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Aviso 3620/2015, de 6 de Abril

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Produção Alimentar da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 3620/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 25 de setembro de 2014, do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cozinha e Produção Alimentar pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

02 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

2 - Curso técnico superior profissional: T019 - Cozinha e Produção Alimentar

3 - Número de registo: R/Cr 20/2014

4 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral

Conceber, organizar e executar as atividades de preparação e de confeção alimentar, acompanhando as tendências de evolução e de criatividade ao nível da cozinha e da gastronomia, respeitando os princípios da sazonalidade, da nutrição e da higiene alimentar.

5.2 - Atividades principais

a) Participar na organização da cozinha. Elaborar o Plano de Cozinha, tendo em consideração os princípios e procedimentos do sistema de HACCP, bem como as normas hígio-sanitárias dos espaços, equipamentos e utensílios;

b) Definir as normas de arrumação, inventariação e manutenção dos equipamentos e dos utensílios;

c) Elaborar o organograma e organizar a brigada de cozinha, definindo as funções dos seus elementos, a hierarquia na cozinha e as responsabilidades dos vários cargos;

d) Conceber e executar receitas inovadoras no cumprimento das regras de higiene e de segurança alimentar e utilizando novos processos de confeção e de regeneração, novos equipamentos e novos produtos, garantindo a qualidade dos produtos confecionados;

e) Empratar, criando novas formas decorativas de disposição dos produtos;

f) Definir, desenhar menus e colaborar na elaboração da carta de vinhos em restaurante e em indústria de catering, tendo em conta a otimização financeira dos custos e das receitas;

g) Estabelecer contratos com fornecedores, tendo em vista a minimização de custos e o controlo de qualidade dos produtos adquiridos;

h) Calcular os rácios de custo por receita do menu, tendo em consideração todos os indicadores de custos de produção;

i) Gerir o stock e o aprovisionamento aplicando o standard operating procedure do inventário físico, tendo em consideração os menus definidos;

j) Gerir e controlar os custos de produção;

k) Colaborar na definição dos objetivos comerciais, tendo em conta o tipo de produto e de serviço adaptado ao cliente;

l) Colaborar na definição das estratégias de marketing e de vendas, tendo em consideração o tipo de menu determinado;

m) Garantir a segurança do serviço prestado ao cliente, identificando situações de risco e agindo em conformidade;

n) Definir procedimentos de atuação em situações de emergência.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação;

b) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo;

c) Conhecimentos especializados em língua inglesa;

d) Conhecimentos profundos em teoria de cozinha e ou pastelaria;

e) Conhecimentos profundos em preparação e confeção de pratos de cozinha: portuguesa, sazonal, criativa, internacional e pastelaria;

f) Conhecimentos profundos em decorações e design em cozinha e pastelaria;

g) Conhecimentos especializados em gestão de alimentos e de bebidas - controlo de custos;

h) Conhecimentos aprofundados em gestão e organização da cozinha;

i) Conhecimentos profundos em trabalho em equipa;

j) Conhecimentos profundos em higiene e segurança alimentar;

k) Conhecimentos profundos em técnicas inovadoras de confeção de cozinha;

l) Conhecimentos profundos em gestão de uma unidade de negócio;

m) Conhecimentos profundos em nutrição, conservação e tecnologia dos alimentos.

6.2 - Aptidões:

a) Organizar a cozinha aplicando as normas do HACCP;

b) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, de higiene e de segurança alimentar nas operações de produção de cozinha;

c) Definir as normas de armazenagem e de manutenção dos equipamentos e dos utensílios;

d) Desenhar o organograma da brigada de cozinha;

e) Definir e controlar os procedimentos de higienização das instalações e dos equipamentos;

f) Desenhar os menus, garantindo a qualidade dos bens alimentares e o seu valor nutricional;

g) Criar menus e colaborar na elaboração de listas de bebida de acordo com diferentes temas ou eventos;

h) Determinar as necessidades de compra, selecionar os fornecedores e controlar as variáveis de receção dos produtos;

i) Aplicar técnicas de cozinha inovadoras, criando novas receitas e utilizando o processo de regeneração;

j) Definir a utilização dos desperdícios, garantindo o aproveitamento e a qualidade dos produtos;

k) Aplicar técnicas de decoração inovadoras para diferentes tipos de iguarias, no âmbito do empratamento;

l) Garantir a aplicação de procedimentos adequados em casos de acidente ou de emergência;

m) Aplicar os procedimentos adequados em situações de anafilaxia, alergias, intolerância e intoxicação alimentares;

n) Cumprir o food cost e food cost percentual previstos para um determinado dia e para todos os dias de um determinado período;

o) Calcular diária, semanal e mensalmente, os custos e receitas de F&B em valores monetários e percentuais;

p) Definir a política de marketing, antecipando e respondendo aos principais desafios do mercado de F&B;

q) Coordenar e organizar eventos.

6.3 - Atitudes:

a) Comunicar, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

b) Cuidar da sua apresentação pessoal;

c) Gerir brigadas de cozinha, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;

d) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

e) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

f) Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde, aplicadas à atividade profissional;

g) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e dos procedimentos de segurança e higiene alimentar;

h) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos, de problemas e de situações imprevistas;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e de negociação;

j) Agir em função de princípios éticos e deontológicos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Geografia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

208509564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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