado do candidato, em formato eletrónico (pdf,) datado e assinado, com indicação da sua obra científica, onde conste, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, a qualidade do trabalho científico e técnico, a formação académica e profissional, as contribuições em atividades de coordenação e orientação científica, participação em órgãos de gestão de investigação e prestação de serviços à comunidade.

O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados na presente alínea;

c) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita o desenvolvimento das atividades nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português. Em alternativa pode apresentar declaração de pessoa idónea, que ateste a proficiência na língua portuguesa;

d) Relatório em formato eletrónico (pdf) que apresente as atividades científicas desenvolvidas pelo candidato, bem como a sua experiência profissional, assim como uma perspetivação das mais relevantes atividades futuras planeadas no quadro da sua carreira ao serviço da Universidade Aberta, até ao limite de 12.000 caracteres com espaços;

e) Cópia dos certificados e declarações, em formato eletrónico (pdf) relativas às situações académicas e profissionais invocadas.

Os opositores ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade Aberta podem ficar dispensados da entrega dos certificados de habilitações (e respetivo reconhecimento, se for o caso), desde que declarem que estes documentos constam do respetivo processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

IX.3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, salvo no caso do formulário de candidatura, que deve ser apresentado em português.

IX.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos deste Aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

IX.5 - O presente concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho posto a concurso.

X - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

X.1 - Avaliação do Mérito Absoluto:

São aprovados em Mérito Absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar e desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Deter Agregação na área científica de Ciências Sociais, preferencialmente com especialidade em Estudos Globais, versando a temática da educação para o empreendedorismo;

b) Ter realizado pesquisa e publicado trabalhos de investigação em perspetiva interdisciplinar, cruzando a temática do empreendedorismo com outras áreas como as ciências da educação, a pedagogia empreendedora, a gestão e administração, os estudos filosófico-teológicos e os programas de intervenção em educação;

c) Ter alcançado um h-index de pelo menos sete nas bases Scopus e Web of Science;

d) Apresentar pelo menos sete livros publicados com resultados de investigação nas áreas em que é aberto o concurso;

e) Ter experiência de coordenação de obras coletivas, nomeadamente obras dicionariais, livros em coautoria e dossiês em revistas científicas, particularmente nas áreas em que é aberto o concurso;

f) Apresentar pelo menos doze artigos publicados em revistas científicas com revisão por pares nos últimos cinco anos;

g) Ter participado em pelo menos quinze eventos científicos com comunicação nos últimos cinco anos;

h) Demonstrar experiência de coordenação e participação em, pelo menos, cinco projetos e grupos de investigação;

i) Denotar capacidade de organização de eventos científicos e criação de redes de investigação em torno da educação para o empreendedorismo a nível internacional;

j) Possuir relevante experiência em coordenar formação pedagógica na área da educação para o empreendedorismo em diversos níveis de ensino;

k) Ter produzido, pelo menos, sete recursos educativos no âmbito da educação empreendedora.

X.2 - Parâmetros de Avaliação:

Uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto, o Júri procede à ordenação destes candidatos, seguindo os critérios de avaliação estabelecidos no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:

X.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: publicação de livros e artigos e projetos desenvolvidos.

X.2.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 25 %.

X.2.3 - Contribuições em atividades de orientação científica, com uma ponderação de 5 %.

X.2.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 10 %.

X.2.5 - Prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 10 %.

XI - Processo de seleção:

XI.1 - Reunião de admissão:

XI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

XI.1.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

XI.1.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Reitor. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso.

XI.2 - Reunião de avaliação:

XI.2.1 - Se não houver candidatos excluídos, o Júri, na reunião de admissão, realiza, também a avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.

XI.2.2 - Se na reunião de admissão, o Júri deliberar pela exclusão de algum candidato, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência de interessados e da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

XII - Ordenação e metodologia de seriação:

XII.1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

XII.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um parecer escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando os critérios referidos no presente Aviso.

XII.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior, não sendo admitidas abstenções, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, fica colocado na respetiva posição e é retirado do escrutínio, iniciando o procedimento para escolher o candidato que ocupará o segundo lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, sendo removido o menos votado;

e) Se persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

f) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes;

g) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade;

h) Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

XIII - Notificações e audiência de interessados:

1 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

2 - O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, em sede de audiência prévia, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para o seu endereço de correio eletrónico, nos termos do CPA.

3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para a Divisão de Recursos Humanos: drh@uab.pt

XIV - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Doutor José das Candeias Montes Sales, Vice-Reitor para a área do Ensino e Assuntos Académicos, no uso de competências delegadas pela Reitora da Universidade Aberta, por Despacho 9745/2024, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto.

Vogais:

Doutora Anabela Maria Sousa Pereira, Professora Catedrática da Universidade de Évora;

Doutora Maria Teresa Pires de Medeiros, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores;

Doutor Manuel Joaquim Silva Loureiro, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor José Eduardo Franco, Investigador Coordenador com equiparação a Professor Catedrático da Universidade Aberta;

Doutor Manuel Joaquim Pinho Moreira de Azevedo, Professor Catedrático da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor José Paulo Afonso Esperança, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

XV - Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste Aviso de Abertura para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

1 de outubro de 2024. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

318183872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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