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Despacho 12262/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Designação do Dr. Luís Miguel Silva Brandão para exercer funções de consultor de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Texto do documento

Despacho 12262/2024



Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e sob proposta do então coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do Despacho 10771/2021, de 27 de outubro, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2021, o qual produziu efeitos em 1 de novembro de 2021, o Dr. Luís Miguel Silva Brandão foi designado para exercer as funções de consultor de segundo nível na UTAP, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o qual termina em 31 de outubro de 2024.

Considerando a proposta apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sustentada no necessário crescimento orgânico da Unidade, assim como do desenvolvimento profissional dos seus consultores, visando a designação do Dr. Luís Miguel Silva Brandão para exercer as funções de consultor de primeiro nível na UTAP, em regime de comissão de serviço.

Considerando, igualmente, a proposta apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de designação do Dr. Luís Miguel Silva Brandão, como seu substituto, nas funções de coordenadora da UTAP, durante as suas ausências e impedimentos.

No uso das competências delegadas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 6837-D/2024, de 14 de junho de 2024, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, determino:

1 - A exoneração, com efeitos a 1 de novembro de 2024, do Dr. Luís Miguel Silva Brandão do cargo de consultor de segundo nível na UTAP, para o qual o mesmo foi designado através do Despacho 10771/2021, de 27 de outubro, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2021.

2 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e sob proposta da coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a designação do Dr. Luís Miguel Silva Brandão para o cargo de consultor de primeiro nível daquela Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 1 de novembro de 2024.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e também sob proposta da coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a designação do Dr. Luís Miguel Silva Brandão como substituto da coordenadora da UTAP durante as suas ausências e impedimentos.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024.

6 - Proceda-se à publicação no Diário da República.

11 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Luís Miguel Silva Brandão;

Data de nascimento: 25 de maio de 1989.

Formação académica: Licenciado em Gestão pela Universidade do Minho, em 2010. Mestrado em Finanças, em 2013, pela mesma instituição.

Experiência profissional:

Desempenha as funções de consultor financeiro na UTAP desde dezembro de 2018, tendo durante esse período participado em diversas equipas de projetos e comissões de negociação, assim como na coordenação e elaboração dos boletins de acompanhamento da execução financeira das parcerias público-privadas e dos contributos para os Relatórios do Orçamento de Estado;

Entre maio e dezembro de 2018 foi project manager na empresa NOS;

Entre setembro de 2014 e abril de 2018 trabalhou como consultor na Deloitte Portugal, na área de Financial Advisory, tendo adquirido experiência em assessoria de M&A, avaliações financeiras, estudos de viabilidade e modelização financeira;

Em 2014 fez parte da equipa financeira da Microsoft Portugal.

318226445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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