A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 12294/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da diretora de serviços de Contratação Pública.

Texto do documento

Despacho 12294/2024



Considerando que a anterior titular do cargo de Diretor de Serviços de Contratação Pública da Secretaria-Geral da Educação e Ciência foi designada, em regime de substituição, para um cargo de direção intermédia de 1.º grau noutra unidade orgânica desta Secretaria-Geral, mantendo-se assim suspensa a respetiva comissão de serviço na mencionada unidade orgânica; Considerando que o Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, decreto-lei de reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevê, no seu artigo 2.º, que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência será objeto de reorganização, por fusão, e integrará a Secretaria-Geral do Governo em 1 de janeiro de 2026;

Considerando, também, a necessidade de assegurar o regular funcionamento desta Unidade Orgânica;

Considerando, igualmente, que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar;

Atento o perfil profissional da licenciada Carla Maria Ferreira de Oliveira, evidenciado na nota curricular em anexo, e preenchendo a mesma os requisitos legais exigidos para o provimento no cargo, designo, em regime de substituição, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, como Diretora de Serviços de Contratação Pública, a licenciada Carla Maria Ferreira de Oliveira, pertencente ao mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

A presente designação produz efeitos a 15 de outubro de 2024.

11 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

Nota curricular

Nome: Carla Maria Ferreira de Oliveira.

Habilitações académicas e formação complementar:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Diversos cursos de formação profissional, em matérias com interesse relevante para as áreas de atuação em que exerceu a sua atividade.

Experiência profissional:

Desde 10 de fevereiro de 2019 até à data - técnica superior na Direção de Serviços de Contratação Pública da Secretaria-Geral da Educação e Ciência;

De setembro de 2018 a fevereiro de 2019 - técnica superior na Câmara Municipal do Seixal;

De janeiro de 2016 a setembro de 2018 - Advogada, na Câmara Municipal do Seixal;

De fevereiro de 2000 a janeiro de 2016 - coordenadora do Gabinete de Gestão de Concursos e Empreitadas e do Gabinete de Contratação Pública, na Câmara Municipal do Seixal;

Entre junho de 1996 e fevereiro de 2000 - Advogada no Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos na Câmara Municipal do Seixal.

Entre 2004 e 2020 - integrou a bolsa de formadores do Município do Seixal, tendo ministrado formações nas áreas de Código do Procedimento Administrativo, Lei das Autarquias Locais, Regime de Empreitadas de Obras Públicas e Código dos Contratos Públicos, entre outras. Integra também a bolsa de formadores da Área Metropolitana de Lisboa, tendo ministrado várias ações de formação nas matérias já referidas, entre outras.

318224541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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