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Despacho 12260/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a viabilização das operações urbanísticas existentes nas duas margens do leito do curso de água que atravessa as instalações fabris da Nestlé, bem como parte do estacionamento existente e respetiva ampliação, sitos na Freguesia de Avanca, Município de Estarreja, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Texto do documento

Despacho 12260/2024



A Nestlé Portugal, Unipessoal, L.da, localizada na Freguesia de Avanca, Município de Estarreja, pretende proceder à regularização de instalações fabris (edificações, ETAR, arruamentos com pavimento impermeável e pontões), parte do estacionamento existente e respetiva ampliação, construídos em terrenos vinculados pela Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Estarreja, conforme delimitação aprovada na Portaria 262/93, de 8 de março, alterada pela Portaria 98/2012, de 10 de abril, revista com a delimitação publicada na Portaria 84/2014, de 11 de abril, alterada e retificada, respetivamente, com a publicação do Aviso 1268/2020, de 24 de janeiro, Declaração de Retificação n.º 337/2020, de 20 de abril, e Despacho 9950/201, de 13 de outubro.

Considerando:

1) O reconhecimento do interesse público municipal, deliberado por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Estarreja, de 26 de setembro de 2019;

2) A imprescindibilidade da legalização das instalações fabris ao longo dos 480 m das duas margens do rio Gonde, para assegurar a manutenção da laboração, com a necessária regularização global das instalações fabris, incluindo parte do estacionamento existente e respetiva ampliação;

3) Que a deslocalização de todo o complexo fabril comportaria custos financeiros, sociais e ambientais muito elevados, implicando a fragmentação e dispersão de todo o processo de fabricação, de imprevisível resolução tecnológica;

4) Que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, uma vez que não é suscetível de provocar impactes negativos no ambiente, tal como referido no parecer da CCDR Centro, datado de 20 de novembro 2019;

5) O parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Centro, condicionado ao alteamento do muro que limita a área da fábrica existente a sudeste, em + 0,50 m, até à cota de 22,50 m, garantindo uma folga em relação ao nível de máxima cheia de 40 cm, decorrente do estudo hidrológico e hidráulico realizado em 2022;

6) Que o processo implica a utilização global de 8506,81 m2 de terreno inserido na REN, dos quais 6573,80 m2 na tipologia "Leitos dos cursos de água", e 1933,01 m2 (44,20 m2 do parque de estacionamento existente e 1888,81 m2 para a respetiva ampliação, a pavimentar com material betuminoso permeável certificado) na tipologia "Áreas de máxima infiltração" que, com a publicação das alterações preconizadas pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, se designam e compreendem, atualmente, por "Cursos de água e respetivos leitos e margens" e "Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos";

7) A convicção de que o equilíbrio ecológico do local não será substancialmente afetado, atendendo a que a linha de água existente apresenta um comportamento hidráulico expectável e em conformidade com a realidade habitual de uma linha de água natural, parcialmente regularizada, com uma capacidade de vazão adequada ao escoamento da cheia com período de retorno de 100 anos, não existindo qualquer tipo de transbordamento do leito nesta extensão;

8) Que as águas residuais provenientes da laboração fabril, previamente tratadas na ETAR da Nestlé, são encaminhadas para o coletor municipal, conforme autorização da empresa responsável pela recolha e encaminhamento das mesmas (Águas da Região de Aveiro);

9) O facto de a Nestlé ser abastecida por água da rede pública, não recorrendo a furos ou captações subterrâneas;

10) Que as disposições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Estarreja, constantes do Aviso 8186/2014, de 14 de julho, na redação dada com a publicação do Aviso 508/2023, de 10 de janeiro, não obstam à concretização do projeto;

11) Que o presente despacho não isenta a empresa de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

12) Que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro considera nada existir em objeção ao pedido, desde que devidamente cumpridas as recomendações decorrentes do estudo hidrológico e hidráulico efetuado para o rio Gonde, com os fundamentos de facto e de direito constantes da Informação - DSR_Aveiro 173/2023, de 19 de abril de 2023:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que estabelece a orgânica do XXIV Governo, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e a Ministra do Ambiente e Energia determinam:

Reconhecer como ação de relevante interesse público a viabilização, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, das operações urbanísticas existentes nas duas margens do leito do curso de água que atravessa as instalações fabris da Nestlé, a que acresce parte do parque de estacionamento e respetiva ampliação, sitos na Freguesia de Avanca, Município de Estarreja, utilizando, para o efeito, uma área de terreno com 8506,81 m2, integrada na Reserva Ecológica Nacional do Município de Estarreja, sujeita ao cumprimento das medidas de minimização e condições estabelecidas no parecer da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Centro, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

3 de outubro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 10 de outubro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

318219666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-08 - Portaria 262/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE ESTARREJA E IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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