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Despacho 12279/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Ingressam na categoria de oficiais, no posto de Guarda-Marinha, vários Aspirantes.

Texto do documento

Despacho 12279/2024



Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado em anexo à Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de guarda-marinha, os aspirantes do Curso “Fernão de Magalhães”, da classe de Médicos Navais:

20119 Ivan Martins

20519 João Alexandre Costa e Silva

20619 Vicente Rocha Lé Moura

20719 Mariana Inês Araújo Ferreira

20819 Pedro Miguel Nicau Martins

Os referidos oficiais contam a graduação no posto de guarda-marinha e os efeitos remuneratórios desde 1 de outubro de 2024, data em que iniciaram o sexto ano do Curso de Formação Militar Complementar do Mestrado Integrado de Medicina, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.

09-10-2024. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.

318219585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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